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Decreto Estadual de São Paulo nº 14665, de 10 de janeiro de 1980

Nº 14665/1980

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o Artigo 10 da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, ficam aprovados os Orçamentos das Universidades Estaduais constantes dos anexos deste decreto, no valor de Cr$ 9.081.075.000,00 (nove bilhões, oitenta e um milhões, setenta e cinco mil cruzeiros).

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1980.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1980.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

ÓRGÃO 21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

CAMPO DE ATUAÇÃO

A Universidade de São Paulo é uma entidade autárquica de regime especial e sua área de atuação encontra-se no campo de ensino superior.

Objetiva o desenvolvimento e a promoção da cultura, por meio do ensino, da pesquisa e da prestação de serviços a comunidade.

Forma pessoas aptas ao exercicio da investigação filosófica, cientifica, artistica, literária e desportiva, bem como ao do magistério e de atividades profissionais.

Para dar atendimento aos seus objetivos, a Universidade de São Paulo está estruturada em Unidades, na Capital e no Interior do Estado Faculdades, Escolas, Institutos e Museus, tendo a Reitoria como órgão de administração geral e o Fundo de Construção da Universidade de São Paulo, com o objetivo de elaborar projetos e promover a execução e a ampliação das construções.

LEGISLAÇÃO

Decreto n.º 6.283, de 25-1-1934;

Decreto-Lei n.° 13.855, de 29-2-1944;

Decreto n.º 52.326. de 16-12-1969; e

Decreto n.° 52.906 de 27-3-1972.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

Em 1980, a Universidade de São Paulo desenvolverá o programa Ensino Superior.

44 - ENSINO SUPERIOR

Este programa diz respeito à coordenação, planejamento e administração de ensino de graduação, pós-graduação e extensão universitária. Esses objetivos são alcançados através do desenvolvimento dos subprogramas:

Ensino de Graduação

Ensino de Pós-Graduação

Extensão Universitária

205 - Ensino de Graduação

O objetivo principal deste subprograma é a formação de alunos em nivel superior, capazes de atender a demanda de especialistas nos mais variados campos de saber, e será desenvolvido através de projetos e atividades, e saber:

Projetos:

Manutenção e Prosseguimento de Obras Prioritarias

Hospital Universitário de Ensino

Instalação e Financiamento do Hospital Universitário.

Atividades

Ensino a Nível de Graduação

Administração

Centro de Praticas Esportivas

Assistencia Social e de Saúde ao Estudante

Assistência Alimentar ao Estudante

O Projeto Manutenção e Prosseguimento de Obras Prioritárias visa dar cumprimento as atividades-fins programadas em função do plano de obras, bem como reformas e adaptações para a preservação dos proprios da Universidade.

O Projeto Hospital Universitário de Ensino objetiva viabilizar o cumprimento de obrigações contratuais consubstanciadas em juros e arnortizações de emprestimos e financiamentos através dos quais foram custeadas parte das obras civis, bem como aquisições e montagem de equipamentos e instalações do Hospital Universitário, alem das despesas gerais decorrentes da realização.

O Projeto Instalação e Funcionamento do Hospital Universitário se justifica pelas proprias finalidades do empreendimento, que atendera: ao ensino e pesquisa estjmulando nos estudantes o interesse com a saúde da comunidade, suprindo o mais possível suas necessidades.

A Atividade Ensino a Nível de Graduação espera alcançar os fins do. Instituição fliosofica, cientifica, artistica, literaria e desportiva.

A Atividade Administração visa garantir o funcionamento da máquina administrativa, tanto na sua capacidade qualitativa quanto quantitativa.

A Atividade Centro de Praticas Esportivas visa oferecer oportunidade aos estudantes de todas as áreas de estudo para a pratica suficiente da atividade fisica esportiva e de lazer, bem como proporcionar informação cultural sobre problemas fundamentais da educação fisica e esportiva, relacionados com a saúde irdividua e social.

A Atividade Assistencia Social e de Saúde ao Estudante tem por objetivo promover assistência social ao estudante da Universidade, alojamento para alunos do pós-graduação e professores visitantes, promover assistência medico-hospitais gratuita ao corpo discente.

A Atividade Assistência Alimentar ao Estudante tem por objetivo fornecer refeições subsidiadas aos alunos da USP, nos restaurantes centrais e oferece condições para alimentação subsidiada para o estudante.

206 - Ensino de Pós-Graduação

Destina-se a formação de pessoal docente para o ensino superior bem como de pesquisadores de alto nivel, conduzindo os alunos a conquista dos títulos de Mestre e Doutor. Visa a formação de mão-de-obra técnico-científica especializada e capacitada para a docencia e pesquisa.

Para tanto, serão desenvolvidas as atividades:

Ensino a Nível de Pós-Graduação e Pesquisa

Administração

Energia Nuclear na Agricultura

A Atividade Ensino a Nível de Pós-Graduação e Pesquisa visa alcançar os fins da Instituição; que são o desenvolvimento e a promoção da cultura, por meio do ensino e da pesquisa, possibilitando a formação de docentes para o ensino superior e pesquisadores.

A Atividade Administrativa visa dar atendimento ao funcionamento da maquina administrativa proporcionando como atividade-meio, o suporte necessário em termos de eficiencia para a administração geral.

A Atividade Energia Nuclear na Agricultura - objetiva o desenvolvimento de tecnicas e metodos nucleares para as pesquisas e aplicações na agricultura. Disseminação de tecnicas e metodos nucleares através de cursos, estagios, seminários, intercambio cientifico e publicações.

207 - Extensão Universitária

O objetivo deste subprograma é difundir conhecimentos e tecnicas de trabalho para elevar a eficiencia e os padrões culturais da comunidade. Referese ao conjunto de atividades relacionadas com a prestação de serviços a comunidade nas suas formas mais variadas, sendo para tanto desenvolvidas as atividade

Prestação de Serviços Tecnicos e Difusão Cultural

Administração

A Atividade Prestação de Serviços Tecnicos e Difusão Cultural visa atender a comunidade no programa de assistencia intelectual, tecnica e material, conhecimento e difusão da cultura brasileira ao nível de intercambio universitário

A Atividade Administração visa dar condições satisfatórias de funcionamento da máquina administrativa.

Órgão 21.57 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

CAMPO DE. ATUAÇÃO

O campo de atuação das Unidades que compõem a Universidade Estadual de Campinas se define perfeitamente conforme expresso em seus Estatutos:

Título I - A Universidade Estadual de Campinas se propõe a:

IMinistrar o ensino para formação de pessoas destinadas ao exercício das profissôes liberais, técnico-científicas, técnico-artisticas. de magistério e os trabalhos desinteressados da Cultura;
IIPromover e estimular a pesquisa científica e tecnológica e a produção de pensamento original no campo da Ciência, da Tecnológia, da Arte, das Letras e da Filosofia;
IIIEstudar os problemas sócio-econômicos da Comunidade. com o propósito de apresentar soluções corretas, sob a lnspiração dos princípios da Democracia;
IVPor ao alcance da Comunidade, sob a forma de cursos e serviços, , a técnica, à cultura e o resultado das pesquisas que realizar;
VCumprir a parte que lhe cabe no processo educativo de desenvolver na Comunidade Universitária uma consciência ética, valorizando os ideais de pátria, de ciência e de humanidade.

Enfeixando com o artigo 3.° o cumprimento de suas finalidades, a Universidade obedecerá, aos princípios de respeito a dignidade da pessoa e aos seus direitos fundamentais, proscrevendo o tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa e por preconceito de classe e raga.

Para dar atendimento aos seus objetivos, a Universidade se propõe através de seus Projetos e Atividades, a desenvolver o Ensino, a Pesquisa e a Extensão Universitária em nível compatível com o ideal de colocar à disposição da Comunidade. profissionais altamente capacitados.

LEGISLAÇÃO

Lei n.° 7.655, de 28-12-1962;

Lei n.º 9.715, de 30-1-1967;

Lei n.° 10.214, de 10-9-1968;

Lei Federal n.° 5.540. de 28-11-1968;

Decreto n,° 52.255, de 30-1-1969;

Decreto n.° 3.467, de 29-3-1974 e

Decreto Federal n.° 78.531, de 4-10-1976.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

A Universidade Estadual de Campinas, desenvolverá, no exercício de 1980, o seguinte programa; Ensino Superior.

44 - ENSINO SUPERIOR

Este programa objetiva proporcionar melhores condições de ensino à alunos - disciplina de graduação, pós-graduação e extensão universitária.

Para tanto. deverão ser desenvolvidos os subprogramas:

Ensmo de Graduação

Ensino de Pós-Graduação

Extensão Universitária

205 - Ensino de Graduação

O subprograma Ensino de Graduação tem por finalidade habilitar à obtenção de graus acadêmicos ou que correspondam a profissões regulamentadas em lei. Os cursos de graduação são divididos em dois ciclos, correspondendo e primeiro a grandes áreas de conhecimentos, em cada uma das quais haverá, por sua vez, uma parte comum e outra diversificada, em função de um ou mais ciclos ulteriores; e o segundo ciclo atenderá a formação profissional específica. Através desse subprograma a UNICAMP desenvolverá dois projetos e três atividades como segue:

Projetos

Construções e Instalações nos Campi

Hospital de Ensino

Atividades

Formação Universitária

Hospital de Ensino

Administração

206 - Ensino de Pós-Graduação

Este subprograma tem por finalidade desenvolver e aprofundar os estudos feitos a nível de graduação, conduzindo aos graus de Mestre e Doutor. O Mestrado visa ennquecer a competência científico-profissional dos graduados, podendo ser encarndo como fase preliminar do Doutorado ou como nível terminal, mas não constitui necessariamente um requisito obrigatório para o Doutorado. O Doutorado visa a proporcionar formação científica e cultural, ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e o poder criador em determinado ramo de conhecimento. Para atender seu objetivo sera desenvolvida a atividade - Mestrado e Doutoramento.

207 - Extensão Universitária

O subprograma Extensão Universitária visa difundir conhecimentos e técnicas de trabalho para elevar a eficiência e os padrões culturais da comunidade. A Universidade Estadual de Campinas promove, o quanto possível a extensão das funções propriamente universitárias de ensino e pesquisa, que enriquecem, de forma genérica, o acervo cultural da comunidade em que se desenvolve, objetivando contribuir, especificamente, para o progresso material e espiritual. os cursos e serviços de extensão alcançam o âmbito de toda a coletividade ou dirigem-se especificamente a determinadas pessoas ou instituições públicas ou privadas. Para alcançar o seu objetivo sera desenvolvida a atividade - Serviços e Cursos Técnicos Especiais.

ÓRGÃO 21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA «JÚLIO DE MESQUITA FILHO»

CAMPO DE ATUAÇÃO

A Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho» visa preserver e desenvolver o saber por meio das Artes, das Ciências, das Humanidades e da Tecnologia, cabendo-Ihe para tanto as seguintes atribuições:

- desenvolvimento e promoção da cultura por meio do ensino e da pesquisa;

- formação de recursos humanos para o exercício da investigação artística, ciêntifica, humanistica e tecnológica;

- formação para o magistério;

- extensão da serviços a comunidade;

- contribuição para a organização da estrutura universitária do Estado de São Paulo.

LEGISLAÇÃO

Lei n.º 952, de 30-1-1976 (Criação);

Decreto n.º 9.449, de 26-1-1977 (Estatuto);

Decreto n.º 10.161, de 18-8-1977 (Regimento Geral); e

Decreto n.º 80.386, de 23-9-1977 (Reconhecimento).

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

Em 1980, a Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho» desenvolverá o programa «Ensino Superior».

44 - ENSINO SUPERIOR

Através deste programa a Universidade proporcionara ao seu corpo discente habilitação e aperfeiçoamento de nível universitário, preparando profissionais de alto nível e também promovendo pesquisa e atividades de PósGraduação nos domínios das Ciências Tecnológicas e Humanas.

Esses objetivos serão alcançados através do desenvolvimento dos subprogramas:

Ensino de Graduação

Ensino de Pos-Graduação

Extensão Universitária.

205 - Ensino de Graduação

Seu objetivo principal e a formação de alunos em nível superior, canazes de atender à demanda de especialistas nos mais variados campos do saber e será desenvolvido através de projetos e atividades a seguir discriminados:

- Projeto Construções e Instalações da UNESP visa propiciar a entidade autarquica um complexo de obras que, fisicamente concorram para que os seus fins sejam atingidos.

- O Projeto Tecnologia do Alcool Etilico visa a produção de alcool etilico como combustível para propria UNESP, extraido da cana e sorgo produzidos nas fazendas experimentais. Seu objetivo tambem e reformular o sistema de transporte da Universidade. alem de manter modelo didático de interesse para os cursos de Agronomia, Engenharia, Farmacia e Quimica.

- A Atividade Ensino da UNESP tem como objetivo ministrar cursos de Nível Superior e Nível Tecnico em seus diversos «Campi» Universitários difundindo conhecimentos das diversas áreas e desenvolvendo atividades de pesquisa e programas de assistencia a comunidade.

206 - Ensino de Pós-Graduação

Compreende as ações desenvolvidas com o objetivo de aprimorar e aprofundar os conhecimentos obtidos no Ensino de Graduação, visando a formação de mão-de-obra, tecnico-cientifica especializada e capacitada para docencia e pesquisa.

Para tanto, desenvolvera a atividade Cursos de Pós-Graduação que visa ministrar 20 cursos de Pós-Graduação, sendo quatro em nível de Mestrado e Doutorado e dezesseis em nível de Mestrado, propiciando condições para a realização dos trabalhos de Teses e Pesquisa para aqueles que não realizar Mestrado ou Doutorado.

207 - Extensão Universitária

O objetivo deste subprograma e a difusão de conhecimentos e técnicas de trabalho, a fim de que a UNESP possa continuar se projetando entre as principais entidades nacionais e estrangeiras no aspecto da extensão universitária. Para tanto, será desenvolvida a atividade a seguir discriminada.

Prestação de Serviços Técnicos e Difusão Cultural que visa:

- Organização do corpo de revistas especializadas, que publiquem trabalhos nas diversas áreas do conhecimento em que a UNESP atua com maior enfase;

- Formação da Orquestra Universitária e organização de quinze corais regionais e do coral da UNESP.

Aprova os orçamentos da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", para o exercício de 1980 e dá outras providências

Na parte relativa ao Orçamento da Universidade de São Paulo, de como constou para:

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA

ÓRGÃO 21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

CAMPO DE ATUAÇÃO

A Universidade de São Paulo é uma entidade autárquica de regime especial e sua área de atuação encontra-se no campo de ensino superior.

Objetiva o desenvolvimento e a promoção da cultura, por meio do ensino da pesquisa e da prestação de serviços à comunidade.

Forma pessoas aptas ao exercicio da investigação filosófica, cientifica, artistica, literária e desportiva, bem como ao do magistério e de atividades profissionais.

Para dar atendimento aos seus objetivos, a Universidade de São Paulo está estruturada em Unidades, na Capital e no Interior do Estado - Faculdades, Escolas, Institutos e Museus, tendo a Reitoria como órgão de administração geral e o Fundo de Construção da Universidade de São Paulo, com o objetivo de elaborar projetos e promover a execução e ampliação das construções.

LEGISLAÇÃO

Decreto n.º 6.283, de 25-1-1934;

Decreto-Lei n.º 13.855, de 29-2-1944;

Decreto n.º 52.326 de 16-12-1969; e

Decreto n.º 52.906, de 27-3-1972.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

Em 1980, a Universidade de São Paulo desenvolverá o programa Ensino Superior

44 - ENSINO SUPERIOR

Este programa diz respeito à coordenação, planejamento e administração de ensino de graduação, pós-graduação e extensão universitária.

Esses objetivos são alcançados através do desenvolvimento dos sub-programas:

Ensino de Graduação

Ensino de Pós-Graduação

Extensão Universitária

205 - Ensino de Graduação

O objetivo principal deste subprograma é a formação de alunos em nivel superior capazes de atender à demanda de especialistas nos mais variados campos de saber, e será desenvolvido através de projetos e atividades, a saber:

Projetos:

Manutenção e Prossegumento de Obras Prioritárias

Hospital Universitário de Ensino

Instalação e Financiamento do Hospital Universitário.

Atividades

Ensino a Nível de Graduação

Administração

Assistência Social e de Saúde ao Esudante

Assistência Alimentar ao Estudante

O Projeto Manutenção e Prosseguimento de Obras Prioritárias visa dar cumprimento as atividades-fins programadas em função do plano de obras, bem como reformas e adaptações para a preservação dos próprios da Universidade.

O Projeto Hospital Universitário de Ensino objetiva viabilizar o cumprimento de obrigações contratuais consubstanciadas em juros e autorizações de empréstimos e financiamentos através dos quais foram custeadas parte das obras civis, bem como aquisições e montagem de equipamentos e instalações do Hospital Universitário, além das despesas gerais decorrentes da realização.

O Projeto Instalação e Funcionamento do Hsopital Universitário se justifica pelas próprias finalidades do empreendimento, que atenderá ao ensino e pesquisa estimulado nos estudantes o interesse com a saúde da comunidade, suprindo o mais possível suas necessidades.

A Atividade Ensino a Nível de Graduação espera alcançar os fins da Instituição filosófica, cientifica, artistica, literária e desportiva.

A Atividade Administração visa garantir o funcionamento da máquina administrativa, tanto na sua capacidade qualitativa quanto quantitativa.

A Atividade Assistência Social e de Saúde ao Estudante tem por objetivo promover assistência social ao estudante da Universidade alojamento para alunos de pós-graduação e professores visitantes, promover assistência médico-hospitalar gratuita ao corpo discente.

A Atividade Assistência Alimentar ao Estudante tem por objetivo fornecer refeições, subsidiadas aos alunos da USP, nos restaurantes centrais e oferecer condições para alimentação subsidiada para o estudante.

206 - Ensino de Pós-Graduação

Destina-se à formação de pessoal docente para o ensino superior, bem como de pesquisadores de alto nível, conduzindo os alunos à conquista dos títulos de Mestre e Doutor. Visa à formação de mão-de-obra técnico cientifica especializada e capacitada para a docência e pesquisa.

Para tanto serão desenvolvidas as atividades:

Ensino a Nível de Pós-Graduação e Pesquisa

Administração

A Atividade Ensino a Nível de Pós-Graduação e Pesquisa visa alcançar os fins da Instituição que são o desenvolvimento e a promoção da cultura, por meio do ensino e da pesquisa, possibilitando a formação de docentes para o ensino superior e pesquisadores.

A Atividade Administração visa dar atendimento ao funcionamento da máquina administrativa proporcinando como atividade-meio, o suporte necessário em termos de eficiência para a administração geral.

207 - Extensão Universitária

O objetivo deste programa é difundir conhecimentos e técnicas de trabalho para elevar a eficiência e os padrões culturais da comunidade. Refere-se ao conjunto de atividades relacionadas com a prestação de serviços à comunidade nas suas formas mais variadas, sendo para tanto desenvolvidas as atividades :

Prestação de Serviços Técnicos e Difusão Cultural

Admnistração

A Atividade Prestação de Serviços Técnicos e Difusão Cultural visa atender à comunidade no programa de assistência intelectual, técnica e material, conhecimento e difusão da cultura brasileira ao nível de intercâmbio universitário.

A Atividade Administração visa dar condições satisfatórias de funcionamento da máquina administrativa.

Citada por 35 normas

Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

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