São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16079, de 7 de novembro de 1980
Nº 16079/1980
Casa Civil
DECRETO N. 16.079, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho»,
aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho» - UNESP, com recursos próprios, para prosseguimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho» um crédito suplementar de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática classificada por Categoria Econômica, a seguinte distribuição:
21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA «JULIO DE MESQUITA FILHO»
Suplementa
Atividade Correntes Capital TOTAL
08 44 205 2 001 Ensino da UNESP .........................10 000 000 ..............................6 000 000 .........................16 000 000
Artigo 2.º - Face ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento obedecerá a seguinte classificação:
21 61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA «JULIO DE MESQUITA FILHO»
Suplementa 08 44 205
3.1 3 2 - Outros Serviços e Encargos .............................................10 000 000
4 12 0 - Equipamentos e Material Permanente ...............................6 000 000
TOTAL .................................................................................................16.000.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Fastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais