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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24767, de 18 de outubro de 2007

Nº 24767/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tyjé% DE Jf DE O(/rVBUODE 2007

Homologa a Portaria n° 21/2007, de 29 de agosto de 2007, da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização dos editais de licitações pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de de 31 dejulhode2007, DECRETA; Art. I o Fica homologada a Portaria n° 21/2007, de 29 de agosto de 2007, da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização dos editais de licitações pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, e dá outras providências pará os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, dex endo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 Ü (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria n° 21/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe FAPITEC/SE.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário. República. Aracaju, J f de QUÀÜjyvo de 2007; 186° da Independência e 119 o da ^jgoy^4 MARCELOÍDEDA CHAGAS GOVERNABOR DO ESTADO Jorge Santana de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico eda Ciência e Tecnologia roverno HOMOLOGA/1562007 GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE ^FAPITEC/SE^^^^^^^^^^^^^^ ^ PORTARIA N. 21/2007. DE 29 DE AGOSTO DE 2007. Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho e dá outras providências. O Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo seu Estatuto, aprovado através do Decreto n. 23.695, de 06 de março de 2006, e, Considerando o disposto no Decreto n. 23.059, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo dos processos de compras no âmbito da Administração Direta, Autarquia e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual; Considerando que, para o encaminhamento do Processo Licrtatórío para a Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, toma-se necessário à formalização do procedimento de Processo Administrativo, cujas informações lançadas são atribuídas e específicas da FAPITEC/SE; Considerando a alta complexidade técnica das compras e serviços contratados pela FAPITEC/SE, a quem compete, por seus técnicos qualificados e sua Procuradoria Jurídica, estabelecer os parâmetros e especificações de suas contratações; Considerando, por último, o que dispõe sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, ser obrigação da FAPITEC/SE, como órgão integrante da Administração Pública, elaborar as justificativas de dispensa e in exigi tolidade d e que tratam os artigos 24, III a XXIV e 25, ambos da Lei n. 8.666/93. Ademais, a referida Instrução dispõe ainda que os órgãos são responsáveis pela documentação relativa à fase interna da licitação, bem como pela documentação referente a pedidos de revisão e reajustes de preço RESOLVE
Art. 1.
Fica constituído pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período o Grupo de Trabalho para cumprimento das seguintes finalidades: I. Execução, acompanhamento e prestação de contas de convênios firmados com as agências de fomento á pesquisa científica e tecnológica - FINEP, CNPq e CAPES; II. Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais de licitações; III. Elaborar minutas de contratos e aditivos; IV. Apresentar justificativas de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação; V. Providenciar o pedido de licitação; VI. Preparar as declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para anexar ao Processo; VII. Providenciar as Solicitações ao Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE; VIII. Encaminhar respostas a diligências e impugnações aos Editais FAPITEC/SE, quando solicitado pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD; IX. Apresentar informações a sua Procuradoria Geral, pará que a mesma possa apresentar arrazoados em grau de recurso; X. Estabelecer contato direto com a Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGCC/SEAD, no sentido de acompanhar e agilizar os processos de licitações; Avenida Doutor Carlos Rodrigues da Cruz s/n - Centro Administrativo Augusto Franco - Bloco B - Bairro Capueho - CEP- 49 081-000 - Aracaju/SE. S Telefone: 79 3259 3007 - E-meü preskJenciaQfBprtec.se gov br GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE ^FAPITEC/SE^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ XI. Encaminhar, com regularidade, obedecendo estritamente os prazos estabelecidos em Lei, as publicações, sejam pará o Diário Oficial do Estado - DOE, sejam para jornal de grande circulação, quando for o caso; XII. Prestar todas as informações ao SISAP e aos Órgãos de Controle Externo; XIII. Providenciar os pedidos de Indenização.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho, ora instituído, será integrado por um Presidente e seus membros adiante especificados: Eliane Andrade de Jesus, Presidente, Cédula de Identidade n. 385.646 SSP/SE, CPF do MF n. 358.327.205-63; Odinilson de Oliveira Reis, Membro, Cédula de Identidade n. 814.195-9 SSP/SE, CPF do MF n. 451.008.965-15 e Cleide Maria Pereira de Melo, Membro, Cédula de Identidade n. 4.701.666 SSP/PE, CPF do MF n. 909.305.844-49.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar os atos do Procedimento Licitatário que serão submetidos à Procuradoria Geral da FAPITEC/SE, antes mesmo de encaminhá-los á Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD.
Art. 4.
Os membros do Grupo de Trabalho perceberão individualmente, à título de participação, o correspondente a 25 (vinte e cinco) UFP (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, conforme Decreto Governamental n. 15.356, de 19/06/95, enquanto perdurem os trabalhos.
Art. 5.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju/SE, 29jde agosto da%O07. )osé Ricardo de Pantana itor-Presidente da FAPITEC/SE Avenida Doutor Carlos Rodrigues da Cruz s/n - Centro Administrativo Augusto Franco - Bloco B - Bairro Capucho - CEP 49 081-000 - Aracaju/SE. S Telefone 79 3259 3007 - E-mail presidenciaGfeprtec se gov.br

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