São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 15435, de 28 de julho de 1980
Nº 15435/1980
Casa Civil
DECRETO N. 15.435, DE 28 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho» - UNESP, para atender a Despesas de Exercícios Anteriores referentes a pessoal e outras Despesas Correntes,
Decreta:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais