São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50412, de 27 de dezembro de 2005
Nº 50412/2005
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Decreta:
XVIII - verificar a inadequabilidade de comportamento dos servidores que tratam diretamente com os presos, propondo as medidas que julgar necessárias;
XXIII - juntar aos prontuários documentos que lhes forem encaminhados para esse fim;
XVIII - documentar no prontuário único de saúde do preso todo o atendimento realizado.
1. a distribuição da alimentação;
2. a visitação aos presos;
1. às Polícias Militar, Civil ou Federal, escolta, quando das movimentações externas de presos;
2. a expedição de certidões ou cópias de peças processuais, para formação dos prontuários penitenciários e instrução de petições;
1. o remanejamento dos presos nas áreas do estabelecimento penal;
2. os pedidos de liberação de parte do pecúlio;
3. o fornecimento de informações relativas à situação carcerária dos presos;
4. as visitas individuais e especiais ao estabelecimento penal;
1. para as de Diretor Técnico de Departamento, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia ou serviço social e experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação profissional ou na área penitenciária;
2. para as de Supervisor de Equipe de Assistência Técnica II e para Diretor Técnico de Divisão, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação profissional ou na área penitenciária;
3. para as de Diretor Técnico de Divisão de Saúde e para Diretor Técnico de Serviço de Saúde, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente para o exercício de atividades da área de saúde abrangidas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, e experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação profissional na área de saúde;
4. para as de Diretor de Divisão e de Serviço, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação na respectiva área.
"1. a do inciso V, pelo Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997;
2. as dos incisos IX a XII, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;"; (NR)
"1. as dos incisos III, IV, VI, VIII e IX pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;";(NR)
"1. a do inciso V, pelo Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997;
2. as dos incisos VI e VII, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;"; (NR)
"2. as dos incisos X, XV e XVI, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;"; (NR)
"2. as dos incisos XIV, XVI e XVII, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;". (NR)
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.