São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 15529, de 18 de agosto de 1980
Nº 15529/1980
Casa Civil
DECRETO N. 15.529, DE 18 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho",
aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, com recursos próprios, para prosseguimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais