São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 15407, de 18 de julho de 1980
Nº 15407/1980
Casa Civil
DECRETO N. 15.407, DE 18 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.º e 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade de São Paulo - USP, a fim de permitir o desenvolvimento normal das atividades de pesquisa do Laboratório de Microeletrônica, do Departamento de Engenharia de Eletricidade, da Escola Politécnica daquela Universidade,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais