São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46690, de 15 de abril de 2002
Nº 46690/2002
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado 1 (um) Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Equipe de Escolta e Vigilância, em cada um dos estabelecimentos penais a seguir especificados, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, organizada pelo Decreto nº 45.798, de 9 de maio de 2001, combinado com o Decreto nº 45.872, de 25 de junho de 2001, da Secretaria da Administração Penitenciária:
I - Presídio “Dr Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé;
II - Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé;
III - Penitenciária “Dr Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé;
IV - Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” de São Vicente;
V - Penitenciária II de São Vicente;
VI - Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá;
VII - Casa de Custódia e Tratamento “Dr. ArnaldoAmado Ferreira” de Taubaté;
VIII - Penitenciária “Dr. José Augusto César Salgado” de Tremembé;
IX - Centro de Detenção Provisória de Taubaté;
X - Centro de Detenção Provisória de São Vicente.
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Artigo 11 . - Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo único - Até a efetiva implantação dos Núcleos de Escolta e Vigilância Penitenciária e suas Equipes de Escolta e Vigilância, dos estabelecimentos penais de que trata este decreto, os serviços de escolta e custódia de presos em movimentações externas e os de guarda e vigilância das muralhas, alambrados e guaritas serão prestados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo
e Gestão Estratégica, aos 15 de abril de 2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.