São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 15112, de 2 de junho de 1980
Nº 15112/1980
Casa Civil
DECRETO N. 15.112, DE 2 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»
aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho» - UNESP, para prosseguimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», um crédito suplementar de Cr$ 11.847.000,00 (onze milhões, oitocentos e quarenta e sete mil cruzeiros), observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
20.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA «JULIO DE MESQUITA FILHO»
Artigo 2.º - Face ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a nível de Elemento obedecerá à seguinte classificação:
21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA «JULIO DE MESQUITA FILHO»
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais