Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51487, de 17 de janeiro de 2007

Nº 51487/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP para o Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, a Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, com a Assistência Policial correspondente e a estrutura prevista no inciso III do artigo 10 do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983.

Art. 2.
- As atribuições da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda serão exercidas no Município da Capital e, mediante autorização do Delegado Geral de Polícia, nos demais municípios do Estado.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "a" do inciso I do artigo 36 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo