São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47695, de 7 de março de 2003
Nº 47695/2003
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado 1 (um) Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Equipe de Escolta e Vigilância, em cada um dos estabelecimentos penais a seguir especificados, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, organizada pelo Decreto n.º 45.798, de 9 de maio de 2001, combinado com o Decreto n.º 45.872, de 25 de junho de 2001, da Secretaria da Administração Penitenciária:
I - Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina;
II - Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca;
III - Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó;
IV - Penitenciária do São Bernardo de Campinas;
V - Penitenciária I de Hortolândia;
VI - Penitenciária “Odete Leite de Campos Critter” de Hortolândia;
VII - Penitenciária III de Hortolândia;
VIII - Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro” de Sorocaba;
IX - Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba;
X - Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga;
XI - Penitenciária II de Itapetininga;
XII - Penitenciária “Dr. Antonio de Queiroz Filho” de Itirapina;
XIII - Centro de Detenção Provisória de Campinas;
XIV - Centro de Detenção Provisória de Hortolândia;
XV - Centro de Detenção Provisória “Nelson Furlan” de Piracicaba;
XVI - Centro de Detenção Provisória de Sorocaba.
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Artigo 10 . - São competências comuns aos Diretores dos Núcleos de Escolta e Vigilância Penitenciária e aos Chefes das Equipes de Escolta e Vigilância, em suas respectivas áreas de atuação:
Artigo 11 . - Para efeito de atribuição da gratificação “pro labore”, de que trata o artigo 10 da Lei Complementar n.º 898, de 13 de julho de 2001, ficam caracterizadas como específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, as funções a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
Artigo único - Até a efetiva implantação dos Núcleos de Escolta e Vigilância Penitenciária e das Equipes de Escolta e Vigilância, dos estabelecimentos penais de que trata este decreto, os serviços de escolta e custódia de presos em movimentações externas e os de guarda e vigilância das muralhas, alambrados e guaritas serão prestados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 2003.