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Decreto Estadual de São Paulo nº 49104, de 4 de novembro de 2004

Nº 49104/2004

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extinta a Cadeia Pública de Americana, unidade policial de 3ª Classe, da Delegacia Seccional de Polícia de Americana, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º. - O item 1 da alínea “c” do inciso II do artigo 10 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“1. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Americana;”. (NR)

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “a” do inciso III do artigo 1º do Decreto nº 35.107, de 15 de junho de 1992, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 39.524, de 16 de novembro de 1994.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2004.

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