- Os Centros de Ressocialização criados pelo artigo anterior são estabelecimentos penais destinados ao cumprimento de penas privativas de liberdade em regimes fechado e semi-aberto e à custódia de presos provisórios.
Artigo 3.º - Os Centros de Ressocialização de que trata este decreto, unidades com nível de Divisão Técnica, têm, cada um, a seguinte estrutura:
IEquipe de Controle de Prontuários;
IINúcleo de Segurança e Disciplina, com Equipe de Segurança e Disciplina;
IIINúcleo Administrativo.
§ 1ºº - As Equipes de Segurança e Disciplina funcionarão em 4 (quatro) turnos.
§ 2ºº - Os Centros de Ressocialização e os Núcleos de Segurança e Disciplina contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo.
§ 3ºº - Os Centros de Ressocialização contam, ainda, cada um, com uma Comissão Técnica de Classificação, subordinada ao Diretor do Centro.
Artigo 4.º - As unidades dos Centros de Ressocialização de que trata este decreto têm os seguintes níveis hierárquicos:
Ide Serviço:
a)Núcleos de Segurança e Disciplina;
b)Núcleos Administrativos;
IIde Seção:
a)Equipes de Controle de Prontuários;
b)Equipes de Segurança e Disciplina.
Parágrafo único- As Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
Artigo 5.º - As Equipes de Controle de Prontuários tem por atribuições:
Iorganizar e manter atualizados os prontuários penitenciários dos presos;
IIexecutar serviços de telex;
IIIprovidenciar para que constem dos prontuários todos os elementos que contribuam para o estudo da situação processual do preso;
IVverificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com os elementos constantes do prontuário;
Vfornecer, mediante autorização do diretor do estabelecimento, informações e certidões relativas à situação processual dos presos;
VImanter a guarda e conservar os prontuários e os Cartões de Identificação;
VIIprovidenciar o encaminhamento dos prontuários dos presos, quando transferidos para outro estabelecimento penal;
VIIIencaminhar os prontuários encerrados ao Departamento de Controle da Execução Penal, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, para arquivamento;
IXexaminar e providenciar a distribuição da correspondência aos presos;
Xexaminar e expedir a correspondência escrita pelos presos;
XIverificar a autenticidade de documentos a serem inseridos no prontuário penitenciário.
Artigo 6.º - Os Núcleos de Segurança e Disciplina têm, por meio das Equipes de Segurança e Disciplina, as seguintes atribuições:
Idesenvolver os serviços de recepção, controle, segurança e disciplina;
IIem relação às atividades gerais da unidade:
a)manter a ordem, segurança e disciplina;
b)preparar o boletim de ocorrências diárias;
c)elaborar quadros demonstrativos relacionados com as atividades da unidade;
IIIem relação aos presos:
a)zelar pelo regime disciplinar dos presos;
b)zelar pela higiene pessoal dos presos e dos locais a eles destinados;
c)fiscalizar a distribuição da alimentação aos presos;
d)fiscalizar as visitas aos presos;
e)executar a movimentação dos presos;
f)escoltar os presos em trânsito interno;
g)conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;
h)providenciar o encaminhamento, à Equipe de Controle de Prontuirios, dos documentos relacionados com a situação processual dos presos;
IVem relação à segurança do estabelecimento:
a)inspecionar, diariamente, suas condições;
b)operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som;
Vem relação à eletricidade:
a)efetuar a conservação de instalações, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral;
b)conservar os equipamentos do sistema de fornecimento de energia elétrica em regime de emergência;
VIefetuar a conservação do sistema de comunicações;
VIIem relação à hidráulica, conservar as instalações;
VIIIem relação à oficina de chaves, providenciar a confeção de chaves e a instalação ou substituição de fechaduras;
IXem relação à portaria:
a)executar os serviços de portaria e os de subportaria, quando houver;
b)atender ao público em geral;
c)anotar as ocorrências de entradas e saídas do estabelecimento;
d)realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos, veículos e volumes, estendendo-as aos servidores e visitas;
e)recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento, inclusive presos, acompanhando-os aos locais a que se destinam;
f)receber os objetos destinados aos presos;
g)receber as correspondências dos servidores e dos presos;
h)distribuir as correspondências dos servidores;
i)encaminhar as correspondências dos presos à Equipe de Controle de Prontuários;
j)manter registro de identificação de servidores do estabelecimento e das pessoas autorizadas a visitar os presos;
l)administrar e controlar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária;
Xem relação ao controle:
a)receber e conferir documentos referentes à internação de presos;
b)receber e encaminhar, ao Núcleo Administratico, o numerário trazido pelos presos;
c)registrar e distribuir os objetos destinados aos presos
d)providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;
e)encaminhar os novos presos para os procedimentos de internação;
f)comunicar, aos órgãos interessados, as internações dos presos;
g)administrar e controlar a rouparia dos presos;
h)organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;
i)registrar e fornecer informações relativas a população de presos e sua movimentação;
j)elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;
l)receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade os pertences dos presos,
Artigo 7.º - Os Núcleos Administrativos têm as seguintes atribuições:
Iem relação à administração patrimonial:
a)cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b)manter intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c)verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d)providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e)proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
f)providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;
IIem relação ao protocolo:
a)receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
b)receber e expedir malotes, correspondência , externa e volumes em geral;
c)informar sobre a localização de papéis e processos;
IIIem relação ao arquivo:
a)arquivar papéis e processos;
b)preparar certidões de papéis e processos;
IVem relação à conservação:
a)em relação às atividades gerais, verificar o estado dos prédios, das instalações, dos móveis, dos objetos bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tomando as providências necessárias para sua conservação ou preservação;
b)em relação à pintura, executar serviços de pintura externa e interna dos edifícios e suas instalações;
c)em relação à alvenaria:
1. executar os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas;
2. conservar passeios, guias, cercas, muros e similares;
d)em relação à limpeza interna:
1. executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;
2. zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;
3. promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo;
VIem relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 9.º do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977; VIIem relação ao numerário:
a)manter o controle do numerário pertencente aos presos, bem como de seu pecúlio;
b)providenciar o depósito em caderneta de poupança de estabelecimento bancário oficial, de preferencia do Estado de São Paulo, do numerário trazido pelo preso quando de sua entrada e do saldo de sua remuneração.
- Os Núcleos Administrativos são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal e órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 8.º - As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:
Ipreparar o expediente das respectivas unidades;
IIreceber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
IIImanter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;
IVpreparar escalas de serviço;
Vestimar a necessidade de material permanente;
VImanter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VIIfiscalizar os serviços prestados por terceiros e atestar sua qualidade e execução;
VIIIdesenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
Artigo 9.º - São atribuições comuns a todas as unidades:
Icolaborar com outras unidades do estabelecimento na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem os presos;
IIprestar informações relativas à sua área de atividades, desde que com autorização superior;
IIIsolicitar a colaboração de outras unidades do estabelecimento para solução de problemas de relacionamento com os presos;
IVelaborar relatórios mensais de atividades, com dados qualitativos e quantitativos referentes à sua área;
Vnotificar o Núcleo de Segurança e Disciplina dos casos de indisciplina;
VIcoordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiários.
Artigo 10 . - Aos Diretores dos Centros de Ressocialização de que trata este decreto compete:
Iem relação às atividades do sistema prisional:
a)dar cumprimento às determinações judiciais;
b)prestar, por intermédio do Coordenador da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, as informações que Ihes forem solicitadas pelos Juízes, pelos Tribunais, pelo Conselho Penitenciário do Estado e por entidades públicas ou particulares;
c)zelar pela integridade física e moral dos presos;
d)manter contato permanente com os presos, ouvindo suas reclamações e pedidos, procurando solucioná-los com humanidade e justiça;
e)assinar certidões e autorizar o fornecimento de informações, relativas à situação processual dos presos;
f)solicitar a expedição de certidões ou cópias de pegas processuais, para formação dos prontuários e instrução de petições;
g)assinar o documento de identidade dos presos;
h)determinar, quando for o caso, a realização de exames de sanidade mental do preso;
i)aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de suas competências regimentais;
j)instaurar sindicância;
l)zelar pela qualidade da alimentação dos presos;
m)autorizar visitas individuais ao estabelecimento;
n)decidir sobre a utilização dos pavilhões do estabelecimento;
o)orientar a ordem e a segurança interna e externa do estabelecimento;
p)organizar a escala de plantões das diretorias;
q)autorizar os pedidos de liberação de parte do pecúlio;
r)encaminhar, à unidade de controle da execução penal, para apreciação do Conselho Penitenciário do Estado, os recursos dos presos, acompanhados dos respectivos prontuários;
s)autorizar o remanejamento dos presos nas áreas do estabelecimento;
t)expedir atestado de boa conduta a egresso do estabelecimento, observada a legislação pertinente;
IIem relação às atividades gerais:
a)solicitar informações a outros órgãos da Administração Pública;
b)decidir sobre os pedidos de certidões e "vista" de processos;
IVautorizar, por ato específico, as autoridades que Ihes são subordinadas a requisitar transportes de material por conta do Estado;
Vem relação à assistência ao preso, supervisionar a assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social, religiosa, psicológica e o trabalho.
Artigo 11 . - Aos Diretores dos Núcleos de Segurança e Disciplina, no âmbito dos Centros de Ressocialização de que trata este decreto, compete:
Ielaborar a escala de serviço do pessoal civil de vigilância;
IIinformar, diariamente, ao Diretor do estabelecimento as alterações na população de presos e sua movimentação;
IIImanifestar-se, quando for o caso, sobre a seleção, orientação e indicação dos trabalhos dos presos, bem como sobre a elaboração da escala de serviço dos mesmos;
IVautorizar visitas aos presos, assinando a respectiva ficha de identificação;
Vsindicar as faltas disciplinares dos presos;
VIaplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de suas competências regimentais.
Artigo 12 . - Aos Diretores dos Núcleos Administrativos, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
Iautorizar a baixa no patrimônio dos bens móveis;
IIvisar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;
IIIassinar certidões relativas a papéis e processos arquivados;