São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66760, de 20 de maio de 2022
Nº 66760/2022
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - A alínea "b" do inciso VII do artigo 13 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) de 3ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Irapuã, Itajobi, Marapoama, Sales e de Urupês;
2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Novo Horizonte;".(NR)
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "g" do inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de maio de 2022.
Retificação do D.O. de 21-5-2022
No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou: