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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49381, de 14 de fevereiro de 2005

Nº 49381/2005

Ver fonte oficial 15 artigos
Art. 1.
- Fica reorganizada, na Secretaria da Administração Penitenciária, a Penitenciária III de Hortolândia, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, prevista na alínea "i" do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, e no incio X do artigo 4º do Decreto nº 45.798, de 9 de maio de 2001.
Parágrafo único- A unidade de que trata este artigo subordina-se diretamente ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado e tem nível de Departamento Técnico.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Penitenciária III de Hortolândia funciona em parceria com entidade de assistência ao preso, sem fins lucrativos, com patrimônio e personalidade jurídica próprios; e

Considerando que essa parceria compreende a responsabilidade da entidade pela prestação, mediante convênio, de serviços de assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa, psicológica, de saúde e de trabalho,

Decreta:

Art. 2.
- A Penitenciária III de Hortolândia destina-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade em regime fechado e à custódia de presos provisórios, do sexo masculino.

Artigo 3°. - A Penitenciária III de Hortolândia tem a seguinte estrutura:

IEquipe de Assistência Técnica;
IIComissão Técnica de Classificação;
IIICentro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;
IVCentro de Segurança e Disciplina, com Núcleo de Segurança;
VCentro Administrativo, com Núcleo de Pessoal;
VINúcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Equipe de Escolta e Vigilância.
§ 1º- O Núcleo de Segurança e a Equipe de Escolta e Vigilância funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.
§ 2º- O Centro de Segurança e Disciplina conta com uma Célula de Apoio Administrativo.
§ 3º- A unidade de que trata o inciso I deste artigo tem nível de Equipe de Assistência Técnica II.
Art. 4.
- A Célula de Apoio Administrativo não se caracteriza como unidade administrativa.

Artigo 5º. - As unidades da Penitenciária III de Hortolândia têm os seguintes níveis hierárquicos:

Ide Divisão:
a)o Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;
b)o Centro de Segurança e Disciplina;
c)o Centro Administrativo;
IIde Serviço:
a)o Núcleo de Segurança;
b)o Núcleo de Pessoal;
c)o Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária;
IIIde Seção, a Equipe de Escolta e Vigilância.

Art. 6.
- O Núcleo de Pessoal é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.
Art. 7.
- O Centro Administrativo é órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

Artigo 8º. - A Equipe de Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:

Iassistir o dirigente do estabelecimento penal no desempenho de suas atribuições;
IIelaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pelas unidades do estabelecimento penal;
IIIproduzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente do estabelecimento penal;
IVanalisar os processos e expedientes que lhe forem encaminhados;
Vparticipar da análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento;
VIelaborar pareceres técnicos, despachos, contratos de natureza técnica e outros documentos;
VIIpromover o desenvolvimento de programas, projetos e atividades de execução de interesse do estabelecimento penal;
VIIIrealizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, controle e avaliação das atividades das unidades do estabelecimento penal;
IXprestar orientação técnica às unidades do estabelecimento penal;
Xestudar as necessidades do estabelecimento penal, propondo, ao dirigente, as soluções que julgar convenientes;
XIdesenvolver trabalhos que visem a racionalização das atividades do estabelecimento penal;
XIIcontrolar a execução dos programas, projetos e atividades dentro dos prazos previstos;
XIIIpromover a integração entre as atividades, os planos e os programas das diversas áreas do estabelecimento penal;
XIVcolaborar no processo de avaliação da eficiência das unidades do estabelecimento penal;
XVpreparar o expediente do diretor do estabelecimento penal;
XVIverificar a regularidade das atividades técnicas e administrativas do estabelecimento penal;
XVIIpromover, junto ao diretor do estabelecimento penal, a adoção de providências que se fizerem necessárias para a realização de apuração preliminar de irregularidades funcionais nos termos da legislação vigente;

XVIII - manter contatos com:

a)o dirigente da Fundação "Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, objetivando a integração para a atuação da fundação no estabelecimento penal;
b)gerentes de estabelecimentos bancários oficiais com objetivo de abrir contas bancárias para os presos;
XIXfiscalizar o abastecimento das informações gerenciais a que se refere o inciso IX do artigo 17 deste decreto.

Artigo 9º. - O Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias tem as seguintes atribuições:

Ireceber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
IIorganizar e manter atualizados:
a)os prontuários penitenciários dos presos;
b)arquivo de cópias dos textos digitados;
IIIprovidenciar para que constem no prontuário todos os elementos que contribuam para o estudo da situação processual do preso;

IVverificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com os elementos constantes do prontuário penitenciário e outras informações disponíveis;

Vfornecer, mediante autorização do diretor do estabelecimento penal, informações e certidões relativas à situação processual e carcerária do preso;
VIprestar ou solicitar informações, quando for o caso, à unidade incumbida de manter os prontuários criminológicos;
VIImanter a guarda e conservar os prontuários penitenciários e os cartões de identificação;
VIIIrequerer e organizar as requisições para apresentação dos presos, comunicando o Centro de Segurança e Disciplina;
IXprovidenciar a comunicação de inclusões e exclusões dos presos aos órgãos requisitantes, especialmente às varas das execuções criminais e outras varas judiciais nas quais possuam processos pendentes;
Xprovidenciar a documentação para as apresentações dos presos, bem como justificativa do não comparecimento;
XIverificar a autenticidade dos documentos a serem inseridos nos prontuários penitenciários;
XIIprovidenciar concomitantemente o encaminhamento do preso e de seus prontuários, quando de sua movimentação para outro estabelecimento penal;
XIIIpreparar a solicitação, às Polícias Militar, Civil ou Federal, de escolta quando das movimentações externas de presos.

Artigo 10 . - O Centro de Segurança e Disciplina tem as seguintes atribuições:

Idesenvolver os serviços de recepção, vigilância, segurança e disciplina;
IIprovidenciar a apresentação dos presos nos respectivos locais;
IIIrequisitar, ao Centro Administrativo, transporte para apresentações judiciais e transferências de presos;
IVpreparar os presos para as respectivas apresentações judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;
Vadministrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e mestres de ofício;
VIagendar o recebimento de presos com os órgãos solicitantes;
VIIrequerer ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias o preparo da solicitação, às Polícias Militar, Civil e Federal, de escolta quando das movimentações externas de presos.

Artigo 11 . - O Núcleode Segurança tem as seguintes atribuições:

Iem relação às atividades gerais da unidade:
a)manter a ordem, segurança e disciplina;
b)preparar o boletim de ocorrências diárias;
c)elaborar quadros demonstrativos relacionados com as atividades da unidade;
IIem relação aos presos:
a)zelar pelo regime disciplinar;
b)zelar pela higiene dos presos e dos locais a eles destinados;
c)fiscalizar a distribuição da alimentação;
d)fiscalizar as visitas;
e)executar sua movimentação, comunicando ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina as alterações ocorridas;
f)escoltar os presos, quando em trânsito interno;
g)conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;
h)providenciar o encaminhamento, ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias, dos documentos relacionados com a situação processual dos presos;
i)administrar a rouparia dos presos;
j)organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;
l)registrar e fornecer informações relativas à população carcerária e sua movimentação;
m)elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;
IIIem relação à inclusão dos presos:
a)receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences dos presos;
b)receber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinheiro trazido pelo preso quando de sua entrada;
c)receber e conferir os documentos referentes à inclusão do preso;
d)providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;
e)encaminhar os novos presos às unidades envolvidas no processo de internação;
IVem relação à segurança do estabelecimento penal:
a)inspecionar, diariamente, suas condições;
b)operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som;
Vexecutar a vigilância preventiva, interna e externa, da unidade prisional, de preferência com o emprego de cães;
VIem relação aos cães sob sua guarda:
a)zelar pela higiene, saúde, alimentação e vacinação dos cães;
b)executar o adestramento dos cães;
c)manter atualizado o registro dos cães;
VIIem relação à portaria:
a)atender ao público em geral;
b)realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;
c)recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento penal, inclusive presos, acompanhando-os às unidades a que se destinam;
d)anotar as ocorrências de entradas e saídas do estabelecimento penal;
e)receber, registrar e distribuir os objetos destinados aos presos;
f)receber a correspondência dos servidores e dos presos;
g)examinar e providenciar a distribuição da correspondência dos presos;
h)examinar e expedir a correspondência escrita pelos presos;
i)distribuir a correspondência dos servidores;
j)manter registro de identificação de servidores do estabelecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar os presos.

Artigo 12 . - O Centro Administrativo tem as seguintes atribuições:

Iem relação ao numerário dos presos:
a)manter o controle do numerário pertencente aos presos, inclusive de seu pecúlio;
b)providenciar o depósito, em estabelecimento bancário oficial, de preferência do Estado de São Paulo, do numerário trazido pelo preso, quando de sua entrada, inclusive de seu pecúlio;
c)preparar documentos e numerário para retirada:

1. pelos visitantes, desde que devidamente autorizados pelo preso;

2. pelos presos, por ocasião das saídas temporárias;

d)preparar documentação para as compras mensais solicitadas pelos presos;
e)efetuar a compra dos objetos solicitados pelos presos;
f)efetuar o pagamento e a distribuição dos objetos comprados para os presos;
g)controlar a quantidade dos objetos comprados para os presos;
h)realizar balancetes mensais dos numerários dos presos;
i)efetuar o registro de entrada e saída dos numerários dos presos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
j)emitir, mensalmente, relatório dos numerários dos presos para a Assistência Técnica da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, nos termos da legislação vigente;
l)providenciar o controle eletrônico de todas as transações relativas ao numerário dos presos, inclusive de seu pecúlio;
IIem relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
IIIem relação à administração patrimonial:
a)cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b)manter intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c)verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d)providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e)realizar, periodicamente, o inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
f)providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;
g)efetuar o registro dos bens no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
IVem relação ao protocolo:
a)receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
b)receber e expedir malotes, correspondência externa evolumes em geral;
c)informar sobre a localização de papéis e processos;
Vem relação ao arquivo:
a)arquivar papéis e processos;
b)preparar certidões de papéis e processos;
VIem relação à conservação do estabelecimento penal, efetuar a manutenção:
a)dos sistemas de comunicações;
b)da parte hidráulica;
c)das instalações, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral;
d)dos equipamentos de informática, realizando também a elaboração de planos e programação de manutenção preventiva e corretiva;
e)da pintura, externa e interna, da edificação e de suas instalações;
f)da edificação, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e aparelhos;
g)da alvenaria, executando os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas;
VIIem relação à limpeza interna:
a)executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;
b)zelar pela correta utilização dos equipamentos e materiais de limpeza;
c)promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo.

Parágrafo único- Em casos de emergência, não havendo possibilidade de atuação do Centro Administrativo, as atribuições previstas nas alíneas "a", "b", "c" do inciso VI deste artigo caberão ao Núcleo de Segurança.
Art. 13.
- O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Artigo 14 . - Ao Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe o planejamento, a execução e a fiscalização das atividades de:

Iescolta e custódia de presos em movimentação externa;
IIguarda e vigilância das muralhas, dos alambrados e das guaritas.

Artigo 15 . - A Equipe de Escolta e Vigilância tem as seguintes atribuições:

Iexercer a escolta armada, vigilância e proteção dos presos, quando em trânsito e movimentação externa;
IIexercer a vigilância armada nas muralhas, alambrados e guaritas da unidade prisional;
IIIelaborar boletins relatando as ocorrências diárias;
IVzelar pela higiene e segurança dos locais onde desenvolve suas atividades;
Vadotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom funcionamento da unidade;
VIvedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;
VIIefetuar a revista dos presos quando for escoltá-los.

Artigo 16 . - A Célula de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:

Ipreparar o expediente da unidade;
IIreceber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
IIImanter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores da unidade;
IVpreparar a escala de serviço da unidade;
Vestimar a necessidade de material permanente;
VImanter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VIIdesenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Artigo 17 . - São atribuições comuns a todas as unidades:

Icolaborar com outras unidades do estabelecimento penal na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem a ressocialização dos presos;
IIprestar informações relativas à sua área de atuação, desde que com autorização superior;
IIIsolicitar a colaboração de outras unidades do estabelecimento penal para solução de problemas de relacionamento com os presos;
IVelaborar relatórios mensais de atividades com dados qualitativos e quantitativos referentes à sua área;
Vnotificar ao Centro de Segurança e Disciplina os casos de indisciplina;
VIcoordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiários e voluntários;
VIIfiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução;
VIIIidentificar necessidades de treinamento específico para os servidores do estabelecimento penal que tratam diretamente com os presos;
IXabastecer e manter atualizado, eletronicamente, banco de dados implantado pela Pasta, com informações relativas à sua área de trabalho.

Artigo 18 . - Ao Diretor da Penitenciária III de Hortolândia, em sua área de atuação, compete:

Iem relação às atividades do Sistema Penitenciário:
a)dar cumprimento às determinações judiciais;
b)prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos Juízes e Tribunais, pelo Ministério Público, pelo Conselho Penitenciário e por entidades públicas ou particulares;
c)zelar pela integridade física e moral dos presos;
d)manter contato permanente com os presos, ouvindo seus pedidos e reclamações, procurando solucioná-los;
e)autorizar os pedidos de liberação de parte do pecúlio;
f)assinar certidões e autorizar o fornecimento de informações, relativas à situação carcerária dos presos;
g)solicitar a expedição de certidões ou cópias de peças processuais, para formação dos prontuários penitenciários e instrução de petições;
h)assinar o documento de identidade dos presos;
i)autorizar o remanejamento dos presos nas áreas do estabelecimento penal;
j)determinar, quando for o caso, a realização de exames de sanidade mental do preso;
l)aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de sua competência regimental;
m)zelar pela qualidade da alimentação dos presos;
n)autorizar visitas individuais e especiais ao estabelecimento penal;
o)expedir atestado de conduta a egresso do estabelecimento penal, observada a legislação pertinente;
p)decidir sobre a utilização dos pavilhões do estabelecimento penal;
q)orientar a ordem e a segurança interna e externa do estabelecimento penal, providenciando, no que couber, os serviços da Polícia Militar;
r)organizar a escala de plantões das diretorias;
IIem relação às atividades gerais:
a)solicitar informações a outros órgãos da administração pública;
b)decidir sobre os pedidos de certidões e "vista" de processos;
c)promover ações para manutenção dos sistemas de tratamento de esgoto do estabelecimento penal;
IIIem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 27 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003;
IVautorizar, por ato específico, as autoridades que lhe são subordinadas a requisitar transportes de material por conta do Estado;
Vsolicitar, às Polícias Militar, Civil ou Federal, escolta quando das movimentações externas de presos;
VIcoordenar os grupos deatuação tática, de acordo com as diretrizes e normas da Pasta;
VIIcumprir os alvarás de soltura e benefícios judiciais;
VIIIaprovar a escala de trabalho dos presos, após manifestação do Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;
IXobservar as normas determinadas pela Pasta, acerca de sua área de atuação, dando publicidade aos servidores para o respectivo cumprimento;
Xsupervisionar os serviços de assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa, psicológica, de saúde e de trabalho, prestados pela entidade de assistência ao preso;
XIpromover e interagir com a entidade de assistência ao preso, criando meios necessários para o harmônico funcionamento da unidade prisional;
XIIencaminhar, mensalmente, à Assistência Técnica da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, lista de presença efetiva dos servidores públicos que estão sob sua responsabilidade, nos termos da parceria;
XIIIatestar a relação de presos assistidos pela entidade privada, nos termos da parceria.

Art. 19.
- Ao Diretor do Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias, em sua área de atuação, compete informar ao diretor do estabelecimento penal as incompatibilidades existentes entre os elementos constantes dos alvarás de soltura e os prontuários penitenciários.

Artigo 20 . - Ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, em sua área de atuação, compete:

Ielaborar a escala de serviço do pessoal da área de vigilância penitenciária;
IIinformar, diariamente, ao diretor do estabelecimento penal as alterações na população carcerária e sua movimentação;
IIImanifestar-se sobre a seleção, orientação, indicação e escala de trabalho dos presos;
IVautorizar visitas aos presos, assinando a respectiva ficha de identificação;
Vsindicar as faltas disciplinares dos presos;
VIaplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de sua competência regimental;
VIIpropor ao Coordenador, por intermédio do diretor da unidade prisional, a adoção de providências, junto à unidade competente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para treinamento de Agentes de Segurança Penitenciária e obtenção de orientação técnica, necessários ao manejo adequado de cães nas atividades de vigilância preventiva;
VIIIavaliar o rendimento dos cães adestrados, apresentando sugestões com vistas à obtenção de melhores resultados, quando for o caso.

Artigo 21 . - Ao Diretor do Centro Administrativo, em sua área de atuação, compete:

Ivisar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;
IIassinar certidões relativas a papéis e processos arquivados;
IIIem relação ao Sistema da Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer, na qualidade de dirigente de órgão detentor, as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
IVautorizar a baixa dos bens móveis no patrimônio;
Vinstruir os processos de doação ao Estado, em especial os referentes a bens patrimoniáveis adquiridos pela entidade de assistência ao preso, com recursos da parceria;
VIopinar, previamente, sobre a conveniência da compra de equipamentos a serem adquiridos;
VIImanifestar-se, expressamente, sobre a substituição dos equipamentos adquiridos com recursos públicos.

Art. 22.
- O Diretor do Núcleo de Pessoal, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004.

Artigo 23 . - Ao Diretor do Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária, em sua área de atuação, compete:

Izelar pela guarda, conservação e manutenção do armamento e da munição utilizados na unidade;
IIelaborar a escala de serviço dos servidores;
IIIsupervisionar a vigilância e escolta;
IVzelar pela guarda, manutenção e limpeza das viaturas sob sua responsabilidade;
Vadotar medidas relativas a fiscalização, intensificando a segurança do servidor na muralha;
VIzelar pelo condicionamento físico dos servidores, realizando testes de avaliação e estabelecendo metas a serem atingidas;
VIIpromover o treinamento e a avaliação de tiro, visando o preparo dos servidores.

Art. 24.
- Aos Diretores de Centros, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, exercer o previsto no artigo 30 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.

Artigo 25 . - Aos Chefes da Equipe de Escolta e Vigilância, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

Iefetuar a ronda diurna e/ou noturna nos postos de vigilância;
IIpercorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anomalias;
IIIefetuar a distribuição das tarefas de vigilância de muralhas, de alambrados e de guaritas, bem como de escolta armada externa dos presos;
IVorientar os servidores sobre as medidas de precaução a serem adotadas no desenvolvimento das atividades;
Vsupervisionar a revista dos presos;
VIefetuar a distribuição dos postos de trabalho.

Artigo 26 . - São competências comuns ao Diretor da Penitenciária III de Hortolândia e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:

Imanter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
IIfazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
IIIavaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
IVdecidir sobre recursos interpostoscontra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
Vapresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas;
VIpraticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados;
VIIavocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados;
VIIIem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 34 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
IXem relação à administração de material e patrimônio:
a)autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas;
b)requisitar, à unidade competente, material permanente ou de consumo.

Artigo 27 . - São competências comuns ao Diretor da Penitenciária III de Hortolândia e aos demais responsáveis por unidades até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:

Icumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as resoluções, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
IItransmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
IIIpropor à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
IVorientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
Vopinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de suas áreas;
VImanter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;
VIImanter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
VIIIprovidenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
IXindicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
Xem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 28.
- As competências previstas neste capítulo, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

Artigo 29 . - A Comissão Técnica de Classificação tem a seguinte composição:

Io Diretor da Penitenciária III de Hortolândia, que será o seu Presidente;
IIo Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;
IIIprofissionais das áreas de psiquiatria, psicologia e assistência social.

Artigo 30 . - A Comissão Técnica de Classificação tem as seguintes atribuições:

Iefetuar a classificação dos sentenciados, quando de sua inclusão no estabelecimento penal;
IIelaborar o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao sentenciado.

Artigo 31 . - Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções a seguir discriminadas, destinadas à Penitenciária III de Hortolândia, na seguinte conformidade:

I1 (uma) de Diretor de Divisão, para o Centro de Segurança e Disciplina;
II4 (quatro) de Diretor de Serviço para o Núcleo de Segurança, sendo 1 (uma) para cada turno.

Artigo 32 . - Para efeito da concessão da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público a seguir discriminadas, destinadas à Penitenciária III de Hortolândia, na seguinte conformidade:

I1 (uma) de Diretor Técnico de Departamento;
II1 (uma) de Supervisor de Equipe de Assistência Técnica II, para a Equipe de Assistência Técnica;
III2 (duas) de Diretor de Divisão, assim distribuídas:
a)1 (uma) ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;
b)1 (uma) ao Centro Administrativo;
IV1 (uma) de Diretor de Serviço, para o Núcleo de Pessoal.

Parágrafo único- Serão exigidos dos servidores designados para as funções retribuídas mediante "pro labore", nos termos deste artigo, os seguintes requisitos de escolaridade ou habilitação legal e de experiência profissional:

1. para Diretor Técnico de Departamento, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia ou serviço social e experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação profissional ou na área penitenciária;

2. para Supervisor de Equipe de Assistência Técnica II, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação profissional ou na área penitenciária;

3. para Diretor de Divisão e de Serviço, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação na respectiva área.

Artigo 33 . - Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, ficam caracterizadas como específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária as funções a seguir discriminadas, destinadas à Penitenciária III de Hortolândia, na seguinte conformidade:

I1 (uma) de Diretor de Serviço, para o Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária;
II4 (quatro) de Chefe de Seção, para a Equipe de Escolta e Vigilância, sendo 1 (uma) para cada turno.

Art. 34.
- Para fins de atribuição da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 917, de 4 de abril de 2002, a Penitenciária III de Hortolândia fica classificada como COMP IV.

Art. 35.
- As designações para o exercício de funções de serviço público retribuídas mediante "pro labore" de que trata este decreto só poderão ocorrer após a efetiva implantação ou funcionamento das respectivas unidades.
Parágrafo único- Ficam dispensados, para efeito deste decreto, os procedimentos definidos pelo Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983, tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 32 deste decreto.
Art. 36.
- O diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo, e os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina deverão residir, obrigatoriamente, na área da Penitenciária III de Hortolândia.

Artigo 37 . - Fica autorizado, sem prejuízo da alimentação da população prisional e respeitadas as disponibilidades orçamentárias, o fornecimento de refeições gratuitas ao pessoal penitenciário e aos componentes da Polícia Militar, quando em serviço, dentro da seguinte ordem de prioridade:

Iaos servidores que permaneçam em serviço por período não inferior a 12 (doze) horas;
IIaos servidores que estiverem sujeitos à jornada completa de trabalho;
IIIaos servidores que residam obrigatoriamente no recinto do estabelecimento penal.

Parágrafo único- Será fixado em regimento interno o fornecimento das refeições de que trata este artigo, podendo compreender desjejum, almoço, jantar e lanche noturno.

Artigo 38 . - O regimento interno da Penitenciária III de Hortolândia deverá dispor sobre o seguinte:

Idireitos, deveres e regalias conferidas aos presos;
IIespécies e critérios de aplicação de penas disciplinares;
IIIforma de atuação de todas as unidades do estabelecimento penal;
IVobrigações do pessoal penitenciário, inclusive administrativo, no tocante ao tratamento a ser dispensado aos presos;
Voutras matérias pertinentes.

Art. 39.
- A implantação da estrutura constante deste decreto será feita, gradativamente, mediante resoluções do Secretário da Administração Penitenciária, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 40.
- As atribuições e as competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.

Artigo 41 . - O item 2 do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 45.798, de 9 de maio de 2001, passa a ter a seguinte redação:

"2. as dos incisos VI a IX e XI a XV, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;". (NR)

Artigo 42 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "i" do inciso I do artigo 2º, o item 7 do § 1º do artigo 12 e o Subanexo 9 do Anexo a que se refere o artigo 95, todos do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2005.

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