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Decreto Estadual de São Paulo nº 42923, de 11 de março de 1998

Nº 42923/1998

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Art. 2. Art. 4.
2 artigos

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.º 42.847, de 9 de fevereiro de 1988,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Delegacia Geral de Polícia;

III - Departamento Estadual de Trânsito;

IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo;

V - Corpo de Bombeiros;

VI - Superintendência da Polícia Técnico-Científica;

VII - Entidades Supervisionadas:

a) Guarda Noturna de Campinas;

b) Caixa Beneficente da Polícia Militar.

Art. 2.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Segurança Pública, o Gabinete do Secretário e Assessorias.

Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia:

IAdministração da Delegacia Geral de Polícia;
IIDepartamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP;
IIIDepartamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;
IVDepartamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI;
VCorregedoria da Polícia Civil;
VIInstituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";
VIIDepartamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil;
VIIIAcademia de Polícia;
IXDepartamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil;
XDepartamento de Comunicação Social da Polícia Civil - DCS;
XIDepartamento de Polícia do Consumidor DECON;
XIIDepartamento de Homicídios e de Proteção a Pessoa - DHPP;
XIIIDepartamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC;
XIVDepartamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL;
XVDepartamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia;
XVIDivisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia;
XVIIDivisão de Comunicações da Delegacia Geral de Polícia;

XVIII - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER;

XIXDelegacia Regional de Polícia de Santos;
XXDelegacia Regional de Polícia de São José dos Campos;
XXIDelegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
XXIIDelegacia Regional de Polícia de Campinas;

XXIII - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;

XXIVDelegacia Regional de Polícia de Bauru;
XXVDelegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto;
XXVIDelegacia Regional de Polícia de Araçatuba;
XVIIDelegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;

XXVIII - Delegacia Regional de Polícia de Barretos;

XXIXDelegacia Regional de Polícia de Marília;
XXXDelegacia Regional de Polícia de Jundiaí;
XXXIDelegacia Regional de Polícia de Piracicaba;

XXXII - Delegacia Regional de Polícia de Franca;

XXXIII - Delegacia Regional de Polícia de Araraquara;

XXXIV - Delegacia Regional de Polícia de Registro;

XXXVCadeia Pública 1;

XXXVI - Cadeia Pública 2;

XXXVII - Cadeia Pública 3;

XXXVIII - Cadeia Pública 4;

XXXIX - Cadeia Pública 5;

XL - Cadeia Pública 6;

XLI - Cadeia Pública 7;

XLII - Cadeia Pública 8;

XLIII - Cadeia Pública 9;

XLIVCadeia Pública 10;

XLV - Delegacia Regional de Polícia de Botucatu;

XLVI - Delegacia Regional de Polícia de Fernandópolis.

Art. 4.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito a Administração do Departamento Estadual de Trânsito.

Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:

IDiretoria de Assuntos Municipais e Comunitário (DAMCO);
IIDiretoria de Ensino e Instrução (DEI);
IIIDiretoria de Finanças (DF);

IVDiretoria de Pessoal (DP);

VDiretoria de Saúde (DS);
VIDiretoria de Sistemas (DSist);
VIIAcademia de Polícia do Barro Branco (APMBB);
VIIICentro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);
IXCentro de Formação de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção";
XAjudância Geral (AG)
XICorregedoria da Polícia Militar (Correg. PM);
XIIComando de Policiamento Metropolitano (CPM);
XIIIComando de Policiamento de Área Metropolitana Centro (CPA/M-1);
XIVComando de Policiamento de Área Metropolitana Sul (CPA/M-2);
XVComando de Policiamento de Área Metropolitana Norte (CPA/M-3);
XVIComando de Policiamento de Área Metropolitana Leste(CPA/M-4);
XVIIComando de Policiamento de Área Metropolitana Oeste (CPA/M-5);

XVIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana da Região do ABC (CPA/M-6);

XIXComando de Policiamento de Área Metropolitana das Regiões de Guarulhos, Mogi das Cruzes e Franco da Rocha (CPA/M-7);
XXComando de Policiamento de Área Metropolitana da Região de Osasco (CPA/M-8);
XXIComando de Policiamento Feminino (CPFem);
XXIIComando de Policiamento do Interior (CPI);

XXIII - Comando de Policiamento de Área da Região de São José dos Campos (CPA/I-1);

XXIVComando de Policiamento de Área da Região de Campinas (CPA/I-2);
XXVComando de Policiamento de Área da Região de Ribeirão Preto (CPA/I-3);
XXVIComando de Policiamento de Área da Região de Marília (CPA/I-4);

XXVII - Comando de Policiamento de Área da Região de Araçatuba (CPA/I-5);

XXVIII - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Santos e Registro (CPA/I-6);

XXIXComando de Policiamento de Área da Região de Sorocaba (CPA/I-7);
XXXComando de Policiamento de Área da Região de São José do Rio Preto (CPA/I-8);
XXXIComando de Policiamento de Área da Região de Bauru (CPA/I-9);

XXXII - Comando de Policiamento de Área da Região de Presidente Prudente (CPA/I-10);

XXXIII - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Jundiaí e Bragança Paulista (CPA/I-11);

XXXIV - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Limeira, Rio Claro, Piracicaba e São João da Boa Vista (CPA/I-12);

XXXVComando de Policiamento de Choque (CPChq);

XXXVI - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar (GRPAe);

XXXVII - 2.ª Seção do Estado Maior da Polícia Militar (2.EM/PM);

XXXVIII - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);

XXXIX - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/M Int);

XL - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs);

XLI - Centro de Suprimento e Manutenção de Motomecanização (CSM/MM);

XLII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/M Tel);

XLIII - Diretoria de Apoio Logístico (DAL);

XLIV - Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran);

XLV - Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv);

XLVI - Comando de Policiamento Florestal e de Mananciais (CPFM);

XLVII - Regimento de Polícia Montada "Nove de Julho"(RPMon"9 de Jul").

Artigo 6.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros:

IAdministração do Corpo de Bombeiros;
IICentro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros;
III3.° Grupamento de Busca e Salvamento;
IVCentro de Ensino e Instrução de Bombeiros;
V1.° Grupamento de Incêndio;
VI5.° Grupamento de Incêndio;
VII6.° Grupamento de Incêndio;
VIII7.° Grupamento de Incêndio;
IX8.° Grupamento de Incêndio;
X9.° Grupamento de Incêndio;
XI10.° Grupamento de Incêndio;
XII11.° Grupamento de Incêndio;
XIII12.° Grupamento de Incêndio;
XIV13.° Grupamento de Incêndio;
XV14.° Grupamento de Incêndio;
XVI15.° Grupamento de Incêndio;
XVII16.° Grupamento de Incêndio.

Artigo 7.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Superintendência da Polícia Técnico-Científica:

IAdministração da Superintendência;
IIInstituto de Criminalística;
IIIInstituto Médico-Legal.

Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 1998 e ficando revogados os Decretos n.° 38.322, de 11 de janeiro de 1994; n.° 40.292, de 31 de agosto de 1995; n.° 40.825, de 10 de maio de 1996; n.° 41.269, de 1.° de novembro de 1996; n.° 41.701, de 11 de abril de 1997 e n.° 42.194, de 10 de setembro de 1997.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1998

MÁRIO COVAS

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de março de 1998.

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