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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24512, de 17 de julho de 2007

Nº 24512/2007

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Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente, à Secretaria de Estado de Governo, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° á^ ^ DE i é DE 3 OMO DE 2007

Homologa a Portaria n° 078, de 28 de maio de 2007, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPESPRE VIDÊNCIA , que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 078, de 28 de maio de 2007, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPESPRE VIDÊNCIA , que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para os fins que indicã, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria n° 078, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, J 6 de IAJÍÍ/UO de 2007; 186° da Independência e 119 ( da República. ^ /n "CP c^S^% MARCEL O BEDA CHAGAS GOVERNADO R DO ESTADO Teles Prado "de Estado da Administração Clôvjá Barbosa de Meio Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/542007 IPfShil-VII)í-MlA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE IPESPREVIDÊNCIA PORTARIA N°. 078 De 28 de maio de 2007 Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho e dá outras providências. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - IPESPREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o § 2 o do Art. 1 I o da Lei n.° 5852 de 20 março de 2006, resolve: Considerando o disposto no Decreto n° 23.059, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compras no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual; Considerando que antes de serem encaminhadas à Superintendência Geral de Compras/SEAD, é necessária a formalização prévia do processo administrativo, a qual será feita no órgão de origem; Considerando a complexidade técnica dos procedimentos de compras e serviços contratados de responsabilidade da Autarquia. RESOLVE: Art. r - Constituir, pelo prazo de 01 (um) ano, Grupo de Trabalho para execução das seguintes atividades:
IPreparar e encaminhar à Superintendência Geral de Compras Centralizadas da SEAD, com o auxílio do setor solicitante, quando necessário, as especificações e detalhamentos necessários à formalização dos editais;
IIPreparar as declarações exigidas pela LRF pará compor o processo; Apresentar as justificativas de Dispensa e Inexigibilidade, de acordo com os permissivos legais;
IVProvidenciar resposta a diligências, impugnações, pareceres técnicos, arrazoados em grau de recurso, no que for afeto ao IPESPREVIDÊNCIA;
VProvidenciar o pedido de licitação devidamente formalizado;
VIProvidenciar solicitações ao CRAFI/SE;
VIIProvidenciar a elaboração dos contratos, colher assinaturas e encaminhá-los ao Setor Financeiro e demais Gerências desta Autarquia envolvidas nos processos;
VIIIEstabelecer contato direto com Superintendência Geral de Compras da SEAD no sentido de acompanhar e agilizar os processos licitatórios;
IXPrestar informações aos Órgãos internos e externos;
XPrestar informações dos processos ao SISAP;
XIProvidenciar publicações no Diário Oficial do Estado;
XIIProvidenciar o recebimento dos materiais e equipamentos adquiridos;
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho ora constituído será composto pelos servidores abaixo identificados: - Joaquim Pinheiro Chaves Rezende - CPF 004.985.055-53 (Coordenador) - Sidja Silveira Costa - CPF 365.714.905-87 - Maria Iraci da Silva Santos - CPF 199.880.955-20 - Ana Angélica Santos - CPF 310.971.385-34
Art. 3.
- Os integrantes do referido Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria farão jus a um adicional pecuniário de 30 UFP, observado os limites estabelecidos na Lei 2.148/77 e Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 4.
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. AMIT O BRITO 7 FILHO Diretor-Pr^sidente do IPESPREVIDÊNCIA

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