São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51079, de 30 de agosto de 2006
Nº 51079/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
“2. Delegacias de Polícia dos 1º,2º,3º,4º,5º,8º e 9º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, de Sorocaba;”. (NR)
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.