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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46622, de 21 de março de 2002

Nº 46622/2002

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Nesta página

1 2 Art. 10.
1 artigo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado 1 (um) Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Equipe de Escolta e Vigilância, em cada um dos estabelecimentos penais a seguir especificados, da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, organizada pelo Decreto nº 45.798, de 9 de maio de 2001, combinado com os Decretos nº 45.872, de 25 de junho de 2001, e nº 46.483, de 2 de janeiro de 2002, da Secretaria da Administração Penitenciária:

I - Penitenciária “Mário de Moura e Albuquerque”, de Franco da Rocha;

II - Penitenciária “Nilton Silva”, de Franco da Rocha;

III - Presídio “Adriano Marrey”, de Guarulhos;

IV - Penitenciária “José Parada Neto”, de Guarulhos;

V - Penitenciária do Estado;

VI - Penitenciária Feminina da Capital;

VII - Penitenciária Feminina do Tatuapé;

VIII - Penitenciária Feminina “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira”, do Butantan;

IX - Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha;

X - Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I;

XI - Centro de Detenção Provisória Chácara Belém II;

XII - Centro de Detenção Provisória de Vila Independência;

XIII - Centro de Detenção Provisória I de Osasco;

XIV - Centro de Detenção Provisória II de Osasco;

XV - Centro de Detenção Provisória de Santo André;

XVI - Centro de Detenção Provisória de Guarulhos I;

XVII - Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II.

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Art. 10.
- As designações para o exercício de funções retribuídas mediante “pro labore” de que trata o artigo anterior só poderão ocorrer após a efetiva implantação ou funcionamento das unidades.

Artigo 11 . - Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo único - Até a efetiva implantação dos Núcleos de Escolta e Vigilância Penitenciária e suas Equipes de Escolta e Vigilância, dos estabelecimentos penais de que trata este decreto, os serviços de escolta e custódia de presos em movimentações externas e os de guarda e vigilância das muralhas, alambrados e guaritas serão prestados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2002

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de março de 2002.

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