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Decreto Estadual de São Paulo nº 49517, de 5 de abril de 2005

Nº 49517/2005

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Delegacia de Polícia do Município de Pontal, da Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, fica reclassificada como unidade policial de 2ª Classe.

Artigo 2º. - O inciso VIII do artigo 11 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VIII - Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a)de 2ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Sertãozinho, Guariba, Jaboticabal, Monte Alto, Pitangueiras e de Pontal;

2. Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Sertãozinho;

b)de 3ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Barrinha e de Pradópolis;

2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Jaboticabal;

3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Jaboticabal e de Monte Alto;

c)de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Dumont e de Taquaral.”. (NR)

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2005

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2005.

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