São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9715, de 30 de janeiro de 1967
Nº 9715/1967
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O artigo 21, (... vetado...) e os artigos 26 e 27 da Lei n. 7.655, de 28 de dezembro de 1962, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
(Vetado)
Artigo 27 . - O Conselho Diretor será composto:
Artigo 5º. - São incorporadas à Universidade de Campinas:
I - com a denominação de "Faculdade de Odontologia de Piracicaba", a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, criada pela Lei n. 2.956, de 20 de janeiro de 1955; e
II - a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, criada pela Lei n. 3.895, de 7 de junho de 1957.
Artigo 10 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Antonio Delfim Netto
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12498, de 26 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22577, de 16 de agosto de 1984 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14665, de 10 de janeiro de 1980
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3422, de 13 de março de 1974 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 10214, de 10 de setembro de 1968 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 7655, de 28 de dezembro de 1962 · 13 menções