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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50265, de 30 de novembro de 2005

Nº 50265/2005

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Penitenciária Feminina "Sant'Ana" funcionará em parceria com entidade de assistência a presos, sem fins lucrativos, com patrimônio e personalidade jurídica próprios, e

Considerando que essa parceria compreende a responsabilidade da entidade pela prestação, mediante convênio, de serviços de assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa, psicológica, de saúde e de trabalho,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extinta a Penitenciária do Estado, da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária.

Art. 2.
- Fica criada, na Secretaria da Administração Penitenciária, integrando a estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, diretamente subordinada ao Coordenador, a Penitenciária Feminina "Sant'Ana".

Parágrafo único- A unidade de que trata este artigo tem nível de Departamento Técnico.

Art. 3.
- A Penitenciária Feminina "Sant'Ana" destina -se ao cumprimento de penas privativas de liberdade em regime fechado, por presos do sexo feminino.

Art. 4.
- A Penitenciária Feminina "Sant'Ana" tem a seguinte estrutura:
IEquipe de Assistência Técnica;
IIComissão Técnica de Classificação;
IIICentro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;
IVCentro de Segurança e Disciplina, com:
a)Núcleo de Segurança I;
b)Núcleo de Segurança II;
c)Núcleo de Segurança III;
d)Núcleo de Portaria;
VCentro Administrativo, com Núcleo de Pessoal;
VINúcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Equipe de Escolta e Vigilância.
§ 1º- Os Núcleos de Segurança I, II e III, o Núcleo de Portaria e a Equipe de Escolta e Vigilância funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.
§ 2º- A unidade de que trata o inciso I deste artigo tem nível de Equipe de Assistência Técnica II.

Art. 5.
- O Centro de Segurança e Disciplina conta com uma Célula de Apoio Administrativo, que não se caracteriza como unidade administrativa.

Art. 6.
- As unidades da Penitenciária Feminina "Sant'Ana" têm os seguintes níveis hierárquicos:
Ide Divisão:
a)o Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;
b)o Centro de Segurança e Disciplina;
c)o Centro Administrativo;
IIde Serviço:
a)os Núcleos de Segurança I, II e III;
b)o Núcleo de Portaria;
c)o Núcleo de Pessoal;
d)o Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária;
IIIde Seção, a Equipe de Escolta e Vigilância.

Art. 7.
- O Núcleo de Pessoal é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.

Art. 8.
- O Centro Administrativo é órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

Art. 9.
- A Equipe de Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
Iassistir o dirigente do estabelecimento penal no desempenho de suas atribuições;
IIelaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pelas unidades do estabelecimento penal;
IIIproduzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente do estabelecimento penal;
IVanalisar os processos e expedientes que lhe forem encaminhados;
Vpromover o desenvolvimento integrado, controlar a execução e participar da análise de planos, programas, projetos e atividades das diversas áreas do estabelecimento penal;
VIelaborar pareceres técnicos, despachos, contratos de natureza técnica e outros documentos;
VIIrealizar estudos e desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades das unidades do estabelecimento penal;
VIIIprestar orientação técnica às unidades do estabelecimento penal;
IXestudar as necessidades do estabelecimento penal, propondo, ao dirigente, as soluções que julgar convenientes;
Xdesenvolver trabalhos que visem à racionalização das atividades do estabelecimento penal;
XIcolaborar no processo de avaliação da eficiência das unidades do estabelecimento penal;
XIIpreparar o expediente do dirigente do estabelecimento penal;
XIIIverificar a regularidade das atividades técnicas e administrativas do estabelecimento penal;
XIVpromover, junto ao dirigente do estabelecimento penal, a adoção de providências que se fizerem necessárias para a realização de apuração preliminar de irregularidades funcionais, nos termos da legislação vigente;
XVmanter contatos com:
a)o dirigente da Fundação "Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, objetivando a atuação dessa entidade no estabelecimento penal;
b)gerentes de estabelecimentos bancários oficiais com objetivo de abrir contas bancárias para as presas;
XVIfiscalizar o abastecimento das informações gerenciais a que se refere o inciso IX do artigo 19 deste decreto.

Art. 10.
- O Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias tem as seguintes atribuições:
Ireceber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
IIorganizar e manter atualizados:
a)os prontuários penitenciários das presas;
b)arquivo de cópias dos textos digitados;
IIIprovidenciar para que constem no prontuário todos os elementos que contribuam para o estudo da situação processual da presa;
IVverificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com os elementos constantes do prontuário penitenciário e outras informações disponíveis;
Vfornecer, mediante autorização do dirigente do estabelecimento penal, informações e certidões relativas à situação processual e carcerária da presa;
VIprestar ou solicitar informações, quando for o caso, à unidade incumbida de manter os prontuários criminológicos;
VIImanter a guarda e conservar os prontuários penitenciários e os cartões de identificação;
VIIIrequerer e organizar as requisições para apresentação das presas, comunicando ao Centro de Segurança e Disciplina;
IXprovidenciar:
a)a comunicação de inclusão e exclusão de presa aos órgãos requisitantes, especialmente às varas das execuções criminais e outras varas judiciais nas quais possuam processos pendentes;
b)a documentação para a apresentação da presa ou a justificativa de seu não comparecimento;
c)o encaminhamento da presa, juntamente com seus prontuários, quando de sua movimentação para outro estabelecimento penal;
Xverificar a autenticidade dos documentos a serem inseridos nos prontuários penitenciários;
XIpreparar a solicitação, às Polícias Militar, Civil ou Federal, de escolta, quando das movimentações externas de presas.

Art. 11.
- O Centro de Segurança e Disciplina tem as seguintes atribuições:
Idesenvolver os serviços de recepção, vigilância, segurança e disciplina;
IIprovidenciar a apresentação das presas nos respectivos locais;
IIIrequisitar, ao Centro Administrativo, transporte para apresentações judiciais e transferências de presas;
IVpreparar as presas para as respectivas apresentações judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;
Vagendar o recebimento de presas com os órgãos solicitantes;
VIrequerer ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias o preparo da solicitação, às Polícias Militar, Civil ou Federal, de escolta, quando das movimentações externas de presas.

Art. 12.
- Os Núcleos de Segurança I, II e III têm as seguintes atribuições:
Iem relação às atividades gerais da unidade:
a)manter a ordem, segurança e disciplina;
b)preparar o boletim de ocorrências diárias;
c)elaborar quadros demonstrativos relacionados com as atividades da unidade;
IIem relação às presas:
a)cuidar da observância do regime disciplinar;
b)zelar pela higiene das presas e dos locais a elas destinados;
c)fiscalizar:

1. a distribuição da alimentação;

2. a visitação às presas;

d)executar sua movimentação, comunicando ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina as alterações ocorridas;
e)escoltar as presas, quando em trânsito interno;
f)conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;
g)providenciar o encaminhamento, ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias, dos documentos relacionados com a situação processual das presas;
h)administrar a rouparia das presas;
i)organizar e manter atualizado o cadastro das presas;
j)registrar e fornecer informações relativas à população carcerária e sua movimentação;
l)elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;
IIIem relação à inclusão das presas:
a)receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences das presas;
b)receber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinheiro trazido pela presa quando de sua entrada;
c)receber e conferir os documentos referentes à inclusão da presa;
d)providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica das presas e elaborar os respectivos documentos de identificação;
e)encaminhar as novas presas às unidades envolvidas no processo de internação;
IVem relação à segurança do estabelecimento penal:
a)inspecionar, diariamente, suas condições;
b)operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som;
Vexecutar a vigilância preventiva, interna e externa, da unidade prisional, de preferência com o emprego de cães;
VIem relação aos cães sob sua guarda:
a)zelar pela higiene, saúde, alimentação e vacinação dos cães;
b)executar o adestramento dos cães;
c)manter atualizado o registro dos cães.

Art. 13.
- O Núcleo de Portaria tem as seguintes atribuições:
Iatender ao público em geral;
IIrealizar revistas na portaria, à entrada e saída de presas, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;
IIIrecepcionar os que se dirigem ao estabelecimento penal, inclusive presas, acompanhando -os às unidades a que se destinam;
IVanotar as ocorrências de entradas e saídas do estabelecimento penal;
Vreceber, registrar e distribuir os objetos destinados às presas;
VIreceber a correspondência dos servidores e das presas;
VIIexaminar e providenciar a distribuição da correspondência das presas;
VIIIexaminar e expedir a correspondência escrita pelas presas;
IXdistribuir a correspondência dos servidores;
Xmanter registro de identificação de servidores do estabelecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar as presas;
XIadministrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e mestres de ofício.

Art. 14.
- O Centro Administrativo tem as seguintes atribuições:
Iem relação ao numerário das presas:
a)manter o controle do numerário pertencente às presas, inclusive de seu pecúlio;
b)providenciar o depósito, em estabelecimento bancário oficial, de preferência do Estado de São Paulo, do numerário trazido pela presa, quando de sua entrada, inclusive de seu pecúlio;
c)preparar documentos e numerário para retirada:

1. pelos visitantes, desde que devidamente autorizados pela presa;

2. pelas presas, por ocasião das saídas temporárias;

d)preparar documentação para as compras mensais solicitadas pelas presas;
e)realizar a compra dos objetos solicitados pelas presas;
f)efetuar o pagamento, realizar a distribuição e controlar a quantidade dos objetos comprados para as presas;
g)elaborar balancetes mensais do numerário das presas;
h)providenciar o registro de entrada e saída do numerário das presas no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
i)emitir, mensalmente, relatório do numerário das presas para a Assistência Técnica da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, nos termos da legislação vigente;
j)providenciar o controle eletrônico de todas as transações relativas ao numerário das presas, inclusive de seu pecúlio;
IIem relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
IIIem relação à administração patrimonial:
a)cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b)manter intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c)verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d)providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e)realizar, periodicamente, o inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
f)providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;
g)providenciar o registro dos bens no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
IVem relação ao protocolo:
a)receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
b)receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
c)informar sobre a localização de papéis e processos;
Vem relação ao arquivo:
a)arquivar papéis e processos;
b)preparar certidões de papéis e processos;
VIefetuar a manutenção:
a)dos sistemas de comunicações;
b)da parte hidráulica;
c)da parte elétrica, incluindo, em especial, aparelhos, máquinas, equipamentos e instalações;
d)dos equipamentos de informática, realizando também a elaboração de planos e programação de manutenção preventiva e corretiva;
e)da pintura, externa e interna, da edificação e de suas instalações;
f)da edificação, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e aparelhos;
g)da alvenaria, executando os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas;
VIIem relação à limpeza interna:
a)executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;
b)zelar pela correta utilização dos equipamentos e materiais de limpeza;
c)promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo.

Parágrafo único- Em casos de emergência, não havendo possibilidade de atuação do Centro Administrativo, as atribuições previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso VI deste artigo caberão, observadas as áreas de atuação de cada um, aos Núcleos de Segurança I, II e III.

Art. 15.
- O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 16.
- Ao Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:
Iescolta e custódia de presas em movimentação externa;
IIguarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas.

Art. 17.
- A Equipe de Escolta e Vigilância tem as seguintes atribuições:
Iexercer a escolta armada, vigilância e proteção das presas, quando em trânsito e movimentação externa;
IIexercer a vigilância armada nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas da unidade prisional;
IIIelaborar boletins relatando as ocorrências diárias;
IVzelar pela higiene e segurança dos locais onde desenvolve suas atividades;
Vadotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom funcionamento da unidade;
VIvedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;
VIIefetuar a revista das presas quando for escoltá-las.

Art. 18.
- A Célula de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
Ipreparar o expediente da unidade;
IIreceber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
IIImanter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores da unidade;
IVpreparar a escala de serviço da unidade;
Vestimar a necessidade de material permanente;
VImanter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VIIdesenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Art. 19.
- São atribuições comuns a todas as unidades:
Icolaborar com outras unidades do estabelecimento penal na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem à ressocialização das presas;
IIprestar informações relativas à sua área de atuação, desde que com autorização superior;
IIIsolicitar a colaboração de outras unidades do estabelecimento penal para solução de problemas de relacionamento com as presas;
IVelaborar relatórios mensais de atividades com dados qualitativos e quantitativos referentes à sua área;
Vnotificar ao Centro de Segurança e Disciplina os casos de indisciplina;
VIcoordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiários e voluntários;
VIIfiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução;
VIIIidentificar necessidades de treinamento específico para os servidores do estabelecimento penal que tratam diretamente com as presas;
IXabastecer e manter atualizado, eletronicamente, banco de dados implantado pela Pasta, com informações relativas à sua área de trabalho.

Art. 20.
- Ao Diretor da Penitenciária Feminina "Sant'Ana", em sua área de atuação, compete:
Iem relação às atividades do Sistema Penitenciário:
a)dar cumprimento às determinações judiciais;
b)cumprir os alvarás de soltura e benefícios judiciais;
c)prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos Juízes e Tribunais, pelo Ministério Público, pelo Conselho Penitenciário e por entidades públicas ou particulares;
d)solicitar:

1. às Polícias Militar, Civil ou Federal, escolta, quando das movimentações externas de presas;

2. a expedição de certidões ou cópias de peças processuais, para formação dos prontuários penitenciários e instrução de petições;

e)manter contato permanente com as presas, ouvindo seus pedidos e suas reclamações, procurando solucioná-los;
f)autorizar:

1. o remanejamento das presas nas áreas do estabelecimento penal;

2. os pedidos de liberação de parte do pecúlio;

3. o fornecimento de informações relativas à situação carcerária das presas;

4. visitas individuais e especiais ao estabelecimento penal;

g)assinar o documento de identidade das presas e as certidões relativas à sua situação carcerária;
h)determinar, quando for o caso, a realização de exames de sanidade mental da presa;
i)aplicar penalidades disciplinares às presas, dentro de sua competência regimental;
j)zelar pela qualidade da alimentação e pela integridade física e moral das presas;
l)expedir atestado de conduta a egresso do estabelecimento penal, observada a legislação pertinente;
m)decidir sobre a utilização dos pavilhões do estabelecimento penal;
n)coordenar os grupos de atuação tática, de acordo com as diretrizes e normas da Pasta;
o)orientar a ordem e a segurança interna e externa do estabelecimento penal, providenciando, no que couber, os serviços da Polícia Militar;
p)organizar a escala de plantões das diretorias;
IIem relação às atividades gerais:
a)solicitar informações a outros órgãos da Administração Pública;
b)decidir sobre os pedidos de certidões e "vista" de processos;
c)promover ações para manutenção dos sistemas de tratamento de esgoto do estabelecimento penal;
IIIem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 27 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003;
IVautorizar, por ato específico, as autoridades que lhe são subordinadas a requisitar transportes de material por conta do Estado;
Vaprovar a escala de trabalho das presas, após manifestação do Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;
VIobservar as normas determinadas pela Pasta, acerca de sua área de atuação, dando publicidade aos servidores para o respectivo cumprimento;
VIIacompanhar os serviços de assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa, psicológica, de saúde e de trabalho, prestados pela entidade de assistência às presas;
VIIIpromover e interagir com a entidade de assistência às presas, criando meios necessários para o harmônico funcionamento da unidade prisional;
IXencaminhar, mensalmente, à Assistência Técnica da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, lista de presença efetiva dos servidores públicos que estão sob sua responsabilidade, nos termos da parceria;
Xatestar a relação de presas assistidas pela entidade privada, nos termos da parceria.

Art. 21.
- Ao Diretor do Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias, em sua área de atuação, compete informar ao Diretor da Penitenciária as incompatibilidades existentes entre os elementos constantes dos alvarás de soltura e os prontuários penitenciários.

Art. 22.
- Ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, em sua área de atuação, compete:
Ielaborar a escala de serviço do pessoal da área de vigilância penitenciária;
IIinformar, diariamente, ao Diretor da Penitenciária as alterações na população carcerária e sua movimentação;
IIImanifestar -se sobre a seleção, orientação, indicação e escala de trabalho das presas;
IVautorizar visitas às presas, assinando a respectiva ficha de identificação;
Vsindicar as faltas disciplinares das presas;
VIaplicar penalidades disciplinares às presas, dentro de sua competência regimental;
VIIpropor ao Coordenador, por intermédio do Diretor da Penitenciária, a adoção de providências, junto à unidade competente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para treinamento de Agentes de Segurança Penitenciária e obtenção de orientação técnica, necessários ao manejo adequado de cães nas atividades de vigilância preventiva;
VIIIavaliar o rendimento dos cães adestrados, apresentando sugestões com vista à obtenção de melhores resultados, quando for o caso.

Art. 23.
- Ao Diretor do Centro Administrativo, em sua área de atuação, compete:
Ivisar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;
IIassinar certidões relativas a papéis e processos arquivados;
IIIem relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer, na qualidade de dirigente de órgão detentor, as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
IVautorizar a baixa dos bens móveis no patrimônio;
Vinstruir os processos de doação ao Estado, em especial os referentes a bens patrimoniáveis adquiridos pela entidade de assistência às presas, com recursos da parceria;
VIopinar, previamente, sobre a conveniência da compra de equipamentos a serem adquiridos;
VIImanifestar -se sobre a substituição dos equipamentos adquiridos com recursos públicos.

Art. 24.
- O Diretor do Núcleo de Pessoal, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004.

Art. 25.
- Ao Diretor do Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária, em sua área de atuação, compete:
Izelar pela guarda, conservação e manutenção do armamento e da munição utilizados na unidade;
IIelaborar a escala de serviço dos servidores;
IIIsupervisionar a vigilância e escolta;
IVzelar pela guarda, manutenção e limpeza das viaturas sob sua responsabilidade;
Vadotar medidas relativas a fiscalização, intensificando a segurança do servidor na muralha;
VIzelar pelo condicionamento físico dos servidores, realizando testes de avaliação e estabelecendo metas a serem atingidas;
VIIpromover o treinamento e a avaliação de tiro, visando ao preparo dos servidores.

Art. 26.
- Aos Diretores de Centros, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, exercer o previsto no artigo 30 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.

Art. 27.
- Aos Chefes da Equipe de Escolta e Vigilância, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
Iefetuar a ronda diurna e/ou noturna nos postos de vigilância;
IIpercorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anomalias;
IIIefetuar a distribuição das tarefas de vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas, bem como de escolta armada externa das presas;
IVorientar os servidores sobre as medidas de precaução a serem adotadas no desenvolvimento das atividades;
Vsupervisionar a revista das presas;
VIefetuar a distribuição dos postos de trabalho.

Art. 28.
- São competências comuns ao Diretor da Penitenciária Feminina "Sant'Ana" e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
Imanter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
IIfazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
IIIavaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
IVdecidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
Vapresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas;
VIpraticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados;
VIIavocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados;
VIIIem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 34 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
IXem relação à administração de material e patrimônio:
a)autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas;
b)requisitar, à unidade competente, material permanente ou de consumo.

Art. 29.
- São competências comuns ao Diretor da Penitenciária Feminina "Sant'Ana" e aos demais responsáveis por unidades até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:
Icumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as resoluções, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
IItransmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
IIIpropor à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
IVorientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
Vopinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de suas áreas;
VImanter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;
VIImanter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
VIIIprovidenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando -se, conclusivamente, a respeito da matéria;
IXindicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, à função -atividade ou à função de serviço público;
Xem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 30.
- As competências previstas neste capítulo, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

Art. 31.
- A Comissão Técnica de Classificação tem a seguinte composição:
Io Diretor da Penitenciária Feminina "Sant'Ana", que será o seu Presidente;
IIo Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;
IIIprofissionais das áreas de psiquiatria, psicologia e assistência social.

Art. 32.
- A Comissão Técnica de Classificação tem as seguintes atribuições:
Iefetuar a classificação das sentenciadas, quando de sua inclusão no estabelecimento penal;
IIelaborar o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada à sentenciada.

Art. 33.
- Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções a seguir discriminadas, destinadas à Penitenciária Feminina "Sant'Ana", na seguinte conformidade:
I1 (uma) de Diretor de Divisão, para o Centro de Segurança e Disciplina;
II16 (dezesseis) de Diretor de Serviço, sendo uma para cada turno, assim distribuídas:
a)12 (doze) aos Núcleos de Segurança I, II e III;
b)4 (quatro) ao Núcleo de Portaria.

Art. 34.
- Para efeito da concessão da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público a seguir discriminadas, destinadas à Penitenciária Feminina "Sant'Ana", na seguinte conformidade:
I1 (uma) de Diretor Técnico de Departamento;
II1 (uma) de Supervisor de Equipe de Assistência Técnica II, para a Equipe de Assistência Técnica;
III2 (duas) de Diretor de Divisão, assim distribuídas:
a)1 (uma) ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;
b)1 (uma) ao Centro Administrativo;
IV1 (uma) de Diretor de Serviço, para o Núcleo de Pessoal.

Parágrafo único- Serão exigidos dos servidores designados para as funções retribuídas mediante "pro labore", nos termos deste artigo, os seguintes requisitos de escolaridade ou habilitação legal e de experiência profissional:

1. para a de Diretor Técnico de Departamento, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia ou serviço social e experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação profissional ou na área penitenciária;

2. para a de Supervisor de Equipe de Assistência Técnica II, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação profissional ou na área penitenciária;

3. para as de Diretor de Divisão e de Serviço, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação na respectiva área.

Art. 35.
- Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, com a redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 976, de 6 de outubro de 2005, ficam caracterizadas como específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária as funções a seguir discriminadas, destinadas à Penitenciária Feminina "Sant'Ana", na seguinte conformidade:
I1 (uma) de Diretor de Serviço, para o Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária;
II4 (quatro) de Chefe de Seção, para a Equipe de Escolta e Vigilância, sendo 1 (uma) para cada turno.

Art. 36.
- Para fins de atribuição da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pelas Leis Complementares nº 917, de 4 de abril de 2002, e nº 975, de 6 de outubro de 2005, a Penitenciária Feminina "Sant'Ana" fica classificada como COMP V.

Art. 37.
- As designações para o exercício de funções de serviço público retribuídas mediante "pro labore" de que trata este decreto só poderão ocorrer após a efetiva implantação ou funcionamento das respectivas unidades.

Parágrafo único- Ficam dispensados, para efeito deste decreto, os procedimentos definidos pelo Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983, tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 34 deste decreto.

Art. 38.
- O Diretor da Penitenciária de que trata este decreto, quando no exercício de seu cargo, e os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina deverão residir, obrigatoriamente, na área da Penitenciária Feminina "Sant'Ana".

Art. 39.
- Fica autorizado, sem prejuízo da alimentação da população prisional e respeitadas as disponibilidades orçamentárias, o fornecimento de refeições gratuitas ao pessoal penitenciário e aos componentes da Polícia Militar, quando em serviço, dentro da seguinte ordem de prioridade:
Iaos servidores que permaneçam em serviço por período não inferior a 12 (doze) horas;
IIaos servidores que estiverem sujeitos à jornada completa de trabalho;
IIIaos servidores que residam obrigatoriamente no recinto do estabelecimento penal.

Parágrafo único- Será fixado em regimento interno o fornecimento das refeições de que trata este artigo, podendo compreender desjejum, almoço, jantar e lanche noturno.

Art. 40.
- O regimento interno da Penitenciária Feminina "Sant'Ana" deverá dispor sobre o seguinte:
Idireitos, deveres e regalias conferidos às presas;
IIespécies e critérios de aplicação de penas disciplinares;
IIIforma de atuação de todas as unidades do estabelecimento penal;
IVobrigações do pessoal penitenciário, inclusive administrativo, no tocante ao tratamento a ser dispensado às presas;
Voutras matérias pertinentes.

Art. 41.
- A implantação da estrutura constante deste decreto será feita, gradativamente, mediante resoluções do Secretário da Administração Penitenciária, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 42.
- As atribuições e as competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.

Art. 43.
- O item 2 do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 45.798, de 9 de maio de 2001, passa a ter a seguinte redação:

"2. as dos incisos VI e IX a XII, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;". (NR)

Art. 44.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
a)a alínea "a" do inciso I do artigo 2º;
b)o artigo 11;
c)o inciso I do artigo 96;
d)o Subanexo 1 do Anexo a que se refere o artigo 95;
IIdo Decreto nº 45.798, de 9 de maio de 2001, o inciso VIII do artigo 2º.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

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