São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44448, de 24 de novembro de 1999
Nº 44448/1999
unico
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na estrutura da Polícia Civil do Estado de São Paulo, os seguintes departamento e cadeias públicas:
I - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;
II - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas;
III - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;
IV - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru;
V - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;
VI - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos;
VII - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba;
VIII - Cadeia Pública 11;
IX - Cadeia Pública 12;
X - Cadeia Pública 13;
XI - Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP.
Artigo 22 . - As Delegacias Seccionais de Polícia têm, em suas respectivas áreas territoriais, as seguintes atribuições:
Artigo 23 . - As unidades policiais a seguir relacionadas, das Delegacias Seccionais de Polícia, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 24 . - As Assistências Policiais das Delegacias Seccionais de Polícia têm as seguintes atribuições:
Artigo 25 . - Os Serviços de Administração dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1, DEINTER 2, DEINTER 3, DEINTER 4, DEINTER 5, DEINTER 6 e DEINTER 7 e das Cadeias Públicas 8, 9,10,11,12 e 13 têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
1. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
2. colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;
3. preparar os expedientes referentes às aquisições de materiais ou à prestação de serviços;
4. analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
5. elaborar os contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;
6. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
7. fixar níveis de estoque;
8. efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;
9. controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
10. receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
11. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
12. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
13. elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento programa;
14. elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;
1. cadastrar e chapear o material permanente recebido;
2. registrar a movimentação dos bens móveis;
3. providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis;
4. proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
5. promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
Artigo 26 . - Aos Delegados de Polícia Diretores dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1, DEINTER 2, DEINTER 3, DEINTER 4, DEINTER 5, DEINTER 6 e DEINTER 7, em suas respectivas esferas de atuação, compete:
1. a concessão de licença para tratar de interesses particulares;
2. a movimentação de Delegados de Polícia de um para outro município;
3. a determinação para instaurar processo Administrativo.
Artigo 27 . - Aos Delegados Seccionais de Policia, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
Artigo 28 . - Aos Delegados de Polícia Titulares das Cadeias Publicas 8, 9, 10,11,12 e 13, das Delegacias de Polícia de Município, das Delegacias de Polícia de Distrito Policial, das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais, das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, da Delegacia de Polícia de Capturas, Pessoas Desaparecidas,
Arquivos e Registros Criminais de Campinas, da Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos e das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
1. a concessão de licença para tratar de assuntos particulares;
2. a determinação para instaurar processo administrativo
Artigo 30 . - As Autoridades Policiais compete, ainda:
Artigo 31 . - Aos Diretores dos Serviços de Administração, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
Artigo 32 . - Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
Artigo 35 . - O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, criado pelo artigo 12, inciso XI, deste decreto, compreende:
1. Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;
2. Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais;
3. Divisão de Planejamento e Controle de Execução Policial;
4. Centro de Análise de Dados;
5. Centro de Organização e Métodos;
1. Divisão de Pessoal;
2. Divisão de Material;
3. Divisão de Protocolo e Arquivo;
4. Divisão de Serviços Auxiliares;
Artigo 36 . - Ficam transferidas:
1. Assistência Policial;
2. 1.ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR;
3. 2ª Delegacia de Polícia do Aeroporto de São Paulo - Congonhas;
4. 3ª Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de São Paulo - Guarulhos;
5. 4ª Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas;
Artigo 41 . - Ficam extintas as seguintes Unidades:
Artigo 42 . - Os incisos II e III do artigo 2.º do Decreto n.º 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - órgãos de apoio da Delegacia Geral de Polícia:
I) Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC;".
Artigo 43 . - O Delegado Geral de Polícia fica incumbido de:
Artigo 44 . - Este decreto entrará em vigor no dia 1.º de janeiro de 2000, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 40.215, de 25 de julho de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Marco Vinício Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de novembro de 1999.
Citada por 58 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69713, de 18 de julho de 2025
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69627, de 13 de junho de 2025
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66760, de 20 de maio de 2022
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64846, de 6 de março de 2020 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64809, de 21 de fevereiro de 2020 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64531, de 16 de outubro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64528, de 15 de outubro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64359, de 2 de agosto de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64310, de 1 de julho de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64101, de 30 de janeiro de 2019 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 63272, de 13 de março de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62536, de 7 de abril de 2017 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61974, de 17 de maio de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61403, de 4 de agosto de 2015
- Decreto Estadual de São Paulo nº 60922, de 27 de novembro de 2014 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 55466, de 22 de fevereiro de 2010
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51596, de 23 de fevereiro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51487, de 17 de janeiro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51101, de 8 de setembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51093, de 5 de setembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51079, de 30 de agosto de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51039, de 9 de agosto de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50900, de 22 de junho de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50567, de 23 de fevereiro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50225, de 9 de novembro de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49517, de 5 de abril de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49349, de 27 de janeiro de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49264, de 20 de dezembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49104, de 4 de novembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 48969, de 22 de setembro de 2004 · 2 menções