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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28840, de 22 de outubro de 2012

Nº 28840/2012

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Art. 1.
" Fica homologada a Portaria n° 137/2012, de 30 de abril de 2012, que prorroga por maís 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 62, de 05 de abril de 2010, que constituiu a Comissão de Trabalho encarregada de preparar e encaminhar à Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEPLAG, as especificações e os detalhamentos técnicos necessários para a formalização dos editais de licitação, no âmbito do Instituto de Promoção e de Assistência a Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPSÁUDE, homologada pelo Decreto de n° 27 224, de 01 de julho de 2010, que com este Decreto é publicada.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SS- 8^0 DEjfr DE OUTVlbPiO DE 2012

Homologa a Portaria n° 137, de 30 de abril de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 62, de 05 de abril de 2010, que constituiu a Comissão de Trabalho encarregada de preparar e encaminhar à Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEPLAG, as especificações e os detalhamentos técnicos necessários para a formalização dos editais de licitação, no âmbito do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESÁUDE, homologada pelo Decreto de n° 27.224, de 01 de julho de 2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 2.
" A Comissão de que trata o art I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Ari . 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contra Aracaju, d O de CUMULO de 20^W r da Independência eJ24 ° da República JACKSOMBAWRETODE tíim GOVERfíADpR DO ESTADO EM EXERCÍCIO José oe Oliveira Júnior S"rcrct(jric (fc F^rnjfrjífí Pfancjamrntr Irçatjitfntoe Gestão PRORROGA300Í10I2 SEPLAG ASB ?ancisco,de Assis Dantm Secretário deEyiado-értTÕverno Ipesaüde tttstttuto de Promoção e de Assistência à Saudar de Servidores do Estado de Sergipe PORTARIA GP/IPESAUDE N° 137 De 30 de ABRIL de 2012. SEC,O/GS Fb. O ^ O Presidente do Instituto de Promoção e Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÜDE, no uso de suas atribuições legais. Considerando o disposto no Decreto n° 23.059, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compras no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual; Considerando que antes de serem encaminhados à Superintendência Geral de Compra s/SEPLAG é necessária a formalização prévia do processo administrativo, a qual será feita no órgão de origem; Considerando a alta complexidade técnica dos procedimentos que precedem as contratações e compras no Instituto de Promoção e Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÜDE; RESOLVE :
Art. 1.
- Fica Prorrogado, por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n°. 62/2010, que Constituiu o Grupo de Trabalho, no Âmbito do IPESAÜDE, Homologada pelo Decreto n°.27.224 de 01 de Julho de 2010.
IPreparar e encaminhar à Superintendência Geral de Compras Centralizadas da Secretaria, com o auxílio do setor solicitante, quando necessário, as especificações e detalhamentos necessários à formalização dos editais;
IIProvidenciar as declarações exigidas pela Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
IIIProvidenciar resposta a diligências, impugnações, pareceres técnicos, arrazoados em grau de recurso, no que for afeto ao Instituto de Previdência do Estado de Sergipe;
IVApresentar justificativa e minutas de contratos nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, de acordo com os permissivos legais;
VProvidenciar solicitações ao Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE;
VIProvidenciar as publicações no Diário Oficial do Estado;
VIIEstabelecer contato direto com a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e GestãoSEPLAG, no sentido de acompanhar e agilizar os processos; Rua Campos, 177, São José, Aracaju, Sergipe, CEP: 49015-220 Telefone: (79) 3226-2828 Fax: (79) 3214-3155 WebSite www.ipesaude.se gov.br CNPJ. 08.042.554/0001-63 Ipesaüde tttsüOito rfePiomoç.?o e dv Assistência à S.-widq f/e Ser v/dores lio Estado de Seigtpv SECC/GS ^
VIIIProvidenciar o preenchimento dos contratos, colher assinaturas e encamirrrrar ao Setor Financeiro, deste Instituto;
IXPrestar informações aos Órgãos de controle interno e externo,
XPrestar, eletronicamente, as informações dos processos ao Sistema de Auditoria Pública-SISAP,
Art. 2.
- Para integrar o Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria ficam designados os membros adiante elencados,
ITissia Araújo Aragão, CPF n° 008.027.285-10, RG n° 304.092 SSP/SE;
IIAline Linhares de Carvalho Moura, CPF n° 014.468.495-03. RG n° 308.3555-0 SSP/SE;
IIIEleison Américo Vasconcelos Junior, CPF n° 017.095.955-40, RG n° 318.04357/ SSP/SE;
IVNatanael Carvalho Lima Neto, CPF n°275.997.605-04, RG n° 785423-0 SSP/SE.
VLarissa Reis Franco, CPF n°014.028.365-03, RG n° 308.3625-5 SSP/SE
Art. 3.
- Os membros de que trata esta Portaria farão jus a um adicional pecuniário de 30 UFP, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao Decreto 24.571 de 31 de Julho de 2007.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2012.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência do Instituto de Promoção e Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÜDE, CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. VimciúCTarbosa de Melo Presidente Rua Campos, 177, São José, Aracaju, Sergipe, CEP: 49015-220 Telefone-(79) 3226-2828 Fax (79) 3214-3155 WebSite www ipesaüde se gov br CNPJ 08 042 554/0001-63

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