São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64101, de 30 de janeiro de 2019
Nº 64101/2019
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Os dispositivos adiante relacionados do inciso I do artigo 15 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 46.060, de 27 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 8º e 9º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Sorocaba;”; (NR)
“b) de 2ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibiúna, Mairinque, Piedade, Porto Feliz, Salto de Pirapora, São Roque e Tietê;
2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Itu, Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Votorantim e Delegacias de Polícia dos 6º, 7º, 10º, 11º e 12º Distritos Policiais de Sorocaba;”. (NR)
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2° do Decreto n° 51.079, de 30 de agosto de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2019
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de janeiro de 2019.