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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50900, de 22 de junho de 2006

Nº 50900/2006

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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e a Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, ambas da Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, ficam reclassificadas como unidades policiais de 1ª Classe.

Art. 2.
- O inciso IV do artigo 15 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelos Decretos nº 46.589, de 8 de março de 2002, e nº 47.605, de 28 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV - Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a)de 1ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Tatuí, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Itapetininga;
b)de 2ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Angatuba, Boituva, Cerquilho e de São Miguel Arcanjo;

2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Itapetininga;

c)de 3ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Capela do Alto, Cesário Lange e de Guareí;

2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Tatuí;

3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Itapetininga e de Tatuí;

d)de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Alambari, Campina do Monte Alegre, Quadra e de Sarapuí;”. (NR)

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2006.

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