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Decreto Estadual de São Paulo nº 15435, de 28 de julho de 1980

Nº 15435/1980

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Casa Civil

DECRETO N. 15.435, DE 28 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho» - UNESP, para atender a Despesas de Exercícios Anteriores referentes a pessoal e outras Despesas Correntes,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe os Artigos 6.° e 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito no valor de Cr$ 7.015.212,00 (sete milhões, quinze mil, duzentos e doze cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se, nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, à seguinte discriminação:

Art. 2.
- A diferença entre a suplementação e a redução objeto do artigo anterior, no montante de Cr$ 4.152.155,00 (quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil, cento e cinquenta e cinco cruzeiros), será coberta com os recursos de que trata o inciso II,
Art. 3.
- Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho» - UNESP, aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980, fica suplementado em Cr$ 7.015.212,00 (sete milhões, quinze mil, duzentos e doze cruzeiros), obedecendo à seguinte distribuição:

Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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