São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50265, de 30 de novembro de 2005
Nº 50265/2005
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Considerando que a Penitenciária Feminina "Sant'Ana" funcionará em parceria com entidade de assistência a presos, sem fins lucrativos, com patrimônio e personalidade jurídica próprios, e
Considerando que essa parceria compreende a responsabilidade da entidade pela prestação, mediante convênio, de serviços de assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa, psicológica, de saúde e de trabalho,
Decreta:
1. a distribuição da alimentação;
2. a visitação às presas;
1. pelos visitantes, desde que devidamente autorizados pela presa;
2. pelas presas, por ocasião das saídas temporárias;
1. às Polícias Militar, Civil ou Federal, escolta, quando das movimentações externas de presas;
2. a expedição de certidões ou cópias de peças processuais, para formação dos prontuários penitenciários e instrução de petições;
1. o remanejamento das presas nas áreas do estabelecimento penal;
2. os pedidos de liberação de parte do pecúlio;
3. o fornecimento de informações relativas à situação carcerária das presas;
4. visitas individuais e especiais ao estabelecimento penal;
1. para a de Diretor Técnico de Departamento, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia ou serviço social e experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação profissional ou na área penitenciária;
2. para a de Supervisor de Equipe de Assistência Técnica II, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação profissional ou na área penitenciária;
3. para as de Diretor de Divisão e de Serviço, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação na respectiva área.
"2. as dos incisos VI e IX a XII, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;". (NR)
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.