São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64809, de 21 de fevereiro de 2020
Nº 64809/2020
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Ficam extintas as seguintes unidades policiais:
Artigo 3º. - As Divisões Especializadas de Investigações Criminais criadas por este decreto, classificadas como de classe especial, contam, cada uma, com:
1. de 1ª classe: Assistência Policial, 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios e GOE;
2. de 2ª classe: SECCOLD e Equipes de Investigações das 1ª, 2ª e 3ª Delegacias de Polícia.
Artigo 4º. - As Divisões Especializadas de Investigações Criminais criadas por este decreto têm as seguintes atribuições:
1. de autoria desconhecida;
2. de autoria conhecida, que envolvam crime organizado ou organização criminosa;
Artigo 7º. - Os Delegados de Polícia titulares das Divisões Especializadas de Investigações Criminais criadas por este decreto têm, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras estabelecidas em disposições legais e regulamentares, as seguintes competências comuns:
IIIexercer permanente fiscalização e orientação sobre as atividades de seus subordinados, quanto a forma, mérito e técnica empregada;
- Os Delegados de Polícia responsáveis pelas unidades previstas nos incisos I a V do artigo 3º deste decreto têm, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras estabelecidas em disposições legais e regulamentares, as competências previstas nos incisos I, III, IV e V deste artigo.
Artigo 10 . - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas das carreiras adiante indicadas as seguintes funções:
Artigo 11 . - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com “pro labore”, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, caracterizadas como específicas das carreiras de:
Artigo 12 . - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com “pro labore”, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, caracterizadas como específicas das carreiras de:
IIIInvestigador de Polícia: 7 (sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, identificadas no Anexo V do artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000, à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro, do DEINTER 2 - Campinas, identificada no Anexo II do artigo 1º do Decreto nº 49.415, de 23 de fevereiro de 2005, e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, identificadas no Anexo I do artigo 1º do Decreto nº 58.420, de 2 de outubro de 2012, e à Delegacia de Polícia de Homicídios de Campinas, identificada no inciso I do artigo 7º do Decreto nº 64.531, de 16 de outubro de 2019.
Artigo 13 . - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com “pro labore”, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 -
Ribeirão Preto, caracterizadas como específicas das carreiras de:
IIIInvestigador de Polícia: 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, identificadas no Anexo VI do artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000.
Artigo 14 . - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com “pro labore”, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, caracterizadas como específicas das carreiras de:
Artigo 15 . - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com “pro labore”, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, caracterizadas como específicas das carreiras de:
IIIInvestigador de Polícia: 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto, identificadas no Anexo VIII do artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000.
Artigo 16 . - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com “pro labore”, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, caracterizadas como específicas das carreiras de:
Artigo 17 . - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com “pro labore”, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, caracterizadas como específicas das carreiras de:
Artigo 18 . - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com “pro labore”, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, caracterizadas como específicas das carreiras de:
Artigo 19 . - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com “pro labore”, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, caracterizadas como específicas das carreiras de:
Artigo 20 . - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com “pro labore”, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba, caracterizadas como específicas das carreiras de:
Artigo 21 . - Os dispositivos adiante especificados, referentes à atribuição de gratificações “pro labore” com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
“b) 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) à Divisão de Administração;”; (NR)
“b) 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) à Divisão de Administração;”; (NR)
“b) 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) à Divisão de Administração;”; (NR)
“b) 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) à Divisão de Administração;”; (NR)
“b) 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) à Divisão de Administração;”; (NR)
“b) 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) à Divisão de Administração;”; (NR)
“b) 2 (dois) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) à Divisão de Administração;”; (NR)
“b) 2 (dois) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) à Divisão de Administração;”; (NR)
“b) 2 (dois) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) à Divisão de Administração;”; (NR)
“b) 2 (dois) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1(uma) à Divisão de Administração;”. (NR)
Artigo 22 . - Os dispositivos adiante especificados, referentes à atribuição de gratificações “pro labore” com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
“X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos:
1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais - GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilhabela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Jacareí, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté, totalizando 27 (vinte e sete);
6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos;
7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de São José dos Campos;
8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí e São Sebastião, totalizando 8 (oito);
9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
10. 1 (uma) à Delegacia de Polícia Especializada de Investigações Criminais da Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté;
“XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais - GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três);
3. 1 (uma) a cada uma das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: de Bragança Paulista, 1ª e 2ª de Campinas, de Jundiaí e de Mogi Guaçu, totalizando 5 (cinco);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi Mirim, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezessete);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos seguintes Distritos Policiais: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí, 1º, 2º e 3º de Mogi Guaçu, 1º de Indaiatuba e 1º de Valinhos, totalizando 28 (vinte e oito);
6. 1 (uma) a cada uma das seguintes Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher: 1ª e 2ª de Campinas, de Jundiaí, de Indaiatuba e de Valinhos, totalizando 5 (cinco);
7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Campinas;
8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: de Bragança Paulista, de Jundiaí e de Mogi Guaçu, totalizando 6 (seis);
9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Campinas;”; (NR) c) o inciso XII do artigo 1º, alterado pelo inciso II do artigo 3º do Decreto nº 54.819, de 28 de setembro de 2009:
“XIIno Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto:
1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais - GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Braziliense, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Morro Agudo, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 27 (vinte e sete);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos e 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);
6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);
7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Ribeirão Preto;
8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 14 (quatorze);
9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;”;
(NR) d) o inciso XIII do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008, e Decreto nº 63.272, de 13 de março de 2018:
“XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru:
1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais - GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 6 (seis);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Agudos, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Dois Córregos, Garça, Lençóis Paulista, Pederneiras, Pompéia, Promissão e Santa Cruz do Rio Pardo, totalizando 11 (onze);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º, 2º, 3º e 4º de Jaú, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º, 2º e 3º de Ourinhos e 1º, 2º e 3º de Tupã, totalizando 22 (vinte e dois);
6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Bauru e Marília, totalizando 2 (duas);
7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Bauru;
8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 10 (dez);
9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;”;
(NR) e) o inciso XIV do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008, e Decreto nº 60.137, de 10 de fevereiro de 2014:
“XIVno Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto:
1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais - GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 6 (seis);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de José Bonifácio, Mirassol, Monte Aprazível, Nova Granada, Novo Horizonte, Santa Fé do Sul e Tanabi, totalizando 7 (sete);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Catanduva, 1º e 2º de Fernandópolis, 1º e 2º de Jales, 1º de Mirassol, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São José do Rio Preto e 1º, 2º e 3º de Votuporanga, totalizando 19 (dezenove);
6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José do Rio Preto;
7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de São José do Rio Preto;
8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte e Votuporanga, totalizando 10 (dez);
9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;”;
(NR) f) o inciso XV do artigo 1º, alterado pelo inciso III do artigo 3º do Decreto nº 54.819, de 28 de setembro de 2009:
“XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos:
1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais - GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente, totalizando 9 (nove);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º 3º e 4º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro);
6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);
7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Santos;
8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga e Registro, totalizando 6 (seis);
9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;”;
(NR) g) o inciso XVI do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008:
“XVI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba:
1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais - GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5 (cinco);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Angatuba, Apiaí, Boituva, Capão Bonito, Cerquilho, Conchas, Ibiúna, Itararé, Itu, Laranjal Paulista, Mairinque, Piedade, Piraju, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim, totalizando 23 (vinte e três);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Avaré, 1º, 2º, 3º e 4º de Botucatu, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapetininga, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapeva, 1º, 2º, 3º e 4º de Itu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Sorocaba e 1º, 2º e 3º de Votorantim, totalizando 34 (trinta e quatro);
6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Avaré e Sorocaba, totalizando 2 (duas);
7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Sorocaba;
8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Itapetininga e Itapeva, totalizando 8 (oito);
9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;”;
(NR) h) o inciso XXIII do artigo 1º, alterado pelo inciso III do artigo 3º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008, e Decreto nº 63.272, de 13 de março de 2018:
“XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente:
50 (cinquenta) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais - GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Assis, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 5 (cinco);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Álvares Machado, Cândido Mota, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Rancharia, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista, totalizando 13 (treze);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina, 1º, 2º, 3º e 4º de Assis, 1º e 2º de Dracena, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente e 1º e 2º de Presidente Venceslau, totalizando 17 (dezessete);
6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Prudente;
7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Presidente Prudente;
8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Assis, Dracena e Presidente Venceslau, totalizando 8 (oito);
9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;”;
(NR) i) o inciso XXIV do artigo 1º, alterado pelo inciso III do artigo 3º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008:
“XXIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba:
1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais, sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Aguaí, Araras, Arthur Nogueira, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Leme, Mococa, Monte Mor, Nova Odessa, Pirassununga, Santa Bárbara D’Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Sumaré e Vargem Grande do Sul, totalizando 19 (dezenove);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D’Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 30 (trinta);
6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Limeira e Piracicaba, totalizando 2 (duas);
7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Piracicaba;
8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);
9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;”;
(NR) j) o inciso XIV do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008, e alínea “e” do inciso I do artigo 32-B do Decreto nº 59.220, de 22 de maio de 2013, acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 60.137, de 10 de fevereiro de 2014:
“XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba:
1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais - GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina e Araçatuba, totalizando 2 (duas);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Birigui, Buritama, Guararapes, Ilha Solteira, Mirandópolis, Penápolis e Pereira Barreto, totalizando 7 (sete);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Andradina, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Araçatuba e 1º, 2º e 3º de Birigui, totalizando 10 (dez);
6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Araçatuba;
7. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Andradina, totalizando 2 (duas);
8. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;”;
(NR)
“X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos:
1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (duas);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilhabela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Jacareí, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté, totalizando 27 (vinte e sete);
6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos;
7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de São José dos Campos;
8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí e São Sebastião, totalizando 8 (oito);
9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
10. 1 (uma) à Delegacia de Polícia Especializada de Investigações Criminais da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Taubaté;”; (NR) b) o inciso XI do artigo 1º, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 58.419, de 2 de outubro de 2012:
“XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (duas);
3. 1 (uma) a cada uma das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: de Bragança Paulista, 1ª e 2ª de Campinas, de Jundiaí e de Mogi Guaçu, totalizando 5 (cinco);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi Mirim, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezessete);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos seguintes Distritos Policiais: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí, 1º, 2º e 3º de Mogi Guaçu, 1º de Indaiatuba e 1º de Valinhos, totalizando 28 (vinte e oito);
6. 1 (uma) a cada uma das seguintes Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher: 1ª e 2ª de Campinas, de Jundiaí, de Indaiatuba e de Valinhos, totalizando 5 (cinco);
7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Campinas;
8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: de Bragança Paulista, de Jundiaí e de Mogi Guaçu, totalizando 6 (seis);
9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Campinas;”; (NR) c) o inciso XII do artigo 1º, alterado pelo inciso II do artigo 3º do Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009, e Decreto nº 59.460, de 23 de agosto de 2013:
“XIIno Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto:
1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (duas);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Braziliense, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Morro Agudo, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 27 (vinte e sete);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos e 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);
6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);
7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Ribeirão Preto;
8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 14 (quatorze);
9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;”;
(NR) d) o inciso XIII do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008, e Decreto nº 63.272, de 13 de março de 2018:
“XIIIno Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru:
1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (duas);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 6 (seis);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Agudos, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Dois Córregos, Garça, Lençóis Paulista, Pederneiras, Pompéia, Promissão e Santa Cruz do Rio Pardo, totalizando 11 (onze);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º, 2º, 3º e 4º de Jaú, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º, 2º e 3º de Ourinhos e 1º, 2º e 3º de Tupã, totalizando 22 (vinte e dois);
6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Bauru e Marília, totalizando 2 (duas);
7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Bauru;
8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 10 (dez);
9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;”;
(NR) e) o inciso XIV do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008, e Decreto nº 60.137, de 10 de fevereiro de 2014:
“XIVno Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto:
1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (duas);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 6 (seis);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de José Bonifácio, Mirassol, Monte Aprazível, Nova Granada, Novo Horizonte, Santa Fé do Sul e Tanabi, totalizando 7 (sete);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Catanduva, 1º e 2º de Fernandópolis, 1º e 2º de Jales, 1º de Mirassol, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São José do Rio Preto e 1º, 2º e 3º de Votuporanga, totalizando 19 (dezenove);
6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José do Rio Preto;
7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de São José do Rio Preto;
8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte e Votuporanga, totalizando 10 (dez);
9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;”;
(NR) f) o inciso XV do artigo 1º, alterado pelo inciso III do artigo 3º do Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009:
“XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos:
1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (duas);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente, totalizando 9 (nove);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º 3º e 4º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro);
6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);
7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Santos;
8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga e Registro, totalizando 6 (seis);
9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;”;
(NR) g) o inciso XVI do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008:
“XVI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba:
1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (dois);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5 (cinco);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Angatuba, Apiaí, Boituva, Capão Bonito, Cerquilho, Conchas, Ibiúna, Itararé, Itu, Laranjal Paulista, Mairinque, Piedade, Piraju, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim, totalizando 23 (vinte e três);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Avaré, 1º, 2º, 3º e 4º de Botucatu, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapetininga, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapeva, 1º, 2º, 3º e 4º de Itu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Sorocaba e 1º, 2º e 3º de Votorantim, totalizando 34 (trinta e quatro);
6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Avaré e Sorocaba, totalizando 2 (duas);
7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Sorocaba;
8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Itapetininga e Itapeva, totalizando 8 (oito);
9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;”;
(NR) h) o inciso XXIII do artigo 1º, alterado pelo inciso III do artigo 3º do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008, e Decreto nº 63.272, de 13 de março de 2018:
“XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente:
49 (quarenta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (duas);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Assis, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 5 (cinco);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Álvares Machado, Cândido Mota, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Rancharia, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista, totalizando 13 (treze);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina, 1º, 2º, 3º e 4º de Assis, 1º e 2º de Dracena, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente e 1º e 2º de Presidente Venceslau, totalizando 17 (dezessete);
6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Prudente;
7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Presidente Prudente;
8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Assis, Dracena e Presidente Venceslau, totalizando 8 (oito);
9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;”;
(NR) i) o inciso XXIV do artigo 1º, alterado pelo inciso III do artigo 3º do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008:
“XXIVno Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba:
1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (dois);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Aguaí, Araras, Arthur Nogueira, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Leme, Mococa, Monte Mor, Nova Odessa, Pirassununga, Santa Bárbara D’Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Sumaré e Vargem Grande do Sul, totalizando 19 (dezenove);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D’Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 30 (trinta);
6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Limeira e Piracicaba, totalizando 2 (duas);
7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Piracicaba;
8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);
9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;”;
(NR) j) o inciso XIV do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008, e alínea “d” do inciso I do artigo 32-B do Decreto nº 59.220, de 22 de maio de 2013, acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 60.137, de 10 de fevereiro de 2014:
“XIVno Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba:
1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (duas);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina e Araçatuba, totalizando 2 (duas);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Birigui, Buritama, Guararapes, Ilha Solteira, Mirandópolis, Penápolis e Pereira Barreto, totalizando 7 (sete);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Andradina, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Araçatuba e 1º, 2º e 3º de Birigui, totalizando 10 (dez);
6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Araçatuba;
7. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Andradina, totalizando 2 (duas);
8. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;”. (NR)
Artigo 23 . - O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000, providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de Polícia Diretor, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste decreto, de relações contendo:
Artigo 24 . - Os dispositivos dos decretos adiante especificados passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - Diretoria, com:
(NR)” b) a alínea “a” do inciso I do artigo 9º:
“a) de 1ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, de São José dos Campos;”; (NR) c) o item 2 da alínea “a” do inciso I do artigo 10:
“2. Delegacias de Polícia dos 1º, 3º, 4º, 5º, 7º, 10º, 12º e 13º
Distritos Policiais, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso e 1ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Campinas;”; (NR) d) a alínea “a” do inciso I do artigo 11:
“a) de 1ª classe: Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º e 8º
Distritos Policiais, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso, de Ribeirão Preto;”; (NR) e) a alínea “a” do inciso I do artigo 12:
“Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, de Bauru;”; (NR) f) o item 2 da alínea “a” do inciso I do artigo 13:
“2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, de São José do Rio Preto;”; (NR) g) o item 2 da alínea “a” do inciso I do artigo 14:
“2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Arquivos e Registros Criminais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos.”; (NR) h) o item 2 da alínea “a” do inciso I do artigo 15:
“2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 8º e 9º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Sorocaba;”; (NR) i) o artigo 39:
“
Artigo 39 . - Os Escrivães de Polícia Chefes, os Investigadores de Polícia Chefes e os demais policiais civis que exercem funções de Chefe, especificas de suas respectivas carreiras, das Delegacias Seccionais de Polícia dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1, DEINTER 2, DEINTER 3, DEINTER 4, DEINTER 5, DEINTER 6 e DEINTER 7, e das Cadeias Publicas 8, 9, 10, 11, 12 e 13 subordinam-se às Assistências Policiais das respectivas Delegacias Seccionais de Polícia.”. (NR)
“I - Diretoria, com:
(NR) b) a alínea “a” do inciso I do artigo 4º:
“a) de 1ª Classe: Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial e Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, de Presidente Prudente;”; (NR) c) o artigo 28:
“
Artigo 28 . - Os Escrivães de Polícia Chefes, os Investigadores de Polícia Chefes e os demais policiais civis que exercem funções de Chefe, específicas de suas respectivas carreiras, das Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8, subordinam-se às respectivas Assistências Policiais.”; (NR)
IIIdo Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006:
“I - Diretoria, com:
(NR) b) a alínea “a” do inciso I do artigo 4º:
“a) de 1ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, de Piracicaba;”; (NR) c) o artigo 28:
“
Artigo 28 . - Os Escrivães de Polícia Chefes, os Investigadores de Polícia Chefes e os demais policiais civis que exercem funções de Chefe, específicas de suas respectivas carreiras, das Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, subordinam-se às respectivas Assistências Policiais.”; (NR)
“I - Diretoria, com:
(NR) b) o item 3 da alínea “a” do inciso I do artigo 4º:
“3. Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso e Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, de Araçatuba;”; (NR) c) do artigo 14, os incisos II e IV:
“III - a Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Andradina, as previstas no artigo 4º do Decreto nº 36.441, de 1º de janeiro de 1993;
“
Artigo 27 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
1. o § 1º;
2. a alínea “b” do item 1 do § 2º;
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2020
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2020.
Da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos
DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;
DEINTER 1 - São José dos Campos;
Da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas
DEINTER 2 - Campinas;
Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas;
DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas;
DEINTER 2 - Campinas;
Da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto
Da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru
Da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto
Da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos
Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos;
Da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba
Da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente
DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;
Da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba
Da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.