São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64846, de 6 de março de 2020
Nº 64846/2020
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Ficam extintas as seguintes unidades policiais, subordinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos:
- Ficam transferidos para a Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande todos os cargos, funções-atividades, direitos, obrigações, acervos, bens móveis e equipamentos atualmente existentes nas unidades policiais extintas a que se refere este artigo.
Artigo 3º. - Ficam reclassificadas como de 2ª Classe as seguintes unidades policiais subordinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos:
Artigo 5º. - Fica acrescido ao artigo 7º do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 47.166, de 1° de outubro de 2001, o inciso VI, com a seguinte redação:
“VI - Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande.”.
Artigo 6º. - O artigo 14 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 55.466, de 22 de fevereiro de 2010, e pelo Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 14 . - As Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos compreendem:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Bertioga, Cubatão e Guarujá;
2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Arquivos e Registros Criminais e Cadeia Pública, de Santos;
1. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Cubatão e Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Guarujá;
2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Mongaguá e de Peruíbe;
2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Itanhaém;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Itariri e de Pedro de Toledo;
2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Mongaguá e Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Peruíbe;
3. Cadeia Pública de Itanhaém;
4. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Mongaguá, de Peruíbe e de Itanhaém;
Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. Delegacia de Polícia do Município de Cajati;
2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Jacupiranga;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado Paulista, Iporanga e de Pariquera-Açu;
2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Jacupiranga;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Iguape e de Miracatu;
2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Registro;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Ilha Comprida, Juquiá e de Sete Barras;
2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Iguape;
3. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Registro;
1. Delegacia de Polícia do Município de São Vicente;
2. Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Praia Grande;
1. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Praia Grande e Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de São Vicente;
2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Praia Grande e São Vicente.”. (NR)
Artigo 7º. - O inciso VII do artigo 1º do Decreto nº 45.213, de 19 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII - 5 (cinco) Seções de Administração, destinadas uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Santos, de Itanhaém, de Jacupiranga, de Registro e de Praia Grande, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos;”. (NR)
Artigo 10 . - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com “pro labore”, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, caracterizadas como específicas das carreiras de:
Artigo 11 . - A alínea “c” do inciso XVI do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação alterada pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, referente à atribuição de gratificações “pro labore” com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Santos, Registro e Praia Grande, totalizando 3 (três);”.(NR)
Artigo 12 . - Os dispositivos adiante especificados, referentes à atribuição de gratificações “pro labore” com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
“XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos:
1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e Sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais - GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe e São Vicente, totalizando 8 (oito);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º e 2º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º 3º e 4º de São Vicente, totalizando 23 (vinte e três);
6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);
7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos;
8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga e Registro, totalizando 6 (seis);
9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;”;
(NR)
“XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos:
1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e Sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (duas);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe e São Vicente, totalizando 8 (oito);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º e 2º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º 3º e 4º de São Vicente, totalizando 23 (vinte e três);
6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);
7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos;
8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga e Registro, totalizando 6 (seis);
9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;”. (NR)
Artigo 13 . - O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000, providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de Polícia Diretor, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste decreto, de relações contendo:
Artigo 14 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2020
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de março de 2020.
Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Santos
- Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Santos
- Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos
- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Santos
- Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Santos
- Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Santos
- Delegacia de Polícia do 4º Distrito Policial de Santos
- Delegacia de Polícia do 5º Distrito Policial de Santos
- Delegacia de Polícia do 6º Distrito Policial de Santos
- Delegacia de Polícia do 7º Distrito Policial de Santos
- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos
- Delegacia de Polícia do Município de Bertioga
- Delegacia de Polícia do Município de Cubatão
- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Cubatão
- Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Cubatão
- Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Cubatão
- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Cubatão
- Delegacia de Polícia do Município de Guarujá
- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Guarujá
- Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Guarujá
- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Guarujá
- Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Itanhaém
- Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de Itanhaém
- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Itanhaém
- Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Itanhaém
- Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Itanhaém
- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itanhaém
- Delegacia de Polícia do Município de Mongaguá
- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Mongaguá
- Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Mongaguá
- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Mongaguá
- Delegacia de Polícia do Município de Itariri
- Delegacia de Polícia do Município de Pedro de Toledo
- Delegacia de Polícia do Município de Peruíbe
- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Peruíbe
- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Peruíbe
- Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Jacupiranga
- Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de Jacupiranga
- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Jacupiranga
- Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Jacupiranga
- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Jacupiranga
- Delegacia de Polícia do Município de Barra do Turvo
- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Barra do Turvo
- Delegacia de Polícia do Município de Cajati
- Delegacia de Polícia do Município de Cananéia
- Delegacia de Polícia do Município de Eldorado Paulista
- Delegacia de Polícia do Município de Pariquera-Açu
- Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Registro
- Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de Registro
- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Registro
- Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Registro
- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Registro
- Delegacia de Polícia do Município de Iguape
- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Iguape
- Delegacia de Polícia do Município de Ilha Comprida
- Delegacia de Polícia do Município de Juquiá
- Delegacia de Polícia do Município de Miracatu
- Delegacia de Polícia do Município de Sete Barras
- Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Praia Grande
- Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de Praia Grande
- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Praia Grande
- Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Praia Grande
- Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Praia Grande
- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Praia Grande
- Delegacia de Polícia do Município de São Vicente
- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de São Vicente
- Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de São Vicente
- Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de São Vicente
- Delegacia de Polícia do 4º Distrito Policial de São Vicente
- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Vicente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.