São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51517, de 29 de janeiro de 2007
Nº 51517/2007
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Decreta:
XVIII - verificar a inadequabilidade de comportamento dos servidores que tratam diretamente com os presos, propondo medidas que julgarem necessárias;
XXIII - juntar aos prontuários documentos que lhes forem encaminhados para esse fim;
XVIII - documentar no prontuário único de saúde do preso todo o atendimento realizado.
1. a distribuição da alimentação;
2. a visitação aos presos;
1. às Polícias Militar, Civil ou Federal, escolta, quando das movimentações externas de presos;
2. a expedição de certidões ou cópias de peças processuais, para formação dos prontuários penitenciários e instrução de petições;
1. o remanejamento dos presos nas áreas do estabelecimento penal;
2. os pedidos de liberação de parte do pecúlio;
3. o fornecimento de informações relativas à situação carcerária dos presos;
4. as visitas individuais e especiais ao estabelecimento penal;
1. para as de Diretor Técnico de Departamento, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia ou serviço social e experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação profissional ou na área penitenciária;
2. para as de Supervisor de Equipe de Assistência Técnica II e as de Diretor Técnico de Divisão, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação profissional ou na área penitenciária;
3. para as de Diretor Técnico de Divisão de Saúde e as de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente para o exercício de atividades da área de saúde abrangidas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, e experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação profissional na área de saúde;
4. para as de Diretor de Divisão e as de Diretor de Serviço, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação na respectiva área.
1. 4 (quatro) à Equipe de Vigilância, sendo 1 (uma) para cada turno;
2. 2 (duas) à Equipe de Portaria, sendo 1 (uma) para cada turno;
3. 1 (uma) à Equipe de Controle;
4. 1 (uma) à Equipe Auxiliar de Segurança;
1. 1 (uma) ao Centro de Qualificação Profissional e Produção;
2. 1 (uma) ao Centro Administrativo;
1. 1 (uma) ao Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação;
2. 1 (uma) ao Núcleo de Educação;
1. 1 (uma) ao Núcleo de Oficinas;
2. 1 (uma) ao Núcleo de Finanças e Suprimentos;
3. 1 (uma) ao Núcleo de Pessoal;
4. 1 (uma) ao Núcleo de Infra-Estrutura;
5. 1 (uma) ao Núcleo de Prontuários Penitenciários;
1. 1 (uma) à Equipe de Atividades Gerais;
2. 1 (uma) à Equipe de Aprovisionamento;
3. 1 (uma) à Equipe de Conservação;
4. 1 (uma) à Equipe de Contas Bancárias dos Presos;
"2. as dos incisos IX e XII, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;". (NR)
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69228, de 23 de dezembro de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52376, de 19 de novembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51854, de 31 de maio de 2007 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51816, de 17 de maio de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51580, de 14 de fevereiro de 2007