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Decreto Estadual de São Paulo nº 15407, de 18 de julho de 1980

Nº 15407/1980

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Casa Civil

DECRETO N. 15.407, DE 18 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.º e 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade de São Paulo - USP, a fim de permitir o desenvolvimento normal das atividades de pesquisa do Laboratório de Microeletrônica, do Departamento de Engenharia de Eletricidade, da Escola Politécnica daquela Universidade,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõem os Artigos 6.° e 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito no valor de Cr$ 21.200.000,00 (vinte e um milhões e duzentos mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:

Art. 2.
- A diferença resultante da suplementação e redução objeto do artigo anterior, no montante de Cr$ 8.710 400,00 (oito milhões, setecentos e dez mil e quatrocentos cruzeiros), será coberta com os recursos de que trata o inciso II, do
Art. 3.
- Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, o orçamento vigente da Universidade de São Paulo - USP, aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980, fica suplementado em Cr$ 21.200.000.00 (vinte e um milhões e duzentos mil cruzeiros), obedecendo a seguinte distribuição:

Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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