Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 15632, de 1 de setembro de 1980

Nº 15632/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 15.632, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas, aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

considerando o financiamento da Universidade Estadual de Campinas, junto à Caixa Econômica Federal, com recursos provenientes do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 365.000.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), ao orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas, que observará no Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento a seguinte Classificação Econômica:

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, processar-se-á no projeto 08.44.205.1.002 - Hospital de Ensino.
Art. 3.
- O presente crédito será coberto com recursos provenientes de operação de crédito, da Universidade Estadual de Campinas junto à Caixa Econômica Federal, nos termos do inciso IV, do

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, a 1.° de setembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo