São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62536, de 7 de abril de 2017
Nº 62536/2017
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5º. - A alínea “b” do inciso IV do artigo 9º do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Jacareí;”. (NR)
Artigo 7º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2017
MÁRCIO FRANÇA
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de abril de 2017.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.