São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46623, de 21 de março de 2002
Nº 46623/2002
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Art. 1. Art. 2. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 13. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 27. Art. 30. Art. 32. Art. 34. Art. 35. Art. 37. Art. 42. Art. 54. Art. 59. Art. 60. Art. 61. Art. 64. Art. 65. Art. 66. Art. 67. Art. 68. Art. 69. Art. 72. Art. 78. Art. 81. Art. 83. Art. 86. Art. 87.GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Constitui o campo funcional da Secretaria da Administração Penitenciária:
Artigo 4.º - A Secretaria da Administração Penitenciária tem a seguinte estrutura básica:
2. a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, pelo Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001;
3. a Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário, pelo Decreto nº 45.176, de 8 de setembro de 2000.
Artigo 5.º - Integram o Gabinete do Secretário:
Artigo 6.º - Subordinam-se à Chefia de Gabinete:
1. o Departamento de Recursos Humanos, pelo Decreto nº 44.921, de 22 de maio de 2000;
2. a Escola de Administração Penitenciária, pelo Decreto nº 45.177, de 8 de setembro de 2000, alterado
pelo Decreto nº 45.715, de 19 de março de 2001.
Artigo 7.º - O Departamento de Tecnologia da Informação tem a seguinte estrutura:
Artigo 8.º - O Departamento de Engenharia tem a seguinte estrutura:
Artigo 12 . - O Departamento de Controle e Execução Penal tem a seguinte estrutura:
Artigo 14 . - As unidades relacionadas a seguir têm os seguintes níveis hierárquicos:
Artigo 21 . - As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 22 . - Os Núcleos de Apoio Administrativo, em suas respectivas área de atuação, têm as seguintes atribuições:
Artigo 23 . - As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:
Artigo 24 . - Ao Gabinete do Secretário cabe:
Artigo 25 . - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:
Artigo 26 . - A Assessoria Técnica tem as seguintes
atribuições, por meio do Corpo Técnico:
planos, programas e projetos em desenvolvimento;
Artigo 28 . - O Centro Técnico de Informação tem as seguintes atribuições:
do Sistema Estratégico de Informações, ambos da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;
Artigo 29 . - O Centro Técnico de Sistemas tem as seguintes atribuições:
Artigo 31 . - Os Núcleos Regionais de Engenharia e Manutenção, de que trata o inciso II do artigo 8º deste decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 33 . - Ao Departamento de Administração cabe a prestação de serviços, às unidades da Administração
Superior da Secretaria e da Sede, nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, comunicações administrativas, transportes internos, segurança, atividades complementares, administração do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP e execução de convênios.
Artigo 36 . - O Núcleo de Fundos e Convênios tem as seguintes atribuições:
Artigo 38 . - O Núcleo de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:
a distribuição de papéis e processos;
Artigo 39 . - O Núcleo de Material e Patrimônio tem as seguintes atribuições:
cometidas pelos fornecedores;
para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
Artigo 40 . - O Núcleo de Transportes, Manutenção, Segurança e Conservação tem as seguintes atribuições:
Artigo 41 . - O Núcleo de Documentação e Informação tem as seguintes atribuições:
Artigo 43 . - O Centro de Informação Gerencial tem, por meio do Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
lhes senha;
Artigo 44 . - O Centro de Movimentação Penitenciária tem, por meio do Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Artigo 45 . - O Centro Integrado de Comunicações tem, por meio do Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Artigo 46 . - A Ouvidoria do Sistema Penitenciário tem, além das previstas na Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, as seguintes atribuições:
Artigo 47 . - No desempenho de suas atribuições, a Ouvidoria do Sistema Penitenciário deve:
Administrativa do Sistema Penitenciário;
Artigo 48 . - Ao Secretário da Administração Penitenciária, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
Artigo 49 . - Ao Secretário Adjunto, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
Artigo 50 . - Ao Chefe de Gabinete, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
- O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo 51 . - Aos Diretores de Departamento, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
Artigo 52 . - Ao Diretor do Departamento de Controle e Execução Penal compete, ainda:
Artigo 53 . - Ao Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação compete, ainda:
Artigo 55 . - Ao Diretor do Departamento de Administração, em sua área de atuação, compete, ainda:
Artigo 56 . - Aos Diretores de Divisão e de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
Artigo 57 . - Ao Diretor do Centro de Infra-Estrutura, do Departamento de Administração, e ao Diretor do Núcleo Administrativo, do Conselho Penitenciário do Estado, compete, ainda:
Artigo 58 . - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e demais dirigentes de unidades, até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
1. o aprimoramento de suas áreas;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
Artigo 62.º - Os Diretores do Núcleo de Finanças, do Centro de Finanças do Departamento de Administração,
e do Núcleo Administrativo, do Conselho Penitenciário do Estado, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 63 . - O dirigente da frota da Administração Superior da Secretaria e da Sede tem as competências
previstas no artigo 16 e, no âmbito da subfrota da unidade de despesa Gabinete do Secretário e Assessorias, as previstas nos incisos I e III do artigo 18, ambos do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
Artigo 70 . - O Conselho Penitenciário do Estado tem a seguinte estrutura:
Artigo 71 . - O Conselho Penitenciário do Estado é composto de 20 (vinte) membros efetivos, designados pelo Governador do Estado, sendo:
1. 3 (três) Médicos Psiquiatras;
2. 2 (dois) Procuradores de Justiça;
3. 1 (um) Procurador da República;
4. 2 (dois) Advogados;
5. 1 (um) Procurador do Estado;
6. 1 (um) Psicólogo.
1. Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo;
2. Coordenadoria de Unidades Prisionais de Região do Vale do Paraíba e Litoral;
3. Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado;
4. Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;
5. Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;
6. Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
7. Estabelecimentos Penais do Estado;
8. Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;
9. Fundação “Prof. Doutor Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP;
10. Secretaria da Segurança Pública, representada por 1 (um) Delegado de Polícia.
Artigo 73 . - O Conselho Penitenciário do Estado tem por atribuições básicas:
Artigo 74 . - À Assistência Técnica, além das atribuições previstas no artigo 21 deste decreto, cabe, ainda:
Artigo 75 . - O Núcleo Administrativo tem as seguintes atribuições:
Artigo 76 . - Ao Presidente do Conselho Penitenciário do Estado compete:
Artigo 77 . - O Comitê Gestor de Informação tem as seguintes atribuições:
Artigo 79 . - O Grupo de Planejamento Setorial
tem sua estrutura, composição, atribuições e competências previstas no Decreto nº 47.830, de 16 de março de 1967.
Artigo 80 . - Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial compete:
Artigo 82 . - Para fins de atribuição do “pro labore”, de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público, adiante enumeradas, destinadas a unidades da Secretaria da Administração Penitenciária, na seguinte conformidade:
1. para Diretor Técnico de Departamento: diploma de nível superior, ou habilitação legal correspondente, e experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação profissional ou na área em que irá atuar;
2. para Diretor Técnico de Divisão e Diretor Técnico de Serviço, diploma de nível superior, ou habilitação legal correspondente, e experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação profissional ou na área em que irá atuar;
3. para Diretor de Departamento, certificado de conclusão do ensino médio, ou equivalente, e experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação na respectiva área;
4. para Diretor de Divisão e Diretor de Serviço: certificado de conclusão do ensino médio, ou equivalente, e experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação na respectiva área.
Artigo 84 . - As designações para o exercício de funções de serviço público retribuídas mediante “pro labore”, de que trata este decreto, só poderão ocorrer após as seguintes providências:
Artigo 85 . - A implantação da estrutura constante deste decreto será feita, gradativamente, mediante
resoluções do Secretário da Administração Penitenciária, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Artigo 88 . - A alínea “b” do inciso VI do artigo 31 do Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) exercer as competências previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência;”. (NR)
Artigo 89 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente:
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de março de 2002.
Citada por 5 normas
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