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Decreto Estadual de São Paulo nº 29981, de 1 de junho de 1989

Nº 29981/1989

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unico Art. 3.
1 artigo

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em Exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 3.° da Lei n.° 5.467, de 14 de dezembro de 1986,

Decreta:

Artigo 1. ° - As Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, criadas pela Lei n.° 5.467, de 24 de dezembro de 1986, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes, atribuições:

I - a investigação e apuração dos delitos contra pessoa do sexo feminino, previstos no Título I, Capítulos II, V e Seção I do Capítulo .VI, Título VI, e artigo 244, todos da Parte Especial do Código Penal;

II - o atendimento de pessoas do sexo feminino que procuram auxílio e orientação e seu encaminhamento aos órgãos competentes.

unico

Art. 3.
- A área de atuação das unidades policiais de que trata o "caput"' do artigo 1.° e aquela abrangida pela Delegacia Seccional de Polícia a que se subordinam.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1989.

ALMINO AFFONSO

Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de junho de 1989.

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