São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64528, de 15 de outubro de 2019
Nº 64528/2019
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica criada Delegacia de Polícia Especializada de Investigações Criminais em cada uma das seguintes unidades integrantes da estrutura da Polícia Civil do Estado de São Paulo:
I - Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;
II - Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté “Delegado de Polícia Dr. Roberto Martins de Barros”, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos.
unico
Artigo 5º. - As Delegacias de Polícia Especializadas criadas por este decreto têm as seguintes atribuições:
1. de autoria desconhecida;
2. de autoria conhecida, que envolvam crime organizado ou organização criminosa;
Artigo 8º. - Os Delegados de Polícia titulares das Delegacias de Polícia Especializadas de Investigações Criminais criadas por este decreto têm, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras estabelecidas em disposições legais e regulamentares, as seguintes competências comuns:
- Os Delegados de Polícia responsáveis pelas unidades previstas nos incisos I a V do artigo 3º deste decreto têm, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras estabelecidas em disposições legais e regulamentares, as competências previstas nos incisos I, III, IV e V deste artigo.
Artigo 10 . - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas das carreiras adiante indicadas, as seguintes funções:
1.1 (uma) à Delegacia de Polícia Especializada de Investigações Criminais da Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo, do DEMACRO;
2.1 (uma) à Delegacia de Polícia Especializada de Investigações Criminais, da Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté, do DEINTER 1 - São José dos Campos;
1. 1 (uma) ao Grupo de Operações Especiais da Delegacia de Polícia Especializada de Investigações Criminais, da Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo, do DEMACRO;
2. 1 (uma) ao Grupo de Operações Especiais da Delegacia de Polícia Especializada de Investigações Criminais, da Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté, do DEINTER 1 - São José dos Campos.
Artigo 11 . - Ficam extintas as funções gratificadas com “pro labore” adiante indicadas, destinadas ao DEMACRO, caracterizadas como específicas das carreiras de:
Artigo 12 . - Ficam extintas as funções gratificadas com “pro labore” adiante indicadas, destinadas ao DEINTER 1 - São José dos Campos, caracterizadas como específicas das carreiras de:
Artigo 13 . - Os dispositivos adiante especificados, referentes à atribuição de gratificações “pro labore” com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
“IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);
3. 1 (uma) à Delegacia de Polícia Especializada de Investigações Criminais da Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo;
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André e Taboão da Serra, totalizando 8 (oito);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, Delegacias da Infância e da Juventude e Delegacias de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 27 (vinte e sete);
6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Diadema, Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 5 (cinco);
7. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da
Serra, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano e Vargem Grande Paulista, totalizando 25 (vinte e cinco);
8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos seguintes Distritos Policiais: 1º e 2º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, 1º e 2º de Taboão da Serra, totalizando 63 (sessenta e três);
“X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilhabela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos seguintes Distritos Policiais: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Jacareí, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté, totalizando 27 (vinte e sete);
6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos;
7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;
8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e Delegacias de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos e São Sebastião, totalizando 10 (dez);
9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
10. 1 (uma) à Delegacia de Polícia Especializada de Investigações Criminais, da Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté;
“IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);
3. 1 (uma) à Delegacia de Polícia Especializada de Investigações Criminais, da Delegacia Seccional de São Bernardo do Campo;
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André e Taboão da Serra, totalizando 8 (oito);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, Delegacias da Infância e da Juventude e Delegacias de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 27 (vinte e sete);
6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Diadema, Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 5 (cinco);
7. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da
Serra, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano e Vargem Grande Paulista, totalizando 25 (vinte e cinco);
8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos seguintes Distritos Policiais: 1º e 2º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, 1º e 2º de Taboão da Serra, totalizando 63 (sessenta e três);”; (NR)
“X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilhabela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos seguintes Distritos Policiais: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Jacareí, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté, totalizando 27 (vinte e sete);
6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos;
7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;
8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e Delegacias de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos e São Sebastião, totalizando 10 (dez);
9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
10. 1 (uma) à Delegacia de Polícia Especializada de Investigações Criminais, da Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté;
Artigo 14 . - O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000, providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de Polícia Diretor, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste decreto, de relações contendo:
Artigo 15 . - Ficam alterados os dispositivos adiante especificados, com a seguinte redação:
1. o item 2 da alínea “a” do inciso X do artigo 8º:
“2. Delegacia de Polícia Especializada de Investigações Criminais, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;”; (NR)
2. o artigo 9º:
“
Artigo 9º. - As Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO compreendem ainda:
“2. Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia Especializada de Investigações Criminais, de Taubaté;”. (NR)
Artigo 18 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de outubro de 2019.
Da Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos
Da Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.