São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45798, de 9 de maio de 2001
Nº 45798/2001
Artigo 2.º - A Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo tem a seguinte estrutura:
de Franco da Rocha;
Cardoso de Oliveira", do Butantan;
XVIII - Centro de Detenção Provisória de Santo André;
1. as dos incisos 'III a 'V, pelo Decreto n.º 42.371, de 21 de outubro de 1997;
2. as dos incisos 'VI a 'XII, pelo Decreto n.º 43.277, de 3 de julho de 1998;
3. as dos incisos 'XIII a 'XVII, pelo Decreto n.º 44.708, de 10 de fevereiro de 2000;
4. a do inciso 'XVIII, pelo Decreto n.º 45.506, de 1.º de dezembro de 2000;
5. as dos incisos 'XIX a 'XXI, pelo Decreto n.º 45.702, de 12 de março de 2001.
Artigo 3.º - A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral tem a seguinte estrutura:
1. as dos incisos 'III a 'IX, pelo Decreto n.º 43.277, de 3 de julho de 1998;
2. a do inciso 'X, pelo Decreto n.º 43.277, de 3 de julho de 1998, com as alterações do Decreto n.º 45.297, de 11 de outubro de 2000.
Artigo 4.º - A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado tem a seguinte estrutura:
XVIII - Centro de Ressocialização de Mococa;
XXIII - Centro de Ressocialização de Bragança Paulista.
1. as dos incisos 'III a 'V, pelo Decreto n.º 42.371, de 21 de outubro de 1997;
2. as dos incisos 'VI a 'XV ,pelo Decreto n.º 43.277, de 3 de julho de 1998;
3. a do inciso 'XVI, pelo Decreto n.º 44.708, de 10 de fevereiro de 2000;
4. as dos incisos 'XVII a 'XX, pelo Decreto n.º 45.271, de 5 de outubro de 2000;
5. a do inciso XXI, pelo Decreto n.º 45.628, de 16 de Janeiro de 2001;
6. a do inciso XXII, pelo Decreto n.º 45.683, de 22 de fevereiro de 2001;
7. a do inciso XXIII, pelo Decreto n.º 45.174, de 6 de setembro de 2000.
Artigo 5.º - A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado tem a seguinte estrutura:
XVIII - Centro de Ressocialização de Lins;
1. as dos incisos 'III a 'IX, pelo Decreto n.º 42.371, de 21 de outubro de 1997;
2. as dos incisos 'X a 'XVI, pelo Decreto n.º 43.277, de 3 de julho de 1998;
3. as dos incisos 'XVII a 'XX, pelo Decreto n.º 45.271, de 5 de outubro de 2000.
Artigo 6.º - A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado tem a seguinte estrutura:
XVIII - Centro de Ressocialização de Araçatuba.
1. as dos incisos 'III a 'X, pelo Decreto n.º 42.371, de 21 de outubro de 1997;
2. as dos incisos 'XI a 'XVII, pelo Decreto n.º 43.277, de 3 de julho de 1998;
3. a do inciso 'XVIII, pelo Decreto n.º 45.271, de 5 de outubro de 2000.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 9.º - As unidades relacionadas a seguir têm os seguintes níveis hierárquicos:
Artigo 14 . - As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 16 . - Os Centros de Finanças e Suprimentos, em suas respectivas áreas de atuação, tem as seguintes atribuições:
Artigo 18 . - Os Centros de Infra-Estrutura, em suas respectivas áreas de atuação, tem as seguintes atribuições:
Artigo 19 . - As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:
Artigo 20 . - Aos Coordenadores das Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
Artigo 21 . - Aos Diretores dos Departamento de Administração, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
Artigo 22 . - Aos Diretores de Centro, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
Artigo 26 . - São competências comuns aos Coordenadores e aos demais dirigentes de unidades, até o nível de Diretor de Divisão, em suas respectivas áreas de atuação:
1. o aprimoramento de suas áreas;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
Artigo 28 . - Para fins de atribuição do "pro labor" , de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante enumeradas, destínadas às unidades das Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais, na seguinte conformidade:
1. para Diretor de Departamento, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação na área;
2. para Diretor de Divisão, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação na área.
Artigo 29 . - As designações para o exercício de funções de serviço público, retribuídas mediante "pro labore", de que trata este decreto, só poderão ocorrer apóos as seguintes providências:
Artigo 40 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2001
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de maio de 2001.
Citada por 21 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Estadual de São Paulo nº 51955, de 3 de julho de 2007 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51517, de 29 de janeiro de 2007 · 2 menções
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- Decreto Estadual de São Paulo nº 50556, de 23 de fevereiro de 2006 · 4 menções
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- Decreto Estadual de São Paulo nº 46872, de 1 de julho de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46740, de 2 de maio de 2002
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- Decreto Estadual de São Paulo nº 46623, de 21 de março de 2002 · 2 menções
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