São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24607, de 1 de junho de 1955
Nº 24607/1955
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1.
- Fica revogado o Decreto n. 22.694, de 2 de dezembro de 1953, que transferiu, da Estrada de Ferro Sorocabana, para o Departamento de Águas e Energia Elétrica, a administração dos Serviços da Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista, em liquidação.
Art. 2.
- Fica revigorado o Decreto n. 18.705 de 12 de julho de 1949, que deferiu à Estrada de Ferro Sorocabana a administração dos serviços da Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista, em liquidação.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de Junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.