São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60922, de 27 de novembro de 2014
Nº 60922/2014
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o item 2 da alínea "a" do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude;”. (NR)
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2014.