São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 15505, de 14 de agosto de 1980
Nº 15505/1980
Casa Civil
DECRETO N. 15.505, DE 14 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, com recursos hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas relativas à Pessoal e Reflexos decorrentes da aplicação dos Decretos n. 14.902 e 14.916, respectivamente de 31 de março de 1980 a 7 de abril de 1980, assim como de encargos da espécie referentes a exercícios anteriores,
Decreta:
II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, de conformidade com o quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoia da Divisão de Atos Oficiais