São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46622, de 21 de março de 2002
Nº 46622/2002
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado 1 (um) Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Equipe de Escolta e Vigilância, em cada um dos estabelecimentos penais a seguir especificados, da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, organizada pelo Decreto nº 45.798, de 9 de maio de 2001, combinado com os Decretos nº 45.872, de 25 de junho de 2001, e nº 46.483, de 2 de janeiro de 2002, da Secretaria da Administração Penitenciária:
I - Penitenciária “Mário de Moura e Albuquerque”, de Franco da Rocha;
II - Penitenciária “Nilton Silva”, de Franco da Rocha;
III - Presídio “Adriano Marrey”, de Guarulhos;
IV - Penitenciária “José Parada Neto”, de Guarulhos;
V - Penitenciária do Estado;
VI - Penitenciária Feminina da Capital;
VII - Penitenciária Feminina do Tatuapé;
VIII - Penitenciária Feminina “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira”, do Butantan;
IX - Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha;
X - Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I;
XI - Centro de Detenção Provisória Chácara Belém II;
XII - Centro de Detenção Provisória de Vila Independência;
XIII - Centro de Detenção Provisória I de Osasco;
XIV - Centro de Detenção Provisória II de Osasco;
XV - Centro de Detenção Provisória de Santo André;
XVI - Centro de Detenção Provisória de Guarulhos I;
XVII - Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II.
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Artigo 11 . - Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo único - Até a efetiva implantação dos Núcleos de Escolta e Vigilância Penitenciária e suas Equipes de Escolta e Vigilância, dos estabelecimentos penais de que trata este decreto, os serviços de escolta e custódia de presos em movimentações externas e os de guarda e vigilância das muralhas, alambrados e guaritas serão prestados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de março de 2002.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.