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Decreto Estadual de São Paulo nº 63272, de 13 de março de 2018

Nº 63272/2018

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Delegacia Seccional de Polícia de Assis fica transferida, com seus cargos, funções-atividades, direitos, obrigações, acervo, bens movéis e equipamentos, inclusive viaturas e armamentos, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru para o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, ambos da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Ficam acrescentados ao Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004, alterado pelo Decreto 58.091, de 29 de maio de 2012, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I ao artigo 3º, o inciso VI:

“VI - Delegacia Seccional de Polícia de Assis;”;

II ao artigo 4º, o inciso V:

“V - Delegacia Seccional de Polícia de Assis, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a)de 2ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Cândido Mota, Palmital e de Paraguaçu Paulista;

2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Assis;

b)de 3ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Maracaí, Campos Novos Paulista, Cruzália, Florínia, Ibirarema, Lutécia, Pedrinhas Paulista, Platina e de Tarumã;

2. Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Palmital e de Paraguaçu Paulista;

3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Assis, Palmital e de Paraguaçu Paulista.”.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
a) o inciso IV do artigo 5º;
b) o inciso III do artigo 12;
II do Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012, a alínea “b” do inciso III do artigo 3º.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

Sérgio Turra Sobrane

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de março de 2018.

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