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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64101, de 30 de janeiro de 2019

Nº 64101/2019

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica reclassificada como de 1ª Classe a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba, da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º. - Os dispositivos adiante relacionados do inciso I do artigo 15 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 46.060, de 27 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

Ida alínea “a”, o item 2:

“2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 8º e 9º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Sorocaba;”; (NR)

IIa alínea “b”:

“b) de 2ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibiúna, Mairinque, Piedade, Porto Feliz, Salto de Pirapora, São Roque e Tietê;

2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Itu, Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Votorantim e Delegacias de Polícia dos 6º, 7º, 10º, 11º e 12º Distritos Policiais de Sorocaba;”. (NR)

Art. 3.
- Fica excluída do artigo 2° do Decreto n° 46.060, de 27 de agosto de 2001, a redação nele prevista para a alínea “b” do inciso I do artigo 15 do Decreto n° 44.448, de 24 de novembro de 1999.
Art. 4.
- A Polícia Civil promoverá a implantação do atendimento ininterrupto da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba, mediante o remanejamento dos recursos humanos existentes no âmbito do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2° do Decreto n° 51.079, de 30 de agosto de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2019

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de janeiro de 2019.

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