São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64531, de 16 de outubro de 2019
Nº 64531/2019
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5º. - O artigo 3º do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, com a redação alterada pelo inciso I do artigo 6º do Decreto nº 57.640, de 20 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 3º. - O Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas compreende:
Artigo 7º. - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore”, a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas das carreiras adiante indicadas, as seguintes funções destinadas à Delegacia de Polícia de Homicídios de Campinas, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas:
Artigo 8º. - O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000, providenciará a publicação, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de portaria do Delegado de Polícia Diretor do Departamento contendo:
junho de 1988, e alterações posteriores;
Artigo 10 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 6º do Decreto nº 57.640, de 20 de dezembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2019
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de outubro de 2019.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.