São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49264, de 20 de dezembro de 2004
Nº 49264/2004
Artigo 2º. - Ficam transferidas as seguintes Unidades Policiais:
Artigo 3º. - O Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente compreende:
Artigo 4º. - As Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente compreendem:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Álvares Machado, Martinópolis, Pirapozinho e de Rancharia;
2. Delegacias de Polícia dos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Presidente Prudente;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Iepê, Presidente Bernardes e de Regente Feijó;
2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Rancharia;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Lucélia e de Osvaldo Cruz;
2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Adamantina;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Flórida Paulista, Irapuru e de Pacaembu;
2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Osvaldo Cruz;
3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Adamantina e de Osvaldo Cruz;
1. Delegacia de Polícia do Município de Tupi Paulista;
2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Dracena;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Junqueirópolis e de Panorama;
2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Dracena;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Presidente Epitácio, Santo Anastácio e de Teodoro Sampaio;
2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Presidente Venceslau;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Euclides da Cunha Paulista, Mirante do Paranapanema e de Rosana;
2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Venceslau;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Caiuá, Marabá Paulista, Piquerobi e de Ribeirão dos Índios;
2. Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Presidente Epitácio, Rosana e de Teodoro Sampaio.
Artigo 5º. - O Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, conta, ainda, com Serviço de Administração, com:
Artigo 6º. - As Delegacias Seccionais de Polícia contam, ainda, com:
Artigo 7º. - São órgãos subsetoriais:
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 9º. - A Assistência Policial, da Diretoria do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8, tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 10 . - As Delegacias Seccionais de Polícia têm, em suas respectivas áreas territoriais, as seguintes atribuições:
Artigo 11 . - As unidades policiais a seguir relacionadas, das Delegacias Seccionais de Polícia, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 12 . - As Assistências Policiais das Delegacias Seccionais de Polícia têm as seguintes atribuições:
Artigo 13 . - O Serviço de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8, tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
1. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
2. colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;
3. preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços;
4. analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
5. elaborar os contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;
6. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
7. fixar níveis de estoque;
8. efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;
9. controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
10. receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
11. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
12. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
13. elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento-programa;
14. elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;
1. cadastrar e chapear o material permanente recebido;
2. registrar a movimentação dos bens móveis;
3. providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis;
4. proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
5. promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
Artigo 15 . - Ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8, em sua esfera de atuação, compete:
1. a concessão de licença para tratar de interesses particulares;
2. a movimentação de Delegados de Polícia de um para outro município;
3. a determinação parainstaurar processo administrativo.
Artigo 16 . - Aos Delegados Seccionais de Polícia, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
Artigo 17 . - Aos Delegados de Polícia Titulares das Delegacias de Polícia de Município, das Delegacias de Polícia de Distrito Policial, das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais, das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e da Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
Artigo 19 . - Às Autoridades Policiais compete, ainda:
Artigo 20 . - Ao Diretor do Serviço de Administração, em sua área de atuação, compete:
Artigo 21 . - Aos Chefes de Seção, do Serviço de Administração, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
Artigo 24 . - Aos Chefes das Seções de Administração, das Delegacias Seccionais de Polícia, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
Artigo 25 . - O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 e os Delegados Seccionais de Polícia, em relação à administração de material e patrimônio, em suas respectivas áreas de atuação, têm, ainda, as seguintes competências:
Artigo 30 . - O inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com nova redação dada pelo artigo 38 do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - órgãos de execução:
Artigo 31 . - O inciso VIII do artigo 2º do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, passa a vigorar com aseguinte redação:
"VIII - Divisão das Corregedorias Auxiliares, com:
Artigo 33 . - O artigo 39 do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 34 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos III, V, X e XI do artigo 5º e os incisos II, IV, IX e X do artigo 12 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2004.
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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