São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 15918, de 17 de outubro de 1980
Nº 15918/1980
Casa Civil
DECRETO N. 15.918, DE 17 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho» - UNESP, com recursos hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas relativas a Obrigações Patronais,
Decreta:
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho» UNESP, aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980, fica suplementado no valor de Cr$ 64.558.807,00 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e sete cruzeiros), obedecendo à seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais