São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10214, de 10 de setembro de 1968
Nº 10214/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - O artigo 27 da Lei n. 7.655, de 28 de dezembro de 1962, alterado pelo Artigo 1º da Lei n. 9.715, de 30 de janeiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 27 . - O Conselho Diretor terá a seguinte composição:
Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
Antonio Barros de Ulhda Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 10 de setembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.