São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42923, de 11 de março de 1998
Nº 42923/1998
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.º 42.847, de 9 de fevereiro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Delegacia Geral de Polícia;
III - Departamento Estadual de Trânsito;
IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo;
V - Corpo de Bombeiros;
VI - Superintendência da Polícia Técnico-Científica;
VII - Entidades Supervisionadas:
a) Guarda Noturna de Campinas;
b) Caixa Beneficente da Polícia Militar.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia:
XVIII - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER;
XXIII - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;
XXVIII - Delegacia Regional de Polícia de Barretos;
XXXII - Delegacia Regional de Polícia de Franca;
XXXIII - Delegacia Regional de Polícia de Araraquara;
XXXIV - Delegacia Regional de Polícia de Registro;
XXXVI - Cadeia Pública 2;
XXXVII - Cadeia Pública 3;
XXXVIII - Cadeia Pública 4;
XXXIX - Cadeia Pública 5;
XL - Cadeia Pública 6;
XLI - Cadeia Pública 7;
XLII - Cadeia Pública 8;
XLIII - Cadeia Pública 9;
XLIVCadeia Pública 10;
XLV - Delegacia Regional de Polícia de Botucatu;
XLVI - Delegacia Regional de Polícia de Fernandópolis.
Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:
IVDiretoria de Pessoal (DP);
XVIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana da Região do ABC (CPA/M-6);
XXIII - Comando de Policiamento de Área da Região de São José dos Campos (CPA/I-1);
XXVII - Comando de Policiamento de Área da Região de Araçatuba (CPA/I-5);
XXVIII - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Santos e Registro (CPA/I-6);
XXXII - Comando de Policiamento de Área da Região de Presidente Prudente (CPA/I-10);
XXXIII - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Jundiaí e Bragança Paulista (CPA/I-11);
XXXIV - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Limeira, Rio Claro, Piracicaba e São João da Boa Vista (CPA/I-12);
XXXVI - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar (GRPAe);
XXXVII - 2.ª Seção do Estado Maior da Polícia Militar (2.EM/PM);
XXXVIII - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);
XXXIX - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/M Int);
XL - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs);
XLI - Centro de Suprimento e Manutenção de Motomecanização (CSM/MM);
XLII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/M Tel);
XLIII - Diretoria de Apoio Logístico (DAL);
XLIV - Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran);
XLV - Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv);
XLVI - Comando de Policiamento Florestal e de Mananciais (CPFM);
XLVII - Regimento de Polícia Montada "Nove de Julho"(RPMon"9 de Jul").
Artigo 6.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros:
Artigo 7.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Superintendência da Polícia Técnico-Científica:
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 1998 e ficando revogados os Decretos n.° 38.322, de 11 de janeiro de 1994; n.° 40.292, de 31 de agosto de 1995; n.° 40.825, de 10 de maio de 1996; n.° 41.269, de 1.° de novembro de 1996; n.° 41.701, de 11 de abril de 1997 e n.° 42.194, de 10 de setembro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1998
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de março de 1998.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.