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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64310, de 1 de julho de 2019

Nº 64310/2019

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica reclassificada como de 1ª Classe a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos, da Delegacia Seccional de Polícia de Santos, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º. - Os dispositivos adiante relacionados do inciso I do artigo 14 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

Ida alínea “a”, o item 2:

“2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Arquivos e Registros Criminais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos.”; (NR)

IIda alínea “b”, o item 3:

“3. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Vicente;”. (NR)

Art. 3.
- A Polícia Civil promoverá a implantação do plantão permanente da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos, mediante o remanejamento dos recursos humanos existentes no âmbito daquele Departamento.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2019

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de julho de 2019

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