Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61403, de 4 de agosto de 2015

Nº 61403/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, com seus cargos, funções-atividades, direitos, obrigações, acervo, bens móveis e equipamentos, inclusive viaturas e armamentos, da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas para a 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, ambas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial.

Artigo 2º. - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o artigo 10 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, com nova redação dada pelo Decreto nº 57.640, de 20 de dezembro de 2011, passa a vigorar com seus dispositivos adiante identificados assim redigidos:

I - o item 2 da alínea “a” do inciso I:

“2. Delegacias de Polícia dos 1º, 3º, 4º, 5º, 7º, 10º, 12º e 13º Distritos Policiais, 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, 1ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso e 1ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Campinas;”; (NR)

II - o item 2 da alínea “a” do inciso II:

“2. Delegacias de Polícia dos 2º, 6º, 8º, 9º e 11º Distritos Policiais, 2ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e 2ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Campinas;”. (NR)

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2015

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de 2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo