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Decreto Estadual de São Paulo nº 45916, de 13 de julho de 2001

Nº 45916/2001

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Casa Civil

DECRETO N. 45.916, DE 13 DE JULHO DE 2001

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração Penitenciária, visando ao atendimento de Despesas Correntes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Complementar n.º 897/2001 e Decreto 45.798/2001,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 27.250.201,00 (Vinte e sete milhões, duzentos e cinquenta mil, duzentos e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do
§ 1ºº do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2001

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dall'Acqua

Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de julho de 2001.

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