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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25971, de 5 de março de 2009

Nº 25971/2009

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Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°à f.SM DE 0^ DE Muaco DE 2009

Homologa a Portaria n°. 0554/08, de 29 de dezembro de 2008, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito do Hospital da Polícia Militar - HPM, com a finalidade de preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários a formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DE CRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 0554/08, de 29 de dezembro de 2008, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito do Hospital da Polícia Militar - HPM, com a finalidade de preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários a formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2$. 9 ? J D E (Xf DE Ufi^to DE 2009 mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O^f de ^uAAt o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. / MARCELO DÉnA CHAGAS GO VERNjBÉRDO ESfchDO fu Secretáritíde Bihida-ttã Segurança Pública Clóvis barbosa de Me Secretário de Estmke^de^UQverno Alberto MagnifàÊ%ffâskre dôs Saittbs y % Comandante-Geral da Polícia Müitar do Estado de Sergipe HOMOLOGA/102009 POLÍCIA MILITAR do Estado de Sergipe Gabinete do Comando-Geral da PMSE PORTARI A N e 0554/08 - GCG, D E 29 D E DEZEMBR O DE 2008 Designa policiais militares pará comporem Grupo de Trabalho pará finalidades técnicas junto ao HPM, e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, combinado com o art. 4-, inciso I da lei 2.148 de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), Considerando que desde a edição do Decreto n° 23.059 de 24 de dezembro de 2004, este orgão não mais dispõe de Comissão Permanente de licitação pará proceder a formatação dos procedimentos administrativos necessários pará a formalização dos processos licitatórios bem como o fluxo de processos de compras e de prestação de serviços de uma forma geral: Considerando que, para encaminhamento do processo de licitação para Superintendência de Compras Centralizadas/SEAD, torna-se necessária a formalização do processo administrativo licitatório. cujas informações lançadas são atribuições especificas do Hospital da Polícia Militar - I1PM Considerando que, conforme a Instrução Normativa n° 04, de 15 de abril de 2005, da Procuradoria Geral do Estado, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, são obrigações do 1 lospital da Polícia Militar como órgão integrante da Administração direta, elaborar as justificativas de dispensa e inexigibilidade de que tratam os art. 24, incisos III a XXIV, e art. 25, ambos da Lei 8.666/93. Ademais, nessa mesma instrução, dispõe ainda que os órgãos são responsáveis pela documentação relativa à fase interna da licitação, bem como referente a pedidos de revisão e reajuste de preços. Considerando a complexidade e especificidade dos produtos e serviços utilizados por este órgão quanto ás suas compras e serviços contratados; Resolve:
Art. 1.
- Fica instituído no âmbito da Polícia Militar do Estado de Sergipe, pará desempenhar suas funções especificamente junto ao Hospital da Polícia Militar, o Grupo de Trabalho para o cumprimento das seguintes finalidades:
a)Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários a formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços;
b)Elaborar minutas de contratos e aditivos;
c)Apresentar justificativas de Dispensa e Inexigibilidade;
d)Providenciar pedido de licitação;
e)Preparar declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade fiscal;
f)Providenciar solicitação ao CRAFI;
g)Encaminhar respostas a diligências;
h)Estabelecer contato direto com a SGCC no sentido de acompanhar e agilizar os processos licitatórios;
i)Encaminhar com regularidade as publicações exigidas na legislação;
j)Preparar os processos de revisão de preços, analisando a solicitação do contrato, examinando as planilhas, bem como realizando novas pesquisas de mercado;
k)Providenciar pedidos de indenização.
Art. 2.
- - O grupo de Trabalho Técnico de que trata o Art. 1- desta Portaria será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro: I o Sargento PM GENILSON DÍAS DOS SANTOS - CPF 348.927.025-87, RG 684.563-0; 3 o Sargento PM EMERSON FERNANDES OLIVEIRA - CPF 584.393.155-20, RG 979.031-4, Soldado PM MÁRCIO RIBEIRO ROSA - CPF: 941.354.445-04, RG: 1.162.769-2, Oficial Administrativo FRANCISCO CELIO MARQUES PRADO - CPF 356.982.175-72 RG: 641.11 I-SSPSFJ.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar os atos do Procedimento Liciatório, antes mesmo de encaminhá-los à Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGCCSFAD.
Art. 4.
- - Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico de que trata esta Portaria, cada servidor deverá receber, sem prejuízo de suas atividades normais dos seus cargos, um adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE) a ser pago mensalmente durante o período de funcionamento do supra di t o Grupo de Trabalho, observando-se os limites estabelecidos pelo art. 187, parágrafo 1- da lei n- 2.148/77, como também o disposto no art. l g parágrafo do Decreto n Q 15.356 de 19 de junho de 1995.
Art. 5.
e O Grupo de Trabalho Técnico em questão terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 6.
- - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Aracaju/SE, 29 de Dezembro de 2008. ALBERTO MAGNCr%LyGSTRE DOS SANTOS - CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA PMSE

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