São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40120, de 1 de junho de 1995
Nº 40120/1995
Artigo 2.º - Ficam transferidas para o Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil as seguintes unidades policiais civis:
I - do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:
a) com a denominação alterada para 1.ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista e a classificação alterada para 1.ª Classe, a Delegacia Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR, criada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 31.581, de 18 de maio de 1990;
b) com a denominação alterada para 2.ª Delegacia de Polícia do Aeroporto de São Paulo/Congonhas, a Delegacia de Polícia do Aeroporto de São Paulo/Congonhas, criada pelo inciso II do artigo 1.º do Decreto n.º 27.220, de 22 de julho de 1987, e reclassificada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 28.130, de 20 de janeiro de 1988;
II - do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, com a denominação alterada para 3.ª Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, a Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, criada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 23.214, de 16 de janeiro de 1985, e reclassificada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 28.130, de 20 de janeiro de 1988;
III - do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER, com a denominação alterada para 4.ª Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas, a Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas, criada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 27.036, de 26 de maio de 1987, e reclassificada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 34.921, de 8 de maio de 1992.
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 4.º - O Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Assistência Policial, Classe Especial, com Seção Técnica de Comunicações, com:
a) Setor de Relações Públicas Internas e Externas;
b) Setor de Divulgação e Imprensa;
II - Divisão Policial de Comunicação Comunitária, Classe Especial, com:
a) Assistência Policial;
b) 1.ª. Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra a Organização Sindical e Acidentes do Trabalho, classificada em 1.ª Classe;
c) 2.ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra o Sigilo das Telecomunicações, a Inviolabilidade de Correspondência e o Processo Eleitoral, classificada em 1.ª. Classe;
d) 3.ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra a Incolumidade Pública e contra a Paz Pública, classificada em 1.ª Classe;
III - Divisão Policial de Comunicação Governamental, Classe Especial, com:
a) Assistência Policial;
b) 1.ª. Delegacia de Polícia de Proteção a Dignitários, Autoridades e Representantes Consulares, classificada em 1.ª Classe;
c) 2.ª Delegacia de Polícia de Comunicação sobre Ações Sociais, classificada em 1.ª Classe;
d) 3.ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Crimes Raciais, classificada em 1.ª Classe;
IV - Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista, Classe Especial, com:
a) Assistência Policial;
b) 1.ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista, classificada em 1.ª Classe;
c) 2.ª Delegacia de Polícia do Aeroporto de São Paulo/Congonhas. classificada em 1.ª Classe;
d) 3.ª Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de São Paulo/ Guarulhos, classificada em 1.ª Classe;
e) 4.ª Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos/ Campinas, classificada em 1.ª Classe;
V - Divisão Policial de Informações Sociais, Classe Especial, com:
a) Assistência Policial;
b) Serviço de Coleta, com:
1 - Seção de Coleta Interna;
2 - Seção de Coleta Externa;
c) Serviço de Processamento, com:
1 - Seção de Avaliação e Análise;
2 - Seção de Integração e Interpretação;
d) Seção de Cadastro;
VI - Serviço de Administração, com:
a) Seção de Pessoal;
b) Seção de Finanças;
c) Seção de Material e Patrimônio;
d) Seção de Comunicações Administrativas;
e) Seção de Administração de Subfrota;
f) Seção de Atividades Complementares.
Artigo 8.º - O Departamento de Comunicação Social da Polí cia Civil tem as seguintes atribuições:
1 - por meio da Divisão Policial de Comunicação Comunitária e suas Delegacias de Polícia, executar as atividades de polícia judiciária relativas às infrações penais contra:
a) a Organização Sindical e Acidentes do Trabalho;
b) o Sigilo das Telecomunicações, a Inviolabilidade de Correspondência e o Processo Eleitoral;
c) a Organização do Trabalho, a Incolumidade Pública e a Paz Pública;
II - por meio da Divisão Policial de Comunicação Governamental e suas Delegacias de Polícia:
a) executar as atividades de polícia judiciária relativas às infrações contra:
1. as Autoridades, Dignatários e Representantes Consulares;
2. as instalações consulares;
3. o Direito de Reunião;
b) exercer a polícia judiciária relativa às infrações verificadas em Ações Sociais e as resultantes da Discriminação ou Preconceito Racial;
III - por meio da Divisio Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e suas Delegacias de Polícia:
a) coordenar e executar as atividades de policia judiciária e de policiamento preventivo especializado nas áreas abrangidas pelos Aeroportos Internacionais de São Paulo/Guarulhos e Viracopos/Campinas e pelo Aeroporto de São Paulo/Congonhas;
b) executar medidas de proteção à integridade física e ao patrimônio de turistas em trânsito pelo Estado;
c) promover as atividades da Polícia Civil em locais de eventos de repercussão nacional ou internacional;
IV - por meio da Divisão Policial de Informações Sociais e seus serviços e seções especializados:
a) planejar, controlar, coordenar e executar a coleta, o processamento e a difusão de informações sociais e policiais no Municipio da Capital;
b) avocar a coleta, o processamento e a difusão de informações sociais e policiais nos demais municípios do Estado, valendo-se dos recursos das respectivas Delegacias Seccionais de Polícia.
Artigo 10 . - O Serviço de Administração tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Pessoal, as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 11 e nos artigos 12, 13, 14 e 15 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
II - por meio da Seção de Finanças, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970;
III - por meio da Seção de Material e Patrimônio:
a) em relação à administração de material:
1. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
2. colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;
3. preparar os expedientes referentes as aquisições de materiais ou á prestação de serviços;
4. analisar as propostas de fornecimentos e as de prestação de serviços;
5. elaborar os contratos relativos á compra de materiais ou á prestação de serviços;
6. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência ás necessidades efetivas;
7. fixar niveis de estoque;
8. efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;
9. controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
10. receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
11. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
12. realizar balancetes mensais e inventários, fisicos e de valor, do material estocado;
13. elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento-programa;
14. elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;
b) em relação á administração patrimonial:
1. cadastrar e chapear o material permanente recebido;
2. registrar a movimentação dos bens móveis:
3. providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis;
4. proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
5. promover medidas administrativas necessárias á defesa dos bens patrimoniais:
IV - por meio da Seção de Comunicações Administrativas:
a) receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos, no âmbito do Departamento;
b) preparar o expediente da direção do Serviço de Administração;
c) informar sobre a localização de procedimentos administrativos;
d) arquivar papeis e procedimentos administrativos;
e) preparar certidões de papéis e procedimentos administrativos:
V - por meio da Seção de Administração de Subfrota, as previstas nos artigos 8.º e 9.º do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977;
VI - por meio da Seção de Atividades Complementares, providenciar a execução de serviços gerais, em especial os de limpeza e arrumação das dependências, os de copa e os necessários a preservação do edifício e suas instalações, móveis, equipamentos e outros objetos.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 1995.
MÁRIO COVAS
José Afonso da silva
Secretário de Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio angarita
Secretário do Governo e GestãoEstratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1º de junho de 1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.