São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45683, de 22 de fevereiro de 2001
Nº 45683/2001
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - O Centro de Detenção Provisória de Sorocaba tem a seguinte estrutura:
Artigo 5.º - As unidades do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba tem os seguintes níveis hierárquicos:
Artigo 10 . - A Equipe de Vigilância tem as seguintes atribuições:
1. de instalações, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral;
2. dos sistemas de fornecimento de energia eletrica em regime de emergência;
3. do sistema de comunicações;
4. das instalações hidráulicas;
Artigo 11 . - A Equipe de Portaria tem as seguintes atribuições:
Artigo 12 . - A Equipe de Controle tem as seguintes atribuições:
Artigo 13 . - O Núcleo de Controle de Prontuários tem as seguintes atribuições:
Artigo 14 . - O Núcleo de Atendimento de Saúde tem as seguintes atribuições:
XVIII - providenciar, quando for o caso, radiografias e interpretar seus resultados;
Artigo 15 . - Ao Núcleo Administrativo cabe prestar serviços ao estabelecimento penal nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, transportes, comunicações administrativas e conservação, executando as seguintes atribuições:
1. pintura externa e interna dos edifícios e suas instalações;
2. alvenaria, revestimentos e cobertura;
3. limpeza e arrumação das dependências, diariamente;
Artigo 17 . - As Células de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
1. agendar as consultas;
2. organizar e manter arquivo com os prontuários dos usuários do Núcleo.
Artigo 18 . - São atribuiçõs comuns a todas as unidades:
Artigo 19 . - Ao Diretor do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba compete:
Artigo 20 . - Ao Diretor do Núcleo de Segurança e Disciplina, no âmbito do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, compete:
Artigo 22 . - Ao Diretor do Núcleo de Atendimento de Saúde compete:
Artigo 23 . - Ao Diretor do Núcleo Administrativo, em sua área de atuação, compete:
Artigo 30 . - São competências comuns ao Diretor do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, e demais dirigentes de unidades, até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
Artigo 31 . - São competências comuns ao Diretor do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, e aos demais responsáveis por unidades, até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:
Artigo 33 . - Para fins de atribição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público, a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
1. para Diretor Técnico de Divisão, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente nas áreas de direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social e experiencia de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação profissional ou na área penitenciária;
2. para Diretor de Serviço, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência de no mínimo 2 (dois) anso de atuação na respectiva área.
Artigo 34 . - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4.º da Lei Complementar n.º 722, de 1.º de julho de 1993, com n.º 843, de 31 de março de 1988, ficam identificadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções a seguir discriminadas, na seguinte comformidade:
Artigo 38 . - Fica autorizado o fornecimento de refeições gratuitas ao pesoal do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba e aos componentes da Polícia Militar, quando em serviço, sem prejuízo da alimentação da população prisional e respeitadas as disponibilidades orçamentarias, obedecida a seguinte ordem de prioridade:
- Será fixado em regimento o fornecimento das refeições de que trata este artigo, podendo compreender almoço, jantar, lanche noturno e desjejum.
Artigo 39 . - O regimento interno do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba deverá dispor sobre:
Artigo 43 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua publicação, ficando revogado o item 3 da alínea "a" do inciso I do artigo 15 do Decreto n.º 44.448, de 24 de novembro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2001
GERALDO LCKMIN FILHO
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretária de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 22 de fevereiro de 2001.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49577, de 4 de maio de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 48420, de 7 de janeiro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46193, de 18 de outubro de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46192, de 18 de outubro de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46060, de 27 de agosto de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45892, de 2 de julho de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45798, de 9 de maio de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45707, de 14 de março de 2001 · 2 menções