São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51039, de 9 de agosto de 2006
Nº 51039/2006
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 2. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 39. Art. 35. Art. 36. Art. 37. Art. 38. Art. 39.CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Capivari e de São Pedro;
2. Delegacias de Polícia dos 4º, 5º, 6º e 7º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Piracicaba;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Águas de São Pedro, Charqueada, Elias Fausto e de Rio das Pedras;
2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Capivari;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Hortolândia, Sumaré e de Santa Bárbara D'Oeste;
2. Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Americana;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Arthur Nogueira, Cosmópolis, Monte Mor e de Nova Odessa;
2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Americana, dos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Distritos Policiais de Sumaré e dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Santa Bárbara D'Oeste;
1. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Americana, de Santa Bárbara D'Oeste e de Sumaré;
2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Hortolândia;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Aguaí, Espírito Santo do Pinhal e de Vargem Grande do Sul;
2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de São João da Boa Vista;
1. Delegacia de Polícia do Município de Águas da Prata;
2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Espírito Santo do Pinhal;
3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Aguaí, Espírito Santo do Pinhal, São João da Boa Vista e de Vargem Grande do Sul;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Araras, Leme e de Pirassununga;
2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Limeira;
1. Delegacia de Polícia do Município de Cordeirópolis;
2. Delegacias de Polícia dos 3º e 4º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Limeira;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Conchal e de Iracemápolis;
2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Araras e de Leme e Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Pirassununga;
3. Cadeia Pública de Limeira;
4. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araras, Leme e de Pirassununga;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Brotas, Itirapina e de Santa Gertrudes;
2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Rio Claro;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Mococa, São José do Rio Pardo e de Casa Branca;
2. Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Casa Branca;
1. Delegacia de Polícia dos Municípios de Caconde, Santa Cruz das Palmeiras, Tambaú e de Tapiratiba;
2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Mococa;
3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Casa Branca e de São José do Rio Pardo;
1. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
2. colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;
3. preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços;
4. analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
5. elaborar os contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;
6. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
7. fixar níveis de estoque;
8. efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;
9. controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
10. receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
11. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
12. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
13. elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento-programa;
14. elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;
1. cadastrar e chapear o material permanente recebido;
2. registrar a movimentação dos bens móveis;
3. providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis;
4. proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
5. promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
1. a concessão de licença para tratar de interesses particulares;
2. a movimentação de Delegados de Polícia de um para outro município;
3. a determinação para instaurar processo administrativo.
"
“I - o órgão de direção geral, Delegacia Geral de Polícia - DGP;”
“II - órgãos de apoio da Delegacia Geral de Polícia:”
“a) Delegacia Geral de Polícia Adjunta - DGPAD;”
“b) Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP;”
“c) Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL;”
“III - órgãos de apoio e execução da Delegacia Geral de Polícia:”
“a) Corregedoria Geral da Polícia Civil - Corregedoria;”
“b) Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD;”
“IV - órgãos de execução:”
“a) Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP;”
“b) Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;”
“c) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;”
“d) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas;”
“e) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;”
“f) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru;
“h) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos;”
“i) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba;”
“j) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;”
“l) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba;”
“m) Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC;”
“n) Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP;”
“o) Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC;”
“V - órgão de apoio aos de execução, Academia de Polícia - ACADEPOL;”
“VI - órgão consultivo, Conselho da Polícia Civil - Chefia Policial Civil. (NR)”
"VIII - Divisão das Corregedorias Auxiliares, com:
“a) Assistência Policial;”
“b) 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos;”
“c) 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas;”
“d) 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto;”
“e) 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru;”
“f) 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto;”
“g) 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos;”
“h) 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba;”
“i) 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente;”
“j) 9ª Corregedoria Auxiliar - Piracicaba;”
“l) 10ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;". (NR)
"
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Citada por 13 normas
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