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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45683, de 22 de fevereiro de 2001

Nº 45683/2001

Art. 1.
- Fica transferida, com seus bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações e servidores exceto os das carreiras Policiais Civis, a Cadeia Publica 13, prevista no item 3 da alínea "a" do inciso 'I do artigo 15 do Decreto n.º 44.448, de 24 de novembro de 1999, da Secretaria da Segurança Publica para a Secretaria da Administração Penitenciária.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 2.
- A Cadeia Pública 13 passa a denominar-se Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, ficando integrado na estrutura da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado COESPE, diretamente subordinado ao Coordenador.
Parágrafo único- A unidade de que trata este artigo tem nível de Divisão Técnica.
Art. 3.
- O Centro de Detenção Provisória de Sorocaba e estabelecimento penal de segurança máxima destinado a custódia de presos provisdrios do sexo masculino.

Artigo 4.º - O Centro de Detenção Provisória de Sorocaba tem a seguinte estrutura:

INúcleo de Seguranga e Disciplina, com:
a)Equipe de Vigilância;
b)Equipe de Portaria;
c)Equipe de Controle;
IINúcleo de Controle de Prontuários;
IIINúcleo de Atendimento de Saúde;
IVNúcleo Administrativo;
VNúcleo de Pessoal.
§ 1ºº - As Equipes de Vigilância e de Portaria funcionarão cada uma, em 4 (quatro) turnos.
§ 2ºº - O Centro de Detenção Provisória de Sorocaba e os Núcleos de Seguranga e Disciplina e de Atendimento de Saúde contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo.

Artigo 5.º - As unidades do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba tem os seguintes níveis hierárquicos:

Ide Serviço:
a)o Núcleo de Segurança e Disciplina;
b)o Núcleo de Controle de Prontuários;
c)o Núcleo Administrativo;
d)o Núcleo de Pessoal;
IIde Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Atendimento de Saúde;
IIIde Seção:
a)a Equipe de Vigilância;
b)a Equipe de Portaria;
c)a Equipe de Controle.

Parágrafo único- As Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.

Art. 6.
- O Núcleo de Pessoal e drgio subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.

Art. 7.
- O Núcleo Administrativo e órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.

Art. 8.
- O Núcleo Administrativo e órgão subsetorial e detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

Art. 9.
- Ao Núcleo de Segurança e Disciplina cabe desenvolver os serviços de recepção, controle, segurança e disciplina.

Artigo 10 . - A Equipe de Vigilância tem as seguintes atribuições:

Iem relação às atividades gerais da unidade:
a)manter a ordem, segurança e disciplina;
b)preparar o boletim de ocorrências diárias;
c)elaborar quadros demonstrativos relacionados com as atividades da unidade;
IIem relação aos presos:
a)zelar pelo regime disciplinar; ,
b)zelar pela higiene pessoal e dos locais a eles destinados;
c)fiscalizar a distribuição da alimentação;
d)fiscalizar as visitas;
e)executar sua movimentação, comunicando à Equipe de Controle as alterações ocorridas;
f)escoltá-los, quando em trânsito interno;
g)conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;
h)providenciar o encaminhamento, ao Núcleo de Controle de Prontuários, dos documentos relacionados com a situação processual dos presos;
IIIem relação à segurança do estabelecimento:
a)inspecionar, diariamente, suas condições;
b)operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som;
c)providenciar a conservação:

1. de instalações, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral;

2. dos sistemas de fornecimento de energia eletrica em regime de emergência;

3. do sistema de comunicações;

4. das instalações hidráulicas;

d)providenciar a confecção de chaves e a instalação ou substituição de fechaduras.

Artigo 11 . - A Equipe de Portaria tem as seguintes atribuições:

Iatender ao público em geral;
IIrealizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos, veículos e volumes, estendendo-as aos servidores e visitas;
IIIrecepcionar os que se dirigem ao estabelecimento, inclusive presos, acompanhando-os às unidades a que se destinam;
IVanotar as ocorrências de entradas e saídas do estabelecimento;
Vreceber e encaminhar, à Equipe de Controle, os objetos destinados aos presos;
VIreceber as correspondências dos servidores e dos presos;
VIIdistribuir as correspondências dos servidores;
VIIIencaminhar as correspondências dos presos ao Núcleo de Controle de Prontuários;
IXmanter registro de identificação de servidores do estabelecimento e das pessoas autorizadas a visitar os presos;
Xadministrar e controlar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária.

Artigo 12 . - A Equipe de Controle tem as seguintes atribuições:

Ireceber e conferir documentos referentes à internação de presos;
IIregistrar e distribuir os objetos destinados aos presos;
IIIprovidenciar a identificação datiloscópica e fotográfica dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;
IVencaminhar os novos presos para as unidades envolvidas no processo de internação;
Vcomunicar, aos órgãos interessados, as internações dos presos;
VIadministrar e controlar a rouparia dos presos;
VIIorganizar e manter atualizado o cadastro dos presos;
VIIIregistrar e fornecer informações relativas a população de presos e sua movimentação;
IXelaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;
Xreceber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences e o numerário dos presos;
XIencaminhar, ao Núcleo Administrativo, o numerário trazido pelos presos.

Artigo 13 . - O Núcleo de Controle de Prontuários tem as seguintes atribuições:

Iorganizar e manter atualizados os prontuários dos presos;
IIexecutar serviços de telex;
IIIprovidenciar para que constem dos prontuários todos os elementos que contribuam para o estudo da situação processual do preso;
IVverificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com os elementos constantes dos prontuários;
Vfornecer, mediante autorização do Diretor do estabelecimento, informações e certidões relativas à situação processual dos presos;
VImanter a guarda e conservar os prontuários e os cartões de identificação;
VIIprovidenciar o encaminhamento dos prontuários dos presos, quando transferidos para outro estabelecimento penal;
VIIIencaminhar os prontuários encerrados ao Departamento de Controle e Execução Penal, para arquivamento;
IXexaminar e providenciar a distribuição da correspondência aos presos;
Xexaminar e expedir a correspondência escrita pelos presos;
XIverificar a autenticidade de documentos a serem inseridos no prontuário penitenciário.

Artigo 14 . - O Núcleo de Atendimento de Saúde tem as seguintes atribuições:

Iprestar assistência médica e ambulatorial aos presos;
IIrealizar diagnósticos e exames clínicos, prescrevendo e acompanhando o tratamento;
IIIprescrever as dietas alimentares;
IVprovidenciar a internação de pacientes;
Vrealizar o diagnóstico e o tratamento de afecções buco-maxilo-faciais;
VIpromover a higiene buco-dentaria;
VIIrealizar tratamento protético;
VIIIfornecer relatórios médicos;
IXclassificar doenças, causas de mortes e outros dados;
Xdesenvolver programas de medicina preventiva e educação sanitária;
XIzelar pela higiene e salubridade do estabelecimento, fiscalizando, permanentemente, suas dependências e elaborando relatórios periódicos a respeito;
XIIdesenvolver trabalhos de vigilância epidemiológica;
XIIIpromover a adoção de medidas de prevenção de infecções;
XIVprescrever a vacinação dos servidores e dos presos;
XVorientar ou realizar a coleta de material para exames;
XVIproceder a dispensação dos medicamentos prescritos pelos médicos;
XVIImanter e controlar o estoque de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;

XVIII - providenciar, quando for o caso, radiografias e interpretar seus resultados;

XIXelaborar o diagnóstico social dos presos;
XXplanejar e executar programas de assistência social para o preso e seus familiares;
XXIprovidenciar os encaminhamentos referentes à área de assistência social para o atendimento de necessidades dos presos;
XXIIelaborar e distribuir relatórios diários de ocorrências.

Artigo 15 . - Ao Núcleo Administrativo cabe prestar serviços ao estabelecimento penal nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, transportes, comunicações administrativas e conservação, executando as seguintes atribuições:

Iem relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970;
IIem relação às compras:
a)organizar e manter atualizado o cadastro de fomecedores de materiais e serviços;
b)colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins de cadastramento;
c)preparar expedientes referentes á aquisição de material ou a prestação de serviços;
d)analisar as propostas de fomecimento e as de prestação de serviços;
e)elaborar contratos relativos às compras de materiais ou à prestação de serviços;
IIIem relação ao almoxanfado:
a)analisar a composição do estoque, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b)fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c)elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;
d)controlar o atendimento, pelos fomecedores, das encomendas efetuadas, comunicando a unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
e)receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
f)controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
g)manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materials em estoque;
h)realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
i)elaborar levantamento estatístico de consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento;
j)elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
IVem relação à administração patrimonial:
a)cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b)manter intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c)verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d)providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessarias à defesa dos bens patrimoniais;
e)proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;
f)providenciar o arrolamento de bens inserviveis, observada a legislação específica;
Vem relação às comunicações administrativas:
a)receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
b)receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
c)informar sobre a localização de papéis e processos;
d)arquivar papéis e processos;
e)preparar certidões de papéis e processos;
VIem relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
VIIem relação à conservação:
a)verificar o estado dos prédios, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tomando as providências necessárias para sua conservação ou preservação;
b)executar os serviços de:

1. pintura externa e interna dos edifícios e suas instalações;

2. alvenaria, revestimentos e cobertura;

3. limpeza e arrumação das dependências, diariamente;

c)conservar passeios, guias, cercas, muros e similares;
d)zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;
e)promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo;
VIIIguardar e manter controle do numerário pertencente aos presos.

Art. 16.
- O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de Janeiro de 1998.

Artigo 17 . - As Células de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:

Ipreparar o expediente das respectivas unidades a que se subordinam;
IIreceber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
IIImanter registros sobre a frequência e as férias dos servidores;
IVpreparar escalas de serviço;
Vestimar a necessidade de material permanente;
VImanter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VIIdesenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Parágrafo único- À Célula de Apoio Administrativo, do Núcleo de Atendimento de Saúde, cabe, ainda:

1. agendar as consultas;

2. organizar e manter arquivo com os prontuários dos usuários do Núcleo.

Artigo 18 . - São atribuiçõs comuns a todas as unidades:

Icolaborar com as outras unidades do estabelecimento na elaboragio de projetos, atividades e trabalhos que visem aos presos;
IIprestar informações relativas à sua área de atuação, desde que com autorização superior;
IIIsolicitar a colaboração de outras unidades do estabelecimento para solução de problemas de relacionamento com os presos;
IVelaborar relatórios mensais de atividades, com dados qualitativos e quantitativos referentes à sua área;
Vnotificar o Núcleo de Segurança e Disciplina dos casos de indisciplina;
VIcoordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiários e voluntários;
VIIfiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução.

Artigo 19 . - Ao Diretor do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba compete:

Iem relação às atividades do sistema prisional:
a)dar cumprimento às determinações judiciais;
b)prestar, por intermedio do Coordenador, as informações que lhe forem solicitadas pelos Juízes, pelos Tribunais e por entidades públicas ou particulares;
c)zelar pela integridade física e moral dos presos;
d)manter contato permanente com os presos, ouvindo suas reclamações e pedidos, e encaminhá-los para solução;
e)assinar certidões e autorizar o fornecimento de informações relativas à situação processual dos presos;
f)solicitar a expedição de certidões ou cópias de peças processuais, para formação dos prontuários e instrução de petições;
g)assinar o documento de identidade dos presos;
h)determinar, quando for o caso, a realização de exames de sanidade mental do preso;
i)aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de sua competência regimental;
j)instaurar sindicância;
l)zelar pela qualidade da alimentação dos presos;
m)autorizar visitas individuais ao estabelecimemto;
n)decidir sobre a utilização dos pavilhões do estabelecimento;
o)orientar a ordem e a segurança interna e externa do estabelecimento, providenciando, no que lhe couber, os serviços de guarda a cargo da Polícia Militar;
p)organizar a escala de plantões das diretorias;
IIem relação às atividades gerais:
a)solicitar informações a outros órgãos da administração pública;
b)decidir sobre os pedidos de certidões e "vista" de processos;
IIIem relação ao Sistema de Administração de pessoal, exercer as competências previstas nos artigos 27 e 29 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999;
IVem relação a administração de material e patrimônio:
a)assinar editais de concorrência;
b)exercer as competências previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de o agosto de 1991, exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência;
c)autorizar, por ato específico, as autoridades que lhe são subordinadas a requisitar transporte de material por conta do Estado.

Artigo 20 . - Ao Diretor do Núcleo de Segurança e Disciplina, no âmbito do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, compete:

Iaprovar a escala de serviço do pessoal civil de vigilância;
IIinformar, diariamente, ao Diretor do estabelecimento, as alterações na população de presos e sua movimentação;
IIImanifestar-se, quando for o caso, sobre a seleção, orientação e indicação dos trabalhos dos presos, bem como sobre a elaboração da escala de serviço dos mesmos;
IVautorizar visitas aos presos, assinando a respectiva ficha de identificação;
Vsindicar as faltas disciplinares dos presos;
VIaplicar penalidades disciplinares aos presos, de acordo com sua competência regimental.

Art. 21.
- Ao Diretor do Núcleo de Controle de Prontuários, no âmbito do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, compete informar ao Diretor do estabelecimento as incompatibilidades existentes entre os elementos constantes dos alvarás de soltura e os prontuários.

Artigo 22 . - Ao Diretor do Núcleo de Atendimento de Saúde compete:

Iaprovar a escala de plantão do pessoal da unidade;
IImanter intercâmbio com serviços médicos externos;
IIIdiscutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados, para orientação, diagnóstico e terapêutica, e propor a revisão de casos em tratamento para as necessárias modificações de conduta;
IVorientar e fiscalizar a documentação clínica dos pacientes.

Artigo 23 . - Ao Diretor do Núcleo Administrativo, em sua área de atuação, compete:

Iem relação à administração de material e patrimônio:
a)aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
b)assinar convites e editais de tomada de preços;
c)autorizar a baixa no patrimônio dos bens móveis;
IIvisar extratos para publicação no Diário Oficial;
IIIassinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.

Art. 24.
- Aos Chefes de Seção, responsáveis por unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, compete exercer o previsto no artigo 31 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 25.
- O Diretor do Núcleo de Pessoal, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 26.
- O Diretor do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, tem as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Art. 27.
- Ao Diretor do Núcleo Administrativo compete exercer o previsto nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº233, de 28 de abril de 1970.

Parágrafo único- O Diretor do Núcleo Administrativo exercerá as competências previstas no inciso III do artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o dirigente da unidade de despesa.

Art. 28.
- O Diretor do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, na qualidade de dirigente de subfrota, tem as competências previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 19 de março de 1977.
Art. 29.
- O Diretor do Núcleo Administrativo, na qualidade de dirigente de órgão detentor, tem as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de1º de março de 1977.

Artigo 30 . - São competências comuns ao Diretor do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, e demais dirigentes de unidades, até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:

Imanter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
IIavaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
IIIdecidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
IVapresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas;
Vpraticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados;
VIavocar, de modo geral ou em casos especiais,as atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados;
VIIfazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
VIIIem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 30 e 34 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
IXem relação a administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.

Artigo 31 . - São competências comuns ao Diretor do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, e aos demais responsáveis por unidades, até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:

Icumprir e fazer cumprir as leis, os decretos ou regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
IIpropor à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
IIItransmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
IVopinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de suas áreas;
Vmanter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;
VImanter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
VIIprovidenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
VIIIindicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
IXem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
Xem relação a administração de material e patrimônio, requisitar material permanente ou de consumo.

Art. 32.
- As competências previstas neste Capítulo, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

Artigo 33 . - Para fins de atribição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público, a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:

I1 (uma) de Diretor Técnico de Divisão, destinada ao Centro de Detenção Provisória de Sorocaba;
a)1(uma) ao Núcleo de Controle de Prontuários;
b)1 (uma) ao Núcleo Administrativo;
c)1 (uma) ao Núcleo de Pessoal.

Parágrafo único- Serão exigidos dos servidores designados para as funções retribuidas mediante "pro labore", nos termos deste artigo, os seguintes requisitos de escolaridade ou habilitação legal e de experiencia profissional:

1. para Diretor Técnico de Divisão, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente nas áreas de direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social e experiencia de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação profissional ou na área penitenciária;

2. para Diretor de Serviço, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência de no mínimo 2 (dois) anso de atuação na respectiva área.

Artigo 34 . - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4.º da Lei Complementar n.º 722, de 1.º de julho de 1993, com n.º 843, de 31 de março de 1988, ficam identificadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções a seguir discriminadas, na seguinte comformidade:

I1 (uma) de Diretor de Serviço, destinada ao Núcleo de Sgurança e Disciplina;
II9 (nove) de Chefe de Seção, destinadas:
a)4 (quatro) à Equipe de Vigilãncia, sendo 1 (uma) para cada turno:
b)4 (quatro) à Equipe de Portaria, sendo 1 (uma) para cada turno;
c)1 (uma) à Equipe de Controle.

Art. 35.
- Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 840, de 31 de dezembro de 1997, fica identica como específica da classe da classe de Médico 1 (uma) função de diretor Técnico de Serviço de Saúde, destinada ao Núcleo de Atendimento de Saúde.
Parágrafo único- Será exigido do servidor designado para a função retribuída mediante gratificação "pro labore", nos termos deste artigo experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação na área de Saúde.

Art. 36.
- Para fins fr concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituida pela Lei Complementar n.º 842, de 24 de março de 1998, o Centro de Detenção Provisória de Sorocaba fica classificado como COMP II.

Art. 37.
- As designações para exercicio de serviço público retribuídas mediante "pro labore" de que trata este decreto só poderão ocorrer após a efetiva implantação ou funcionamento das unidades.
Parágrafo único- Ficam dispensados, para efeito deste decreto, os procedimentos definidos pelo Decreto n.º 20.940, de 1.º de junho de 1983, tendo em vista o disposto nos artigos 5.º e 33 deste decreto.

Artigo 38 . - Fica autorizado o fornecimento de refeições gratuitas ao pesoal do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba e aos componentes da Polícia Militar, quando em serviço, sem prejuízo da alimentação da população prisional e respeitadas as disponibilidades orçamentarias, obedecida a seguinte ordem de prioridade:

Iaos servidores que permaneçam em serviço por período não inferior a 12 (doze) horas;
IIaos servidores que estiverem sujeitos á jornada completa de trabalho;

- Será fixado em regimento o fornecimento das refeições de que trata este artigo, podendo compreender almoço, jantar, lanche noturno e desjejum.

Artigo 39 . - O regimento interno do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba deverá dispor sobre:

Idireitos, deveres e regalias conferidas aos presos;
IIespécies e critérios de aplicação de penas disciplinares;
IIIforma de atuação das unidades do estabelecimento;
IVobrigações do pessoal penitenciário, inclusive administrativo, no tocante ao tratamento a ser dispesado aos presos;
Voutras matérias pertinentes.

Art. 40.
- As atribuições e competências prevista neste decreto poderão ser complementadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.
Art. 41.
- A implantação da estrutura constante deste decreto será feita gradatimente, mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária, de acordo com as disponibilidades orçamentária, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 42.
- As Secretárias de Economia e planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários á efetivação da tranferência de dotações orçamentárias com vistas ao cumprimento deste artigo.

Artigo 43 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua publicação, ficando revogado o item 3 da alínea "a" do inciso I do artigo 15 do Decreto n.º 44.448, de 24 de novembro de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2001

GERALDO LCKMIN FILHO

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

João Caramez

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretária de Estado do Governo e

Gestão Estratégica, aos 22 de fevereiro de 2001.

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